Data de publicação: 20/03/2026

Portaria Detran-MG Nº 0287, de 05/03/2026

Altera a Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG, com fulcro na Lei Estadual nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025; e em conformidade com os incisos I, III e X do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
CONSIDERANDO a necessidade de revisar disposições da Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, à luz da experiência regulatória acumulada, de modo a eliminar restrições que não se revelem essenciais à mitigação de riscos, à prevenção de conflitos de interesses ou à garantia da isonomia e da eficiência na prestação dos serviços de tecnologia da informação vinculados à vistoria de identificação veicular;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 1º do art. 3º da Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023.

Art. 2º Revogar o inciso I do art. 6º da Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Rone Evaldo Barbosa Diretor-Geral
Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MG