Data de publicação: 24/02/2025

Portaria CET-MG nº 1.301, de 23/10/2023

O Chefe de Trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET/MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o art. 3º do Decreto Estadual nº 48.703, de 11 de outubro de 2023, com a Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, com a Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, e com o processo nº 14752 no Sistema de Credenciamento de Empresas;

Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023 CET-MG, no âmbito do Estado de Minas Gerais:

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR a empresa OTIMIZA UGC CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACÃO LTDA, CNPJ nº 12.244.431/0001-82, situada na Rua dos Timbiras, n° 1754, salas 801 e 901, bairro Lourdes, Belo Horizonte / MG, CEP 30140-061 para o provimento às ECVs (Empresas Credenciadas de Vistorias) de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 2º O credenciamento tem por objeto:

I – Prover às ECVs (Empresas Credenciadas de Vistorias) de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 3º
 A vigência deste credenciamento é de 36 meses, podendo ser renovado por igual período, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e na Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023 CET-MG.

Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação junto ao sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública prevista na Tabela “D” da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas as disposições da Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, e demais exigências da legislação vigente.

Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e na Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023 CET-MG, sob pena de descredenciamento.

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Vilas Boas Pacheco

Chefe de Trânsito Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito