Data de publicação: 25/02/2025
O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo de CHAMADA PÚBLICA, visando o credenciamento de pessoas jurídicas que atuem nos serviços de inspeção dos veículos utilizados em transportes escolares de caráter privado, conforme art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.503/2019 e demais disposições legais pertinentes, e mediante o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 20/2019
1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo de CHAMADA PÚBLICA, visando o credenciamento de pessoas jurídicas que atuem nos serviços de inspeção dos veículos utilizados em transportes escolares de caráter privado, conforme art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.503/2019 e demais disposições legais pertinentes, e mediante o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
2.1. O objeto do presente processo é o credenciamento de pessoas jurídicas que atuem nos serviços de inspeção dos veículos utilizados em transportes escolares de caráter privado, para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e demais exigências da Lei Municipal nº 4.503/2019 e legislação de trânsito aplicável, atendendo às necessidades do Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito.
3.1 De 17 de outubro a 05 de novembro de 2019, das 9 horas às 16 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Farroupilha, Praça Emancipação s/nº, Farroupilha, RS.
4.1 Deverá ser entregue no Departamento de Licitações, até a data, horário e no endereço referidos, os documentos de habilitação (item 5), em envelope lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA
ENVELOPE– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 20/2019
RAZÃO SOCIAL COMPLETA E CNPJ DO INTERESSADO
5.1. As interessadas no credenciamento deverão apresentar, em seu envelope, em 1 (uma) via, original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
k.1) A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) integra(m) o quadro permanente do licitante, para os fins do disposto no item “k”, acima, dar-se-á através de citação do(s) responsável(is) técnico(s) no mesmo documento comprobatório do registro ou inscrição do empresa na entidade profissional competente.
6.1. Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem a documentação nos termos exigidos neste Edital, bem como as que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Edital e legislação pertinente.
7.1. No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.2. A Comissão considerará habilitados todos os que atenderem na íntegra o capítulo 5 deste edital.
7.3. Serão desclassificados os participantes que não atenderem às exigências do presente edital e da lei.
7.4. Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da fase de credenciamento, com a indicação dos inabilitados e habilitados, por meio de publicação na imprensa oficial.
7.5. Havendo renúncia expressa de todos os participantes ou expirado o prazo ao direito de interpor recurso, que será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, contra o resultado de julgamento da habilitação, a Comissão procederá à adjudicação.
8.1. Após a organização e exame do processo da chamada pública, se nenhuma irregularidade for verificada, serão credenciadas as pessoas jurídicas interessadas.
8.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente Chamada Pública, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitá-lo nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na lei.
9.1. A homologação da presente chamada pública não importará, para o Município, em obrigatoriedade de celebração do TERMO DE CREDENCIAMENTO.
10.1. As despesas decorrentes do serviço serão pagas pelo proprietário ou responsáveis do veículo à credenciada, mediante cada prestação de serviços de inspeção veicular e emissão dos respectivos laudos técnicos.
10.2. O Município não terá qualquer ônus.
10.3. O valor cobrado pela CREDENCIADA para fins de emissão do Laudo Técnico de Inspeção Veicular não poderá ultrapassar 60 UMR’s (R$ 3,5312 setembro/2019), sob pena de cancelamento do Termo de Credenciamento.
10.4. Para o acompanhamento dos serviços objeto deste edital, o Município designa o servidor
Rogir Centa, nomeado pela Portaria nº 748/2019.
10.5. A empresa credenciada tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação para assinatura do termo de CREDENCIAMENTO (vide anexo IV), sob pena de decair do direito.
10.6. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento a ser firmado é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e da credenciada, por iguais e sucessivos períodos.
11.1. As credenciadas que efetuarão as inspeções, obrigatoriamente, terão que inspecionar todos os itens elencados no Laudo Técnico de Inspeção Veicular fornecido pelo Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, bem como os demais exigidos no item 11.3 deste edital.
11.2. Além das inspeções, a credenciada poderá, a qualquer momento, inspecionar veículos integrantes do sistema de transporte coletivo municipal e urbano de passageiros, escolar e fretamento, desde que, devidamente justificada e determinada pelo Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito.
11.3. A credenciada deverá emitir laudos técnicos de inspeção veicular, assinados pelos responsáveis técnicos.
III) Fotos dos eixos com o enquadramento dos pneus;
11.4. Os requisitos técnicos e procedimentos deverão estar de acordo com a Lei nº 9.503/97 (CTB), a resolução nº 632/2016 e a Portaria nº 27/2017 do CONTRAN.
11.5. O formulário do Laudo Técnico de Inspeção Veicular será fornecido pela CREDENCIADA, baseando-se no anexo III deste edital.
11.5.1. O Laudo Técnico de Inspeção Veicular será emitido por placa/veículo, não podendo ser emitido em período inferior a 180 dias para a mesma placa.
11.6. O proprietário ou responsável levará o veículo à credenciada de sua livre escolha, devendo o Município fornecer ao proprietário ou responsável pelo veículo a relação de todas as empresas credenciadas.
11.6.1. É responsabilidade da Credenciada realizar a Inspeção somente em sua base, conforme normas técnicas e legislação vigente, apontando possíveis não conformidades durante o processo de inspeção.
11.7. As informações contidas no Laudo Técnico de Inspeção Veicular serão de total responsabilidade da credenciada.
11.8. A credenciada deverá manter o estabelecimento com pessoal habilitado e equipado para poder efetuar as inspeções.
11.9. A credenciada deverá possuir linha de inspeção para alinhamento, suspensão e freios de acordo com a Portaria INMETRO 30:2004.
11.10. A credenciada deverá atender todas as exigências operacionais contidas na resolução nº 632/2016 e na Portaria nº 27/2017 do CONTRAN e a NBR 14040-11 da ABNT, referente aos equipamentos e instalações de uma estação de inspeção de segurança veicular.
11.11. É vedada a subcontratação ou a transferência parcial ou total dos serviços objeto deste Edital.
11.12. Não será permitido à empresa credenciada que inspecione seus próprios veículos ou que tenha qualquer relação com autorizada, permissionária ou concessionária.
11.13. É permitido tanto à empresa credenciada como ao Município denunciar o termo a ser firmado, bastando, para tal, notificar a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.14. A empresa credenciada deverá manter uma oficina regional, localizada na região metropolitana da Serra Gaúcha: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Pinto Bandeira, São Marcos e Santa Teresa. Não serão credenciadas empresas que possuem sede em municípios diversos.
11.15. A CREDENCIADA que não cumprir qualquer das obrigações elencadas neste edital, bem como não manter suas condições de habilitação apresentadas no certame, será advertida e poderá ter seu termo de credenciamento rescindido.
12.1. Dos atos da comissão no certame e das penalidades aplicadas caberão recurso na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.
12.2. O presente edital pode ser impugnado, conforme regramento do art. 41 da Lei Federal 8.666/1993, mediante protocolo, em dias úteis, das 9 às 16 horas no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Farroupilha, localizada na Praça Emancipação, s/nº, Centro, Farroupilha/RS.
13.1. A participação neste processo implica em concordância com todos os termos e condições deste Edital.
13.2. É facultado à Administração a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo.
13.3. Sempre que necessário, a divulgação dos atos deste processo será procedida através de publicação no Diário Oficial do Município de Farroupilha.
13.4. No interesse da Administração, este processo poderá ser revogado ou anulado, nos termos da legislação pertinente.
13.5. Maiores informações serão prestadas aos interessados nos dias úteis, das 9 às 16 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Farroupilha, na Praça Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, ou pelo e-mail licitacoes@farroupilha.rs.gov.br.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, RS, 16 de outubro de 2019.
CLAITON GONÇALVES – Prefeito Municipal
Senhor Prefeito: O presente edital de Chamada Pública nº 20/2019, possui condições de publicação no que tange aos seus aspectos jurídicos. Procuradoria-Geral do Município, 16/10/2019. Roberta Bortolossi Maffei Assessora Jurídica – Licitações OAB/RS 54.167 |
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
Ao,
MUNICÍPIO DE FARROUPILHA – RS
[…NOME DA PESSOA JURÍDICA…], com sede […ENDEREÇO…], inscrito(a) no CNPJ sob nº […], tendo em vista o disposto no Edital de Chamada Pública nº 20/2019, vem perante V. Senhoria apresentar os anexos documentos e requerer o seu credenciamento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito para atuar nos serviços de inspeção dos veículos utilizados em transportes escolares de caráter privado, conforme art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.503/2019, e de acordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
[…NOME DA PESSOA JURÍDICA e ASSINATURA…]
ANEXO II – DECLARAÇÃO
(Razão Social da interessada) …………………………………………….., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, para os fins de direito, na qualidade de interessada do presente CREDENCIAMENTO, que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
