Data de publicação: 15/07/2026
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências previstas no artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, considerando a necessidade de readequação do cronograma estabelecido pela Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, para transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria, em razão da complexidade inerente às atividades de implantação, homologação, integração sistêmica e especialmente a adaptação operacional dos agentes credenciados envolvidos, considerando a necessidade de preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos de trânsito, evitando ruptura operacional na realização das vistorias veiculares no Estado de São Paulo, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00202779/2026-58,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o cronograma de transição operacional para a aceitação exclusiva dos laudos de vistoria veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP), previsto no artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, que passa a vigorar na seguinte conformidade:
I – a partir de 16 de agosto de 2026, somente serão aceitos laudos de Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular emitidos pelo SEV/SP;
II – a partir de 31 de agosto de 2026, somente serão aceitos laudos de Vistoria de Identificação Veicular emitidos pelo SEV/SP; e
III – a partir de 16 de setembro de 2026, somente serão aceitos laudos de Vistoria de Segurança Veicular emitidos pelo SEV/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Presidente