Data de publicação: 08/04/2025
Dispõe sobre a suspensão temporária do recebimento de novos requerimentos de credenciamento em municípios que já possuem, pelo menos, uma ECV credenciada e em operação, e dos pedidos de ampliação de capacidade de atendimento das ECVs credenciadas no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Considerando a necessidade de revisão técnica do Modelo em operação para vistorias de identificação veicular por ECVs, a fim de assegurar a melhor disponibilidade de serviço público essencial;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria:
I – Os requerimentos de credenciamento das pessoas jurídicas interessadas em se credenciar como Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), no âmbito do Estado de Minas Gerais, para municípios que já possuem, pelo menos, uma ECV credenciada e em operação;
II – O recebimento de pedido de ampliação de capacidade de atendimento para as ECVs já credenciadas.
Parágrafo único. Os processos de credenciamento e de solicitação de ampliação de capacidade de atendimento que já foram iniciados anteriormente a data de publicação desta Portaria serão devidamente apreciados pela CET-MG, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2° Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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