Data de publicação: 08/09/2026
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria de Registro de Veículos
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS DE
VISTORIA – ECV NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – DETRAN/RJ
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ , por
intermédio da Diretoria de Registro de Veículos – DIRRV, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e considerando o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
torna público que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, destinada à apresentação da proposta de
implantação Sistema de Credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro e à obtenção de contribuições da sociedade, dos agentes econômicos e dos
demais interessados acerca da matéria.
A Audiência Pública integra os estudos e procedimentos administrativos destinados à implementação do
modelo de credenciamento previsto na Resolução CONTRAN nº 977, de 18 de julho de 2022, e possui
caráter exclusivamente consultivo, sem natureza vinculante para a Administração Pública.
1. DO OBJETIVO
1.1 A presente Audiência Pública tem por objetivo promover a participação dos interessados no processo
de construção do modelo de credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, no âmbito do
DETRAN/RJ.
1 . 2 O procedimento visa possibilitar a apresentação, discussão e recebimento de contribuições
relacionadas às propostas normativas e operacionais desenvolvidas pelo DETRAN/RJ para
regulamentação e implementação do sistema de credenciamento.
1.3 A iniciativa busca assegurar transparência administrativa, participação dos agentes envolvidos e
adequada avaliação dos aspectos técnicos, operacionais e administrativos relacionados ao novo modelo de
prestação das atividades de vistoria de identificação veicular.
1.4 As contribuições recebidas poderão subsidiar o aperfeiçoamento da regulamentação, dos
procedimentos administrativos e dos instrumentos de controle e fiscalização relacionados ao futuro
sistema.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 A presente Audiência Pública é realizada com fundamento no art. 21 da Lei Federal nº 14.133/2021,
observando-se os princípios da publicidade, transparência, participação social, motivação, eficiência,
segurança jurídica e supremacia do interesse público.
2.2 A implantação do sistema de credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV encontra
fundamento na regulamentação federal aplicável à vistoria de identificação veicular, especialmente nas
normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pela Secretaria Nacional de
Trânsito – SENATRAN, que estabelecem a possibilidade de execução da atividade por pessoas jurídicas
credenciadas pelos órgãos executivos estaduais de trânsito e nas demais normas federais e estaduais
aplicáveis à matéria.
3. DOS TEMAS A SEREM DISCUTIDOS
3.1 Durante a Audiência Pública serão apresentadas as diretrizes gerais do modelo em estudo pelo
DETRAN/RJ, contemplando, entre outros aspectos:
I – fundamentos e objetivos da implantação do Sistema de Credenciamento das Empresas Credenciadas de
Vistoria (ECV);
II – bases normativas que disciplinam o modelo de credenciamento;
III – requisitos técnicos, operacionais e administrativos para habilitação e manutenção do credenciamento;
IV – infraestrutura mínima exigida para o funcionamento das empresas;
V – procedimentos para análise dos pedidos de credenciamento;
VI – mecanismos de fiscalização, controle e auditoria das atividades desenvolvidas;
VII – regras de transição do modelo atualmente vigente para o novo sistema; e
VIII – demais aspectos técnicos, operacionais e administrativos relevantes para a implementação do
credenciamento.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA
4.1 Com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis da realização da Audiência Pública, serão
disponibilizados aos interessados:
I – Documento Técnico de Referência;
II – minuta da Portaria regulamentadora;
III – minuta do Edital de Credenciamento;
IV – anexos técnicos correspondentes;
V – demais documentos que o DETRAN/RJ entender pertinentes à adequada compreensão da matéria.
4.2 A documentação ficará disponível para consulta pelos interessados por meio dos canais oficiais de
divulgação indicados pelo DETRAN/RJ.
4.3 O material técnico referente à Audiência Pública estará disponível aos interessados no processo
administrativo SEI-150016/138111/2026.
5. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
5.1 A Audiência Pública será realizada no dia 08 de setembro de 2026.
5.2 O início dos trabalhos ocorrerá às 10:00 horas.
5.3 O evento será realizado nas dependências do DETRAN/RJ, situadas à Av. Presidente Vargas, nº 817,
14º andar (auditório), Centro, Rio de Janeiro – RJ. CEP: 20071-004.
5 . 4 Caso a Administração opte pela realização em formato virtual ou híbrido, os respectivos links e
instruções de acesso serão divulgados previamente pelos canais oficiais da Autarquia.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Os interessados em participar da Audiência Pública poderão inscrever-se na condição de:
I – expositor; ou
II – ouvinte.
6.2 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 04 de setembro de 2026, mediante envio de solicitação
para o endereço eletrônico cpl@detran.rj.gov.br.
6.3 A inscrição será individual e deverá conter, no mínimo:
I – nome completo;
II – instituição representada, quando houver;
III – endereço eletrônico;
IV – modalidade de participação pretendida.
6.4 A confirmação da inscrição será encaminhada exclusivamente ao endereço eletrônico informado pelo
interessado.
7. DA DINÂMICA DOS TRABALHOS
7.1 A Audiência Pública observará, preferencialmente, a seguinte programação:
Horário Atividade
às 10h Abertura dos trabalhos
às 11h Apresentação institucional do Detran/RJ
12h às 13h Almoço
às 13h Exposição técnica da proposta
às 14h Manifestação dos expositores inscritos
às 15h Debates e esclarecimentos
7.2 A ordem das manifestações observará a sequência das inscrições recebidas.
7.3 O tempo destinado a cada exposição poderá ser limitado pela coordenação da Audiência Pública, de
modo a assegurar a participação do maior número possível de interessados.
7.4 A mesa coordenadora poderá formular questionamentos e solicitar esclarecimentos aos expositores
sempre que necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos.
8. DA PUBLICIDADE E DOS REGISTROS
8.1 A Audiência Pública poderá ser gravada por meio audiovisual, assegurando-se a preservação da
integridade dos registros produzidos.
8.2 Os registros produzidos poderão ser disponibilizados aos interessados pelos canais institucionais do
DETRAN/RJ.
9. DOS RESULTADOS
9.1 Encerrada a Audiência Pública, a Diretoria de Registro de Veículos – DIRRV elaborará Relatório
Consolidado contendo:
I – síntese das manifestações recebidas;
II – análise técnica das contribuições apresentadas;
III – conclusões e encaminhamentos adotados pela Administração.
9.2 O Relatório Consolidado integrará os autos do processo administrativo correspondente e subsidiará a
consolidação definitiva dos instrumentos normativos relacionados ao Sistema de Credenciamento das
Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV.
9.3 As contribuições recebidas possuirão caráter consultivo e não vinculante, cabendo ao DETRAN/RJ
avaliar sua pertinência técnica, jurídica, operacional e administrativa.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A participação na Audiência Pública implica ciência e concordância com as regras estabelecidas
neste Aviso.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do DETRAN/RJ, ouvida a Diretoria de Registro
de Veículos – DIRRV.
10.3 A realização da presente Audiência Pública não gera direito adquirido à adoção das sugestões
apresentadas, nem vincula a Administração às manifestações recebidas.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA
Presidente do DETRAN/RJ
ID: 3220102-8
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Sarmento da Costa , Presidente, em
19/08/2026, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do
Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022 e no art. 4º do Decreto nº 48.013, de 04 de abril de 2022 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6,
informando o código verificador 139484536 e o código CRC 9ABC839D.
ANEXO I
CADERNO TÉCNICO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA – ECV NO ÂMBITO
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ
1. APRESENTAÇÃO
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, por intermédio
da Diretoria de Registro de Veículos – DIRRV, apresenta o presente Caderno Técnico da Audiência
Pública, elaborado com a finalidade de subsidiar tecnicamente os debates, promover a transparência
administrativa e possibilitar a ampla participação da sociedade na construção do futuro modelo de
credenciamento de pessoas jurídicas para a execução dos serviços de vistoria veicular no âmbito do Estado
do Rio de Janeiro.
A elaboração deste documento insere-se no conjunto de ações desenvolvidas pela
Administração Pública voltadas à modernização dos serviços de trânsito, ao fortalecimento da governança
regulatória e à adequação dos procedimentos administrativos às diretrizes nacionais estabelecidas pelo
Sistema Nacional de Trânsito, especialmente no que se refere à realização de vistoria veicular e à atuação
de empresas credenciadas pelos órgãos executivos estaduais de trânsito.
A iniciativa decorre do compromisso institucional do DETRAN/RJ com a segurança
jurídica, a eficiência administrativa, a ampliação da capacidade de atendimento à população fluminense, a
melhoria contínua da prestação dos serviços públicos e o fortalecimento dos mecanismos de controle,
fiscalização e rastreabilidade das atividades relacionadas à vistoria veicular.
A realização da presente Audiência Pública encontra fundamento no art. 21 da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, constituindo importante instrumento de participação social destinado à
obtenção de informações, manifestações e contribuições técnicas capazes de subsidiar o aperfeiçoamento
dos atos normativos e dos instrumentos administrativos que disciplinarão o futuro procedimento de
credenciamento das empresas responsáveis pela execução dos serviços de vistoria veicular no Estado do
Rio de Janeiro.
O presente Caderno Técnico foi concebido como instrumento de apoio aos participantes da
Audiência Pública, reunindo informações institucionais, fundamentos jurídicos, premissas administrativas,
diretrizes regulatórias, aspectos operacionais e temas considerados relevantes para a adequada
compreensão da matéria objeto de discussão, permitindo que as manifestações sejam formuladas com base
em informações técnicas suficientes e em condições de ampla igualdade entre todos os interessados.
As informações ora apresentadas refletem o estágio atual dos estudos técnicos
desenvolvidos pelo DETRAN/RJ e possuem natureza eminentemente consultiva, representando as
premissas e diretrizes preliminares consideradas pela Administração para estruturação do futuro modelo de
credenciamento. Em razão de sua natureza, o presente documento não constitui ato normativo, decisão
administrativa definitiva, edital de credenciamento, contrato administrativo ou manifestação conclusiva da
Administração acerca das soluções regulatórias a serem adotadas.
As propostas, diretrizes e alternativas apresentadas poderão ser revistas, complementadas,
modificadas ou suprimidas em decorrência das contribuições recebidas durante a Audiência Pública, das
análises técnicas posteriormente realizadas, das manifestações dos órgãos de assessoramento jurídico, das
recomendações eventualmente expedidas pelos órgãos de controle, bem como de fatos supervenientes que
possam influenciar a estruturação do modelo regulatório.
Da mesma forma, a participação na Audiência Pública, a apresentação de sugestões,
manifestações ou estudos técnicos, bem como a disponibilização deste Caderno Técnico, não geram
qualquer direito subjetivo à futura obtenção de credenciamento, tampouco importam compromisso da
Administração quanto à incorporação integral ou parcial das contribuições apresentadas, permanecendo
assegurada ao DETRAN/RJ a competência para deliberar, motivadamente, acerca da conveniência,
oportunidade e juridicidade das soluções regulatórias que vierem a ser adotadas.
O DETRAN/RJ reafirma, por meio desta iniciativa, seu compromisso com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social,
segurança jurídica e motivação dos atos administrativos, reconhecendo que a construção de um modelo de
credenciamento tecnicamente consistente demanda diálogo institucional permanente com os diversos
segmentos envolvidos, de modo a compatibilizar os interesses da Administração Pública, dos agentes
econômicos e, sobretudo, da coletividade destinatária dos serviços públicos.
