Data de publicação: 25/02/2025
Número de Referência: Portaria DETF nº 303, de 22 de julho de 2022
Assunto: Define critérios complementares para a execução da vistoria de que trata a Portaria
DETF nº 303, de 22 de julho de 2022.
Comunicado nº 003, de 26 de agosto de 2022, da Diretoria de Educação para o Trânsito e
Fiscalização do DETRAN-SP.
Define critérios complementares para a execução da vistoria de que trata a Portaria DETF nº 303, de 22 de julho de 2022.
O Diretor Setorial da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o artigo 22, incisos V e VI da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando a atribuição conferida pelo artigo 56, inciso IV, alínea “c” do Regulamento do
DETRAN-SP, aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
COMUNICA:
São Paulo, 31 de agosto de 2022.
JUAN CARLOS DANS SANCHEZ
Diretor Setorial
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO
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