___________ , em _______ de _________ de 2019.
_____________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal
ANEXO III
LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR
TRANSPORTE ESCOLAR / FRETAMENTO / INTRAMUNICIPAL
Tipo: ______________________________ Empresa: ___________________________________________
Placa:____________ Ano:__________ Prefixo:_______________ Marca/Modelo:________________
1- Direção e rodas | 5- Acesso e Interior | |||
( ) Ponteiras ( ) Direita ( ) Esquerda | ( ) Velocímetro ( ) Tacógrafo N.º | |||
( ) Bar. Longa ( ) Bar. Curta | ( ) Extintor Vencimento / / | |||
( ) Bar. Intermediária | ( ) Retrovisor | |||
( ) Braço Setor ( ) Setor Aux. | ( ) Estepe ( ) Macaco ( ) Triângulo | |||
( ) Setor Suporte ( ) Vazamento | ( ) Chave de roda ( ) Chave de fenda | |||
( ) Aro ( ) D.D ( ) D.E ( ) T.D ( ) T.E | ( ) Cinto Condutor ( ) Cinto Passageiros | |||
( ) Embuchamento ( ) Dir. ( ) Esq. | ( ) Estofamento Bancos ( ) Pega-mão | |||
( ) Pneus (cfe. CTB) ( ) Diant. ( ) Tras. | ( ) Portas ( ) Diant. ( ) Tras. | |||
2- Suspensão | ( ) Para-brisa Res. 216/06/CONTRAN ( ) Vidros | |||
( ) Amortecedores ( ) Diant. ( ) Tras. | ( ) Assoalho ( ) Limpeza geral | |||
( ) Estabilizador ( ) Diant. ( ) Tras. | 6 – Parte Elétrica | |||
( ) Molas ( ) Diant. ( ) Tras. | ( ) Luz Posição ( ) Dir. ( ) Esq. | |||
( ) Pivô ( ) Buchas balança | ( ) Farol ( ) Dir. ( ) Esq. | |||
( ) Abraçadeira ( ) Tirantes | ( ) Sinaleiras ( ) Dir. ( ) Esq. | |||
3- Geral Inferior | ( ) Luz Freio ( ) Dir. ( ) Esq. ( ) Aux. | |||
( ) Eixo Trans. Cinta ( ) Suporte | ( ) Luz Painel ( ) Buzina | |||
( ) Pinça | ( ) Ind. Dir. Dianteiro ( ) Dir. ( ) Esq. | |||
( ) Cilindro Mestre ( ) Cilindro Roda | ( ) Ind. Dir. Traseiro ( ) Dir. ( ) Esq. | |||
( ) Serviço Freio (compressores) | ( ) Ilum. Interna ( ) Limpador Para-brisa | |||
( ) Cuíca ( ) Diant. ( ) Tras. | ( ) Luz Ré ( ) Dir. ( ) Esq. ( ) Luz Placa | |||
( ) Freio de Mão ou Estacionário | ( ) Sonorizador Ré( ) | |||
( ) Longarinas ( ) Travessas | 7- Exterior | |||
( ) Cano de escape | ( ) Placa | ( ) Diant. | ( ) Tras. | |
( ) Silenciador | ( ) Catalizador | ( ) Para-choque | ( ) Diant. | ( ) Tras. |
( ) Dep. Combustível | ( ) Fixação | ( ) Retrovisor | ( ) Dir. | ( ) Esq. |
( ) Tubo Combustível | ( ) Fixação | ( ) Chapeação Pintura ( ) Limpeza Geral | ||
( ) Calço Motor | Exclusivo Escolar | |||
4- A credenciada deverá emitir laudos técnicos, assinados pelos responsáveis técnicos. | ( ) N.º Prefixo | |||
( ) Laudo técnico deverá conter fotos, sendo: | ( ) Faixa e Dístico Escolar | |||
( ) Foto da dianteira e traseira do veículo inspecionado | ( ) Sup. Dianteira (luz branca, fosca ou amarela) | |||
( ) Fotos dos eixos com o enquadramento dos pneus | ( ) Sup. Traseira (luz vermelha) | |||
( ) Foto da bancada contendo os cintos de segurança |
| |||
( ) Foto do cronotacógrafo |
| |||
( ) Foto da lateral do veículo inspecionado demonstrando o dístico ESCOLAR, quando aplicável |
| |||
( ) Relatório da linha de inspeção |
| |||
( ) Decalque do número do chassis |
| |||
( ) ART emitida por engenheiro habilitado em inspeções veiculares; |
|
OBS: O transportador fica responsável em manter o veículo em plenas condições de segurança e conforto, de acordo com esta planilha de Inspeção e normas do Dep.