Por essa razão, este Caderno Técnico deve ser compreendido como instrumento de apoio à
participação qualificada dos interessados, destinado a fomentar o debate técnico, ampliar a transparência
do processo decisório e subsidiar a elaboração da futura regulamentação do credenciamento de pessoas
jurídicas para a execução dos serviços de vistoria veicular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
contribuindo para a implementação de modelo regulatório moderno, eficiente, isonômico, transparente e
alinhado às melhores práticas de governança pública.
2. OBJETIVOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
2.1. Objetivo Geral
A presente Audiência Pública tem por objetivo promover a participação da sociedade e dos
diversos agentes envolvidos no processo de construção do futuro modelo de credenciamento de pessoas
jurídicas para a execução dos serviços de vistoria veicular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
possibilitando a obtenção de subsídios técnicos, jurídicos, operacionais, tecnológicos e econômicos
destinados ao aperfeiçoamento da regulamentação administrativa e dos instrumentos que disciplinarão o
referido sistema.
A iniciativa busca assegurar que a futura disciplina normativa seja construída de forma
transparente, participativa e tecnicamente fundamentada, permitindo ao DETRAN/RJ avaliar previamente
os impactos regulatórios decorrentes da implantação do novo modelo, bem como identificar oportunidades
de aperfeiçoamento capazes de fortalecer a eficiência administrativa, ampliar a segurança jurídica,
assegurar a adequada fiscalização das atividades credenciadas e garantir a continuidade da prestação dos
serviços públicos relacionados à vistoria e à identificação veicular.
A Audiência Pública constitui, portanto, instrumento de governança pública destinado ao
fortalecimento do processo decisório da Administração, permitindo que a futura regulamentação resulte de
ampla análise técnica e institucional, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade,
eficiência, motivação, transparência, participação social e supremacia do interesse público.
2.2. Objetivos Específicos
Sem prejuízo de outras finalidades inerentes ao procedimento participativo, a Audiência
Pública possui, ainda, os seguintes objetivos específicos:
a) Promover a ampla divulgação das premissas técnicas, jurídicas, operacionais,
tecnológicas e administrativas consideradas pelo DETRAN/RJ para a implantação do sistema de
credenciamento de empresas responsáveis pela execução dos serviços de vistoria veicular.
b) Assegurar transparência ao processo de elaboração da futura regulamentação
administrativa, permitindo o conhecimento prévio das diretrizes que orientarão a estruturação do novo
modelo de credenciamento.
c) Possibilitar a participação efetiva de pessoas físicas, pessoas jurídicas, entidades
representativas, órgãos públicos, instituições de classe, especialistas, operadores do setor e demais
interessados na discussão das propostas em desenvolvimento.
d) Obter contribuições técnicas destinadas ao aperfeiçoamento da minuta de Portaria que
disciplinará o credenciamento das empresas de vistoria veicular no âmbito do DETRAN/RJ.
e) Obter contribuições para o aprimoramento da minuta do Edital de Credenciamento,
especialmente quanto aos requisitos de habilitação, critérios técnicos, procedimentos operacionais,
mecanismos de fiscalização, auditoria, integração tecnológica, sanções administrativas e demais condições
para ingresso e permanência das empresas no sistema.
f) Avaliar a adequação dos requisitos técnicos, operacionais, tecnológicos e administrativos
inicialmente propostos, considerando sua exequibilidade, proporcionalidade e aderência às normas
nacionais aplicáveis.
g) Identificar riscos operacionais, jurídicos, tecnológicos, econômicos e regulatórios que
possam comprometer a efetividade da futura regulamentação, permitindo sua mitigação antes da
publicação definitiva dos atos administrativos.
h) Avaliar os impactos administrativos, econômicos e concorrenciais decorrentes da
implantação do modelo de credenciamento, buscando assegurar ambiente regulatório que estimule a
ampla participação de empresas qualificadas, preservando a competitividade, a isonomia e a livre
concorrência.
i) Receber sugestões voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, auditoria,
supervisão e fiscalização das empresas credenciadas, de forma a fortalecer a integridade do sistema e
reduzir riscos de fraudes, irregularidades ou desconformidades operacionais.
j) Avaliar propostas relacionadas aos requisitos mínimos de infraestrutura, equipamentos,
tecnologia da informação, segurança da informação, rastreabilidade das operações, qualificação
profissional e padrões de qualidade necessários à adequada execução dos serviços de vistoria veicular.
k) Identificar boas práticas regulatórias e operacionais adotadas por outros órgãos
executivos de trânsito, especialmente os modelos implementados nos Estados de São Paulo e Espírito
Santo, bem como experiências exitosas verificadas em outras unidades da Federação, passíveis de
adaptação à realidade administrativa do Estado do Rio de Janeiro.
l) Obter contribuições acerca do modelo de transição entre o regime atualmente vigente e o
futuro sistema de credenciamento, buscando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos,
a preservação da segurança jurídica e a minimização de impactos para os usuários e para os agentes
econômicos envolvidos.
m) Subsidiar a consolidação de modelo regulatório alinhado às diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, às normas expedidas pela Secretaria Nacional de Trânsito –
SENATRAN e aos princípios que regem a Administração Pública, conferindo maior eficiência,
transparência, padronização, rastreabilidade e segurança às atividades de vistoria veicular.
n) Reunir elementos técnicos suficientes para fundamentar as decisões administrativas
subsequentes relacionadas à edição da regulamentação definitiva, preservando a motivação dos atos
administrativos e fortalecendo sua legitimidade perante os órgãos de controle e a sociedade.
o) Contribuir para a construção de modelo regulatório moderno, eficiente, sustentável e
orientado ao interesse público, capaz de conciliar elevados padrões de qualidade dos serviços, efetividade
da fiscalização estatal, segurança do sistema de identificação veicular, ampliação da capacidade de
atendimento à população fluminense e modernização dos procedimentos administrativos do DETRAN/RJ.
2.3. Natureza das Contribuições
As manifestações apresentadas durante a Audiência Pública terão caráter exclusivamente
consultivo e colaborativo, constituindo elementos de apoio ao processo decisório da Administração
Pública.
As contribuições recebidas serão submetidas à análise técnica pela Diretoria de Registro de
Veículos – DIRRV, podendo ser acolhidas integralmente, parcialmente ou rejeitadas, mediante
fundamentação técnica, jurídica ou administrativa, conforme sua compatibilidade com a legislação
vigente, com o interesse público e com as diretrizes institucionais do DETRAN/RJ.
A participação na Audiência Pública não gera direito subjetivo à incorporação das sugestões
apresentadas, tampouco vincula a Administração quanto ao conteúdo definitivo dos atos normativos,
permanecendo assegurada ao DETRAN/RJ a competência para deliberar, de forma motivada, acerca da
regulamentação final do sistema de credenciamento das empresas responsáveis pela execução dos serviços
de vistoria veicular no Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO 3
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
3.1. Considerações Iniciais
A construção do futuro modelo de credenciamento de empresas para execução das
atividades de vistoria de identificação veicular no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio
de Janeiro – DETRAN/RJ fundamenta-se em sólido arcabouço constitucional, legal e regulamentar,
observando rigorosamente as competências atribuídas aos órgãos executivos estaduais de trânsito e os
princípios que regem a Administração Pública.
A presente Audiência Pública possui natureza eminentemente consultiva e integra a fase
preparatória da futura regulamentação administrativa, tendo por finalidade possibilitar a participação da
sociedade, dos agentes econômicos, das entidades representativas do setor, dos órgãos públicos e dos
especialistas interessados na construção de um modelo regulatório moderno, eficiente, seguro e
juridicamente consistente.
A futura regulamentação observará integralmente a legislação vigente, não possuindo a
presente Audiência Pública competência para alterar normas federais, inovar na ordem jurídica ou afastar
disposições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelas Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN ou pelos atos normativos expedidos pela Secretaria Nacional de Trânsito –
SENATRAN.
Seu objetivo consiste exclusivamente em subsidiar a elaboração da regulamentação
administrativa estadual destinada à disciplina do credenciamento das pessoas jurídicas interessadas na
execução das atividades de vistoria veicular, dentro dos limites da competência normativa conferida ao
DETRAN/RJ.
3.2. Fundamentação Constitucional
A Constituição da República estabelece que a Administração Pública deve observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput.
Esses princípios orientam toda a atividade administrativa desenvolvida pelos órgãos
públicos, inclusive a organização dos serviços públicos delegados e a regulamentação das atividades
exercidas por particulares mediante credenciamento.
No contexto da futura regulamentação, assumem especial relevância:
legalidade;
eficiência;
isonomia;
motivação;
transparência;
segurança jurídica;
supremacia do interesse público;
participação social;
proporcionalidade;
razoabilidade.
A adoção do credenciamento deverá observar integralmente esses princípios, garantindo
igualdade de oportunidades aos interessados que preencham os requisitos técnicos e jurídicos
estabelecidos pelo DETRAN/RJ.
Ao mesmo tempo, a Administração deverá assegurar mecanismos eficazes de fiscalização
capazes de preservar a regularidade das atividades delegadas, proteger os usuários dos serviços e
fortalecer a segurança do Sistema Nacional de Trânsito.
3.3. Competência dos Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro atribui aos órgãos executivos estaduais competências
relacionadas ao registro, licenciamento, fiscalização e controle dos veículos automotores.
Dentre essas competências encontra-se a realização das atividades relacionadas à vistoria
veicular, indispensáveis para diversos procedimentos administrativos, tais como:
primeiro registro;
transferência de propriedade;
alteração de características;
mudança de município;
regularização cadastral;
emissão de segunda via de documentos;
demais hipóteses previstas na legislação de trânsito.
O exercício dessas atribuições demanda estrutura administrativa capaz de assegurar
elevados padrões de qualidade, segurança, confiabilidade e rastreabilidade das informações produzidas
durante a execução das vistorias.
Nesse contexto, o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas constitui mecanismo
administrativo apto a ampliar a capacidade operacional da Administração Pública sem afastar a
responsabilidade regulatória e fiscalizatória do DETRAN/RJ.
3.4. Competência Regulatória do DETRAN/RJ
Como órgão executivo estadual integrante do Sistema Nacional de Trânsito, o DETRAN/RJ
possui competência para disciplinar administrativamente a forma de execução das atividades inseridas em
sua esfera de atribuições, observadas as normas nacionais expedidas pelo CONTRAN e pela
SENATRAN.
Essa competência regulamentar compreende a possibilidade de estabelecer procedimentos
destinados à:
habilitação dos interessados;
definição de requisitos técnicos;
fixação de padrões operacionais;
controle de qualidade;
fiscalização;
auditoria;
supervisão permanente;
aplicação de medidas administrativas.
A regulamentação estadual possui natureza complementar às normas federais e deverá
respeitar integralmente as competências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito.
Não se pretende inovar quanto às regras técnicas de realização das vistorias previstas na
regulamentação nacional, mas disciplinar administrativamente a forma pela qual pessoas jurídicas poderão
ser credenciadas para sua execução, assegurando elevados padrões de controle e fiscalização.
