Data de publicação: 20/08/2025
1.1. A baixa definitiva de um veículo consiste na sua retirada, de forma permanente, da frota nacional, impossibilitando, de maneira irreversível, o seu retorno à circulação.
1.2. Trata-se de um ato administrativo formal, cujo objetivo principal é encerrar a vida útil do veículo no cadastro dos órgãos de trânsito, cessando a sua circulação, interrompendo a geração de tributos, encargos e demais responsabilidades legais.
1.3 Segundo a Resolução CONTRAN Nº 967 DE 17/05/2022, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I – Veículo irrecuperável;
II – Veículo definitivamente desmontado;
III – Veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de grande monta;
IV – Veículo vendido ou leiloado, classificado como sucata: por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito; e nas demais situações.
2.1. A baixa definitiva pode ser solicitada com mais recorrência nas seguintes situações:
Veículo sinistrado (batido) de forma irreparável, tornando-se economicamente inviável o conserto;
Venda como sucata, quando o proprietário deseja comercializar os componentes reaproveitáveis do veículo;
Defeitos mecânicos graves, cuja resolução dependa de peças indisponíveis no mercado;
Veículo antigo, em estado precário, cujo reparo se torna desproporcional ao seu valor de mercado;
Veículo carbonizado, sem condições de reutilização ou recuperação estrutural.
Veículos classificados como grande monta.
3.1. O principal objetivo da baixa definitiva, além de tirar o veículo de circulação, é cessar a geração de impostos, taxas e débitos, tais como:
IPVA;
Seguro obrigatório (DPVAT);
Taxas de licenciamento.
Multas
3.2. A partir da baixa, o veículo é excluído do sistema RENAVAM como ativo, encerrando-se suas obrigações junto aos órgãos de trânsito, como débitos futuros de taxas, multas e impostos, bem como cessando o seu direito a circulação.
4.1. A vistoria técnica para baixa definitiva é procedimento indispensável e deve ser conduzida com o máximo rigor técnico, considerando seu caráter irreversível.
4.2. Compete ao vistoriador:
Confirmar a originalidade dos elementos identificadores do veículo;
Verificar se o veículo não é objeto de clonagem ou dublê;
Certificar-se de que os sinais identificadores são compatíveis com os registros do SENATRAN e da Base de Índice Nacional (BIN) e que não possuem nenhum indício de adulteração.
4.3. A realização incorreta da vistoria, especialmente no caso de veículos adulterados, pode gerar prejuízos irreparáveis ao legítimo proprietário, considerando que a baixa é definitiva e por isso impede qualquer possibilidade de retorno do veículo à circulação.
5.1. A vistoria eletrônica para baixa definitiva tem por objetivo compor a formação de um registro histórico completo do veículo, desde seu primeiro emplacamento até sua exclusão do sistema.
5.2. Devem ser coletadas durante a realização da vistoria, as seguintes imagens:
Fotografia Número de Identificação do Veículo – VIN (número do chassi);
Fotografia ampla da região onde o Número de Identificação do Veículo – VIN está localizado, de modo que comprove que não existe apenas o seu recorte.
Fotografia da Numeração do Motor ou do local onde ele encontrava-se.
Fotografia das Etiquetas de Identificação Autocolantes – ETA. (se houver);
Fotografia panorâmica da traseira do veículo;
Fotografia panorâmica dianteira do veículo;
Fotografia do hodômetro ou do local onde ele encontrava-se.
Fotografia da placa do veículo;
5.2.1. Devem ser coletadas ainda durante a vistoria, somente após o envio e validação do laudo, as seguintes imagens:
Fotografia do chassi/VIN descaracterizado;
Fotografia da placa descaracterizada.
5.3. Nos casos em que, tratando-se de motocicleta, for apresentado apenas o quadro, conforme ilustrado na imagem abaixo, deverá ser seguido o checklist fotográfico do item 5.2, observando-se os componentes e identificadores disponíveis.
5.4. Observação: Não há necessidade de verificação de itens como:
Sistema elétrico;
Pneus;
Sistema de iluminação;
Demais itens funcionais.
Considerando que o veículo será desativado e, geralmente, encontra-se em estado precário, deve-se priorizar a identificação da originalidade do chassi.