Transito, CTB e DAER.
Transito, CTB e DAER.
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 20/2019
O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, nesta cidade de Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001- 50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. (…NOME…), domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominado abreviadamente MUNICÍPIO, e (…NOME DA CREDENCIADA…), estabelecida em (…endereço completo…), com sede na (…endereço completo…), inscrita no CNPJ sob nº (…), representada por seu (…sócio-administrador, diretor, gerente, etc….), Sr. (…NOME e qualificação..), domiciliado e residente (…endereço completo…), inscrito no CPF sob nº (…), adiante denominada simplesmente PERMISSSIONÁRIA, nos termos da Chamada Pública nº 20/2019, encontram-se as partes vinculadas, resolvem celebrar o presente termo de CREDENCIAMENTO, de conformidade com os dispositivos instituídos pela Lei Municipal nº 4.503/2019 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, suas posteriores alterações e demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas que atuem nos serviços de inspeção dos veículos utilizados em transportes escolares de caráter privado, para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e demais exigências da Lei Municipal nº 4.503/2019 e legislação de trânsito aplicável, atendendo às necessidades do Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito.
Parágrafo primeiro. Fazem parte integrante do presente termo de CREDENCIAMENTO, independentemente de sua transcrição, a proposta da CREDENCIADA, bem como os demais elementos constantes no processo de Chamada Pública nº 20/2019, aos quais as partes acham-se vinculadas.
Parágrafo segundo. O MUNICÍPIO poderá intervir no objeto do CREDENCIAMENTO, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações da CREDENCIADA:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor cobrado pela CREDENCIADA para fins de emissão do Laudo Técnico de Inspeção Veicular (LIT) não poderá ultrapassar 60 UMR’s (R$ 3,5312 setembro/2019), sob pena de cancelamento do Termo de Credenciamento.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento dos serviços é do usuário dos mesmos, não restando ao município qualquer obrigação, solidária ou subsidiária, de pagamento dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo proprietário ou responsável pelo veículo, mediante cada prestação de serviços de inspeção e emissão dos respectivos laudos técnicos.
Parágrafo único. O Município não terá qualquer ônus.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste termo de CREDENCIAMENTO será acompanhada e fiscalizada por um representante do MUNICÍPIO, qual seja, o servidor Rogir Centa nomeado pela portaria 748/2019, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Parágrafo único. O representante do MUNICÍPIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo de CREDENCIAMENTO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo de CREDENCIAMENTO é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e da credenciada, por sucessivos e iguais períodos.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste termo de CREDENCIAMENTO será recebido pelo representante do MUNICÍPIO, qual seja, o servidor Rogir Centa, nomeado pela portaria 748/2019, responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do termo de CREDENCIAMENTO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
É permitido tanto à credenciada como ao Munícipio denunciar o termo, bastando, para tal, notificar a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este termo de CREDENCIAMENTO poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, sempre através de termo aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O foro da Comarca de Farroupilha, RS, é o competente para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente termo de CREDENCIAMENTO em três vias, de igual teor e forma, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Farroupilha, xx de xxxxxxx de 2019.
(… CREDENCIADA…)
(…),
Prefeito Municipal.
TESTEMUNHAS
1)
2)
(…CREDENCIADA…)
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