3.5. Poder de Polícia Administrativa
A vistoria veicular constitui atividade diretamente relacionada ao exercício do poder de
polícia administrativa do Estado.
Seu objetivo não se limita à conferência física dos veículos, abrangendo também a proteção
da segurança viária, da fé pública, da identificação veicular e da prevenção de fraudes.
Mesmo quando determinadas etapas operacionais sejam executadas por pessoas jurídicas
credenciadas, permanece integralmente preservado o poder de fiscalização, supervisão e controle exercido
pelo DETRAN/RJ.
Assim, o credenciamento não representa delegação do poder de polícia propriamente dito,
mas instrumento administrativo destinado à execução material de atividades técnicas, permanecendo sob
responsabilidade exclusiva da Administração Pública:
a regulamentação;
a fiscalização;
a supervisão;
o monitoramento;
a auditoria;
a aplicação de penalidades administrativas;
o cancelamento do credenciamento;
a preservação da regularidade do sistema.
Essa distinção constitui importante garantia jurídica para o modelo regulatório em
construção.
3.6. Regulamentação Nacional Aplicável
A futura regulamentação observará integralmente as normas expedidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN e pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN relativas às
atividades de vistoria e identificação veicular.
As exigências técnicas relacionadas aos procedimentos de inspeção, identificação veicular,
registros eletrônicos, integração sistêmica, certificação, padronização e segurança continuarão sendo
disciplinadas pelas normas nacionais de observância obrigatória.
Ao DETRAN/RJ caberá regulamentar aspectos administrativos relacionados ao
credenciamento, dentre eles:
requisitos das empresas;
documentação necessária;
infraestrutura mínima;
equipamentos obrigatórios;
integração tecnológica;
qualificação dos profissionais;
mecanismos de auditoria;
indicadores de desempenho;
fiscalização permanente;
medidas administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações.
3.7. Participação Social e Governança Pública
A realização da presente Audiência Pública encontra fundamento nos princípios
contemporâneos da governança pública, que recomendam ampla participação da sociedade na construção
de políticas públicas e de instrumentos regulatórios.
A participação social possibilita que especialistas, entidades representativas, empresas do
setor, órgãos públicos, usuários dos serviços e demais interessados apresentem contribuições capazes de
aperfeiçoar tecnicamente a futura regulamentação.
Esse modelo decisório fortalece:
a legitimidade administrativa;
a transparência;
a motivação dos atos;
a segurança jurídica;
a qualidade regulatória;
a eficiência da Administração Pública.
As contribuições recebidas serão analisadas tecnicamente pelo DETRAN/RJ e poderão
subsidiar a elaboração da futura Portaria de Credenciamento e do Edital de Credenciamento, sem caráter
vinculante, observando-se os princípios da legalidade, do interesse público e da motivação administrativa.
3.8. Direito Comparado e Harmonização Nacional
Nos últimos anos, diversos órgãos executivos estaduais de trânsito adotaram modelos de
credenciamento para execução das atividades de vistoria veicular, buscando ampliar a capacidade
operacional da Administração, reduzir o tempo de atendimento aos usuários e fortalecer os mecanismos de
controle e fiscalização.
A experiência observada em unidades da Federação como São Paulo e Espírito Santo
demonstra que a adoção de sistemas estruturados de credenciamento pode contribuir para a modernização
administrativa, desde que acompanhada de rigorosos requisitos técnicos, integração tecnológica,
fiscalização contínua e mecanismos eficazes de auditoria.
A futura regulamentação do DETRAN/RJ buscará harmonizar-se com essas boas práticas
nacionais, respeitando as peculiaridades administrativas, operacionais e territoriais do Estado do Rio de
Janeiro, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito.
3.9. Síntese da Fundamentação Jurídica
A implantação do futuro sistema de credenciamento de empresas para execução das
atividades de vistoria veicular encontra respaldo na Constituição da República, no Código de Trânsito
Brasileiro, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas expedidas pelo CONTRAN e pela SENATRAN,
observadas as competências legais atribuídas ao DETRAN/RJ.
A regulamentação em estudo será orientada pelos princípios da legalidade, eficiência,
segurança jurídica, impessoalidade, transparência, governança pública, proporcionalidade e interesse
público, buscando estabelecer ambiente regulatório estável, previsível e tecnicamente consistente.
Nesse contexto, a presente Audiência Pública constitui etapa essencial do processo de
construção normativa, permitindo que as contribuições apresentadas pelos diversos segmentos envolvidos
auxiliem o DETRAN/RJ na elaboração de um modelo de credenciamento moderno, eficiente, seguro e
alinhado às melhores práticas regulatórias adotadas no âmbito da Administração Pública brasileira.
CAPÍTULO 4
CONTEXTUALIZAÇÃO
4.1. Introdução
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ exerce papel
fundamental na implementação das políticas públicas relacionadas ao registro, ao licenciamento, ao
controle da frota estadual e à garantia da segurança jurídica dos atos administrativos envolvendo veículos
automotores.
Dentre as atividades desempenhadas pela Autarquia, a vistoria de identificação veicular
constitui procedimento técnico indispensável para assegurar a autenticidade dos elementos identificadores
dos veículos, verificar sua conformidade com os registros constantes das bases oficiais e subsidiar a
prática de diversos atos administrativos previstos na legislação de trânsito.
A correta execução das vistorias representa importante instrumento de proteção da fé
pública, de prevenção a fraudes documentais, adulterações de sinais identificadores, clonagem de
veículos, receptação, circulação de veículos furtados ou roubados e demais ilícitos que afetam diretamente
a segurança pública e a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos.
