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Abertura de ECV em Rondônia: o que muda com a nova Portaria nº 1098/2025 do DETRAN-RO

No dia 10 de junho de 2025, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN-RO) publicou a Portaria nº 1098, trazendo novas diretrizes para o credenciamento, regulamentação e fiscalização das Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular (ECVs) e demais atividades delegadas no estado.

Essa nova normativa representa um marco regulatório para o setor, com o objetivo de organizar, padronizar e garantir a qualidade dos serviços prestados à população rondoniense, além de reforçar a segurança viária, a integridade das informações e a lisura nas operações ligadas ao trânsito.

O que a portaria estabelece?

A Portaria nº 1098 estabelece as regras gerais para o exercício de atividades delegadas ou reguladas pelo DETRAN-RO, incluindo:

  • Vistorias de identificação veicular;
  • Atividades de estampagem de placas;
  • Avaliação de veículos para leilões;
  • Exames psicológicos e físicos;
  • Formação e capacitação de profissionais do trânsito;
  • Atuação das ECVs e vistoriadores.

Exigências para abertura de ECV

Para abrir uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) em Rondônia, o interessado precisa atender a uma série de requisitos jurídicos, técnicos e administrativos, como:

  • Apresentação de contrato social e documentos dos sócios;
  • Alvará de funcionamento;
  • Certidões negativas fiscais e trabalhistas;
  • Prova de capacitação técnica dos vistoriadores;
  • Comprovação de estrutura física adequada;
  • Pagamento das taxas conforme a nova Tabela de Serviços do DETRAN-RO.

Além disso, o processo agora exige credenciamento digital, com envio de documentação pelo portal eletrônico do DETRAN-RO e assinatura de um Termo de Adesão, com cláusulas que envolvem integridade, responsabilidade e vinculação à legislação vigente.

Fiscalização e penalidades

A portaria detalha também as infrações administrativas, classificando-as como leves, médias, graves e gravíssimas, com sanções que vão desde advertências até o cancelamento do credenciamento. Empresas que apresentarem documentos falsos, impedirem fiscalizações ou cometerem fraudes podem sofrer suspensão imediata de acesso aos sistemas do DETRAN-RO.

Prazo de adequação

Empresas e profissionais já credenciados deverão se adequar às novas regras até 31 de dezembro de 2025, sob risco de bloqueio temporário das atividades.

Como a Addex Consultoria pode ajudar sua ECV em Rondônia?

Com mais de 1.000 empresas atendidas em todo o Brasil, a Addex Consultoria é especialista em abertura e estruturação de ECVs, inclusive no estado de Rondônia. Nossa equipe está totalmente atualizada com a nova Portaria nº 1098/2025 e preparada para oferecer:

✅ Assessoria completa para credenciamento junto ao DETRAN-RO
✅ Apoio no envio de documentos e montagem do processo digital
✅ Consultoria jurídica e técnica para atendimento à norma
✅ Treinamentos e parcerias homologadas para capacitação de vistoriadores
✅ Apoio na escolha de sistemas de vistoria e equipamentos homologados

Quer abrir sua ECV com segurança, agilidade e total conformidade com a nova legislação? Fale agora com a Addex Consultoria e dê o primeiro passo com quem é referência no setor.

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Danilo