Data de publicação: 25/02/2025
“Reajusta as taxas de serviços do DETRAN-RR para o exercício de 2025.”
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, e combinado com o que dispõe o Decreto nº 478-P, de 22 de maio de 2024, publicado no D.O.E nº 4685, de 22 de maio de 2024, e ainda;
CONSIDERANDO que as Taxas de Serviços do DETRAN-RR são reajustadas automaticamente e anualmente, de acordo com a Unidade Fiscal do
Estado de Roraima – UFERR, conforme o Art. 33 da Lei 1.138/2016;
CONSIDERANDO que a variação inflacionária acumulou 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete percentuais), referencial definido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme Portaria nº 1179/SEFAZ/DEPAR/DITRI, de 16 de dezembro de 2024, fixando o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano de 2025, em R$ 517,94 (quinhentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos).
Art. 1º Reajustar as taxas de serviços do DETRAN-RR, conforme Tabela I desta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Registre-se, Publique-se.
LEI ESTADUAL Nº 1908 DE 27/12/2023
Tabela de Taxas de Serviços para o ANO de 2025
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1908 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Diretor Presidente – Interino DETRAN/RR
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