Nesse contexto, o DETRAN/RJ vem promovendo estudos destinados à modernização de
seus processos administrativos, buscando estruturar modelo regulatório capaz de ampliar a eficiência
operacional, fortalecer os mecanismos de fiscalização, incorporar soluções tecnológicas e ampliar a
capacidade de atendimento à sociedade, preservando integralmente suas competências institucionais.
A presente Audiência Pública integra esse processo de modernização e tem por finalidade
colher contribuições técnicas destinadas à construção de um futuro sistema de credenciamento de
empresas especializadas para execução das atividades de vistoria de identificação veicular, sob permanente
supervisão, fiscalização e controle do DETRAN/RJ.
4.2. A Evolução dos Modelos de Prestação dos Serviços de Vistoria Veicular
Nas últimas décadas, os órgãos executivos estaduais de trânsito passaram por profundo
processo de transformação administrativa impulsionado pelo crescimento da frota nacional, pela evolução
tecnológica, pela necessidade de maior eficiência dos serviços públicos e pelo fortalecimento dos
mecanismos de controle da identificação veicular.
Historicamente, a execução das vistorias era realizada predominantemente por estruturas
próprias dos Departamentos Estaduais de Trânsito, concentrando em um único órgão todas as atividades
relacionadas ao atendimento do cidadão, realização das inspeções, gestão operacional, fiscalização e
controle.
Embora esse modelo tenha desempenhado importante papel na consolidação do Sistema
Nacional de Trânsito, o aumento contínuo da demanda por serviços, associado à crescente complexidade
tecnológica das atividades de identificação veicular, passou a exigir novas soluções administrativas
capazes de assegurar maior capacidade operacional sem comprometer a segurança jurídica dos
procedimentos.
Em resposta a esse cenário, diversos Estados brasileiros iniciaram processos de
reorganização administrativa, adotando modelos regulatórios baseados no credenciamento de empresas
privadas especializadas para execução das atividades materiais de vistoria, permanecendo integralmente
preservadas as competências fiscalizatórias, normativas e regulatórias dos respectivos DETRANs.
Essa evolução representa tendência nacional de fortalecimento da atuação estatal como
órgão regulador, fiscalizador e gestor do sistema, concentrando na Administração Pública as atividades de
supervisão, auditoria, controle e monitoramento permanente.
4.3. O Cenário Atual do Estado do Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, as atividades de vistoria veicular permanecem estruturadas
predominantemente sob modelo operacional diretamente executado pelo DETRAN/RJ.
Embora esse sistema tenha permitido o atendimento das demandas administrativas ao longo
dos anos, a evolução da frota estadual, o aumento da quantidade de procedimentos sujeitos à vistoria, a
crescente digitalização dos serviços públicos e a necessidade de adoção de mecanismos mais modernos de
fiscalização evidenciam oportunidades relevantes de aperfeiçoamento institucional.
Entre os principais desafios observados destacam-se:
necessidade de ampliação da capacidade operacional do sistema;
necessidade de expansão da oferta de postos de atendimento;
fortalecimento da padronização dos procedimentos técnicos;
incorporação de novas tecnologias de identificação veicular;
aperfeiçoamento dos mecanismos de auditoria eletrônica;
melhoria da rastreabilidade das operações;
ampliação da capacidade fiscalizatória do DETRAN/RJ;
modernização dos sistemas informatizados.
Esses desafios não decorrem de deficiência estrutural da Autarquia, mas refletem a
evolução natural das demandas da sociedade e das transformações verificadas na Administração Pública
contemporânea.
4.4. Crescimento da Frota e Aumento da Demanda
O crescimento contínuo da frota de veículos registrada no Estado do Rio de Janeiro amplia
significativamente a demanda por procedimentos administrativos sujeitos à realização de vistoria.
Além das transferências de propriedade, as vistorias são exigidas em diversas outras
hipóteses, dentre elas:
primeiro registro;
alteração de características;
mudança de categoria;
regularização de veículos;
substituição de componentes identificadores;
emissão de documentos;
procedimentos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas.
Esse conjunto de serviços demanda estrutura operacional suficientemente flexível para
acompanhar a evolução da demanda, preservando elevados padrões de qualidade e reduzindo o tempo de
atendimento ao cidadão.
Nesse cenário, o credenciamento surge como alternativa regulatória capaz de ampliar a rede
de atendimento sem afastar o controle estatal sobre a atividade.
4.5. A Modernização da Administração Pública
A Administração Pública brasileira vem passando por significativo processo de
transformação institucional, priorizando modelos de gestão orientados por eficiência, inovação,
digitalização e governança pública.
Nesse contexto, diversos serviços anteriormente concentrados na execução direta pelos
órgãos públicos passaram a ser desempenhados por particulares previamente habilitados e
permanentemente fiscalizados pelo Estado.
Esse modelo permite que a Administração concentre seus esforços nas atividades de
planejamento, regulamentação, supervisão e fiscalização, ampliando sua capacidade institucional sem
renunciar ao exercício do poder de polícia administrativa.
No âmbito do DETRAN/RJ, a implantação de sistema de credenciamento encontra-se
alinhada com essas diretrizes de modernização administrativa, buscando fortalecer a atuação institucional
da Autarquia como órgão regulador do sistema estadual de trânsito.
4.6. Panorama Nacional
Nos últimos anos, diversos Departamentos Estaduais de Trânsito implantaram sistemas de
credenciamento para empresas especializadas em vistoria de identificação veicular, consolidando modelo
regulatório atualmente adotado em significativa parcela das unidades da Federação.
