Data de publicação: 24/06/2025

PORTARIA NORMATIVA PIV Nº 42, DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 39, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre o emplacamento de veículos no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências e atribuições do inciso III, do art. 22, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do artigo 5º e do inciso I, do artigo 32, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, considerando o contido no Ofício-Circular nº 2487/2022/CGREG/DRF/SENATRAN, de 28 de dezembro de 2022, e no processo SEI nº 140.00523313/2024-21,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 39, de 12 de março de 2025.

Art. 2º A Portaria Normativa DETRAN-SP nº 39, de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º-A Fica vedada a realização da estampagem sem a prévia confirmação, pelo Estampador de PIV, do pagamento do preço público instituído por esta Portaria Normativa.

Parágrafo único. A estampagem sem a confirmação do pagamento do preço público caracteriza infração administrativa de responsabilidade do Estampador de PIV, nos termos da alínea ‘b’, do inciso II, do art. 22, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ
Presidente