Após a concretização da vistoria, e confirmado que todas as fotografias foram inseridas no sistema, deve ser feita a descaracterização das placas e do Número de Identificação do Veículo – VIN (danificando os doze primeiros dígitos e preservando os cinco últimos).
A fotografia do Número de Identificação do Veículo – VIN descaracterizado, bem como a placa descaracterizada devem ser incluídas no sistema após a conclusão da vistoria.
6.1. Para veículos totalmente queimados (carbonizados), é comum que os sinais identificadores estejam suprimidos por restos de fuligem, materiais derretidos como plásticos, tecidos, vidros ou outros. Assim, faz-se necessário a limpeza prévia do local para desobstrução do Número de Identificação do Veículo – VIN e sua identificação.
Após a identificação do Número de Identificação do Veículo – VIN, deve-se:
Realizar o registro de todas as imagens possíveis, e qualquer outro sinal identificador presente, conforme checklist do item 5;
Sempre que possível, fotografar também o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou o Registro de Evento de Defesa Social (REDS) que comprove o sinistro;
Orientar o proprietário ou representante para que anexe o referido documento (B.O. ou REDS) ao processo, entregando-o na UAI ou Ciretran (quando não houver UAI na localidade);
Informar claramente no laudo de vistoria quais sinais identificadores não foram localizados, mesmo após a limpeza do local.
7.1. Durante a vistoria de baixa, o veículo poderá receber um dos seguintes status:
Procedimento: Após a APROVAÇÃO, o proprietário ou representante legal deverá se dirigir à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou, na inexistência desta, à Ciretran da circunscrição, para realizar a retirada da Certidão de Baixa Definitiva, documento indispensável para formalizar o encerramento da vida útil do veículo no sistema.
Quando todos os elementos avaliados estão em conformidade, atendendo todos os critérios técnicos e cadastrais exigidos.
Quando a vistoria está tecnicamente correta, mas há necessidade de complementação documental por parte do proprietário.
Exemplo: Nos casos de veículos carbonizados, é obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) ou do Registro de Evento de Defesa Social (REDS) que comprove formalmente o sinistro.
Aplicável quando não é possível confirmar a autenticidade dos elementos identificadores do veículo ou de sua origem.
Este status deve ser utilizado, quando não houver condições técnicas que garantam a identificação do veículo no momento da vistoria.
Quando as identificações do veículo pertencerem a outro veículo;
Quando houver qualquer indício de adulteração.
Quando não for possível a identificação da gravação do VIN por obstrução. Devendo o proprietário proceder o reparo ou providenciar a acessibilidade e retornar para revistoria.
8.1. A danificação do número de chassi/VIN e o recolhimento das placas são procedimentos obrigatórios.
8.2. A execução poderá ser realizada:
Pelo proprietário do veículo, ou;
Pela Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
8.3. O procedimento deverá ser realizado dentro da própria ECV, utilizando ferramenta cortante ou perfurante.
8.4. Quando o veículo não possuir as placas de identificação, deverá ser relatado na vistoria, no campo observação.
Deve ser executada somente após a certeza de que a fotografia do Número de Identificação do Veículo – VIN integro e preservado foi devidamente registrada e armazenada no sistema de vistoria, vez que após a sua danificação tal fotografia ficará inviável, impossibilitando a conclusão do processo.
8.5. Deve-se danificar os doze (12) primeiros dígitos do Número de Identificação do Veículo – VIN e preservar os cinco (5) últimos dígitos do número do chassi/VIN, de forma que não exista a possibilidade da sequência completa do Número de Identificação do Veículo – VIN ser reaproveitada em outro veículo.
8.6. O registro fotográfico do Número de Identificação do Veículo – VIN danificado e da placa do veículo deverá ser incluído no sistema após o termino da vistoria.
Não é permitido realizar vistoria quando o proprietário apresentar apenas o recorte do chassi/VIN ou apenas as placas do veículo.
Nestes casos, quando o veículo não existe fisicamente, a baixa deverá ser solicitada exclusivamente por via judicial, considerando a impossibilidade técnica de identificação veicular.
Não realizar vistoria com o veículo sobre plataforma (reboque), em razão dos seguintes riscos:
Possibilidade de derramamento de óleo;
Risco de rompimento do cabo de aço;
Potencial ocorrência de acidentes com consequências graves ou fatais.