Embora existam diferenças pontuais entre as regulamentações estaduais, observa-se elevado
grau de convergência quanto aos seguintes aspectos:
credenciamento permanentemente aberto;
requisitos objetivos de habilitação;
infraestrutura mínima padronizada;
utilização obrigatória de sistemas informatizados integrados;
registro eletrônico das vistorias;
monitoramento remoto;
fiscalização permanente;
auditorias periódicas;
aplicação de indicadores de desempenho;
rastreabilidade integral das operações.
A experiência nacional demonstra que o êxito desses modelos depende menos da simples
delegação das atividades e mais da existência de mecanismos robustos de controle regulatório exercidos
pelos respectivos DETRANs.
4.7. Experiência do Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo consolidou modelo de credenciamento de Empresas Credenciadas
de Vistoria (ECVs), estruturado em regulamentação específica, critérios objetivos de habilitação e
rigorosos mecanismos de supervisão.
O sistema paulista caracteriza-se, entre outros aspectos, pela exigência de:
infraestrutura padronizada;
equipamentos homologados;
profissionais qualificados;
integração eletrônica com os sistemas do DETRAN;
registro fotográfico e eletrônico das inspeções;
monitoramento permanente;
auditorias presenciais e remotas;
mecanismos tecnológicos voltados à prevenção de fraudes.
A experiência demonstra que a utilização intensiva de recursos tecnológicos, aliada à
fiscalização contínua, permite elevado grau de confiabilidade das atividades executadas pelas empresas
credenciadas.
Sem prejuízo das peculiaridades administrativas existentes entre os Estados, o modelo
paulista constitui importante referência para a construção do futuro sistema regulatório do DETRAN/RJ.
4.8. Experiência do Estado do Espírito Santo
O Estado do Espírito Santo também adotou modelo de credenciamento para execução das
atividades de vistoria veicular, consolidando ambiente regulatório caracterizado por elevado grau de
padronização técnica.
A regulamentação estadual privilegia:
procedimentos operacionais uniformes;
integração sistêmica;
auditorias permanentes;
rastreabilidade das informações;
fiscalização eletrônica;
atualização tecnológica contínua.
A experiência capixaba evidencia que a atuação permanente do órgão regulador constitui
elemento essencial para preservação da qualidade dos serviços e manutenção da confiança da sociedade no
sistema de identificação veicular.
4.9. Benefícios Esperados com o Novo Modelo
Os estudos desenvolvidos pelo DETRAN/RJ indicam que a adoção de sistema de
credenciamento poderá contribuir para o aperfeiçoamento institucional da Autarquia, proporcionando
benefícios para a Administração Pública, para os operadores do sistema e para os cidadãos.
Entre os principais resultados esperados destacam-se:
ampliação da rede de atendimento;
aumento da capilaridade dos serviços;
redução do tempo de espera;
maior disponibilidade de horários de atendimento;
fortalecimento da concorrência regulada entre os credenciados;
melhoria da qualidade dos serviços prestados;
padronização dos procedimentos técnicos;
utilização intensiva de tecnologias de controle;
incremento da fiscalização eletrônica;
fortalecimento da rastreabilidade das operações;
redução de riscos de fraude;
modernização da atuação institucional do DETRAN/RJ.
Importa destacar que tais benefícios dependerão da adequada estruturação da futura
regulamentação, da definição de requisitos proporcionais e da implementação de mecanismos eficazes de
supervisão e controle.
4.10. Finalidade da Presente Audiência Pública
O DETRAN/RJ entende que a construção de modelo regulatório moderno deve ocorrer de
forma participativa, transparente e tecnicamente fundamentada.
Por essa razão, antes da elaboração definitiva da futura Portaria de Credenciamento e do
Edital de Credenciamento, pretende submeter à sociedade os principais aspectos do modelo atualmente em
estudo, permitindo que especialistas, empresas, entidades representativas, órgãos públicos e cidadãos
apresentem contribuições capazes de aperfeiçoar a regulamentação.
A presente Audiência Pública não possui caráter deliberativo nem representa decisão
definitiva acerca do modelo regulatório a ser adotado.
Seu propósito é reunir subsídios técnicos, jurídicos, operacionais, tecnológicos e
administrativos que contribuam para a construção de um sistema de credenciamento alinhado às melhores
práticas nacionais, compatível com as competências institucionais do DETRAN/RJ e orientado pelos
princípios da eficiência, da segurança jurídica, da transparência, da governança pública e da proteção do
interesse público.
CAPÍTULO 5
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO FUTURO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO
5.1. Considerações Gerais
O futuro sistema de credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) será
estruturado com fundamento nos princípios constitucionais da Administração Pública, nas normas do
Sistema Nacional de Trânsito, nas diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e nas melhores práticas de governança
regulatória observadas na Administração Pública brasileira.
O objetivo da futura regulamentação não se limita à definição de requisitos para ingresso de
empresas interessadas na execução das atividades de vistoria veicular, mas busca estabelecer ambiente
regulatório moderno, estável, transparente e permanentemente supervisionado, capaz de assegurar
elevados padrões de qualidade, segurança, confiabilidade e eficiência na prestação dos serviços.
Nesse contexto, o modelo em estudo será orientado pelos princípios e diretrizes a seguir
apresentados.
5.2. Interesse Público
Toda a regulamentação será orientada pela prevalência do interesse público sobre interesses
individuais ou econômicos.
As decisões administrativas relacionadas ao credenciamento, fiscalização, auditoria,
supervisão e aplicação de medidas administrativas buscarão assegurar a adequada prestação dos serviços
públicos de vistoria, preservando a segurança viária, a regularidade do registro veicular e a confiabilidade
das informações produzidas.
A atuação das empresas credenciadas deverá estar permanentemente subordinada às
finalidades públicas inerentes às atividades desenvolvidas pelo DETRAN/RJ.
5.3. Legalidade
O futuro sistema observará rigorosamente a Constituição da República, o Código de
Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN, os atos normativos expedidos pela SENATRAN, a Lei
nº 14.133/2021 e a legislação estadual aplicável.
Nenhum requisito de credenciamento, procedimento administrativo ou medida fiscalizatória
poderá afastar ou contrariar normas de observância obrigatória estabelecidas pelo Sistema Nacional de
Trânsito.
A regulamentação estadual possuirá natureza complementar, disciplinando aspectos
administrativos relacionados ao credenciamento das empresas e ao exercício das competências
regulatórias do DETRAN/RJ.
5.4. Segurança Jurídica
O modelo regulatório buscará conferir previsibilidade às relações entre a Administração
Pública e as empresas credenciadas.
Os critérios de habilitação, permanência no sistema, fiscalização, auditoria, suspensão,
descredenciamento e aplicação de penalidades serão previamente definidos de forma objetiva e
transparente, reduzindo espaços para decisões discricionárias incompatíveis com os princípios da
Administração Pública.
A estabilidade regulatória constitui elemento essencial para garantir confiança institucional,
investimentos privados e continuidade da prestação dos serviços.
5.5. Isonomia e Impessoalidade
O credenciamento permanecerá permanentemente aberto aos interessados que preencham
os requisitos estabelecidos na regulamentação.
Todos os participantes serão submetidos às mesmas condições de habilitação, fiscalização,
auditoria e supervisão, vedada qualquer forma de favorecimento, discriminação ou tratamento
diferenciado incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade.
Os critérios técnicos serão uniformes e aplicados de forma objetiva a todos os interessados.
5.6. Livre Acesso ao Credenciamento
O modelo regulatório buscará estimular ampla participação de pessoas jurídicas capacitadas
para executar as atividades de vistoria veicular.
Não haverá limitação quantitativa de empresas credenciadas, ressalvadas as hipóteses em
que restrições decorram diretamente da legislação aplicável ou de requisitos técnicos indispensáveis à
adequada execução dos serviços.
A permanência no sistema dependerá exclusivamente da manutenção das condições
técnicas, operacionais, jurídicas, econômicas e administrativas exigidas pelo DETRAN/RJ.
5.7. Eficiência Administrativa
A futura regulamentação buscará racionalizar procedimentos administrativos, simplificar
fluxos operacionais, reduzir burocracias desnecessárias e ampliar a capacidade institucional do
DETRAN/RJ.
Pretende-se concentrar os esforços da Administração Pública nas atividades de
planejamento, regulamentação, supervisão, auditoria e fiscalização, fortalecendo seu papel institucional
como órgão regulador do sistema.
A adoção de mecanismos tecnológicos deverá contribuir para maior agilidade na análise
dos processos administrativos e para redução do tempo de resposta aos usuários.
5.8. Segurança Viária
As atividades de vistoria de identificação veicular desempenham papel essencial para
preservação da segurança do Sistema Nacional de Trânsito.
A futura regulamentação buscará assegurar que todas as empresas credenciadas observem
rigorosamente os procedimentos técnicos estabelecidos pelo CONTRAN e pela SENATRAN, garantindo
elevado padrão de confiabilidade na identificação dos veículos.
A segurança viária constitui elemento central do interesse público protegido pelo futuro
sistema de credenciamento.
5.9. Confiabilidade Técnica
Os procedimentos de vistoria deverão observar critérios técnicos padronizados, garantindo
uniformidade na execução das inspeções independentemente da empresa credenciada responsável pelo
atendimento.
A regulamentação buscará assegurar que os resultados obtidos nas vistorias reflitam
exclusivamente as condições efetivamente verificadas durante a inspeção, preservando a imparcialidade e
a credibilidade do sistema.
5.10. Rastreabilidade das Operações
Todas as etapas da execução das vistorias deverão permitir completa rastreabilidade das
informações produzidas.
O sistema deverá possibilitar identificar, entre outros elementos:
empresa responsável;
vistoriador executor;
data e horário da vistoria;
equipamentos utilizados;
registros fotográficos;
geolocalização;
registros eletrônicos;
responsáveis pelas validações;
histórico das alterações realizadas.
A rastreabilidade constitui importante mecanismo de prevenção de fraudes, auditoria e
responsabilização administrativa.
5.11. Transformação Digital
O futuro modelo privilegiará soluções tecnológicas capazes de reduzir procedimentos
exclusivamente manuais e ampliar a integração entre os sistemas utilizados pelas empresas credenciadas e
os sistemas corporativos do DETRAN/RJ.
Sempre que tecnicamente possível, serão estimulados:
processos eletrônicos;
autenticação digital;
assinatura eletrônica;
integração por webservices ou APIs;
armazenamento seguro das evidências;
monitoramento remoto;
utilização de inteligência analítica para apoio à fiscalização.
5.12. Segurança da Informação e Proteção de Dados
As empresas credenciadas deverão adotar mecanismos destinados à preservação da
confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações tratadas durante a
execução das atividades.
Os sistemas informatizados deverão contemplar, entre outros aspectos:
autenticação de usuários;
controle de acessos;
segregação de perfis;
registro de logs;
trilhas de auditoria;
criptografia quando aplicável;
armazenamento seguro dos registros;
preservação das evidências digitais.
O tratamento de dados pessoais observará integralmente a legislação vigente sobre proteção
de dados.
5.13. Fiscalização Permanente
O credenciamento não se limitará à análise inicial da documentação apresentada pelas
empresas interessadas.
O DETRAN/RJ exercerá fiscalização contínua mediante mecanismos de:
auditorias presenciais;
auditorias remotas;
inspeções extraordinárias;
monitoramento eletrônico;
análise de indicadores;
cruzamento de bases de dados;
acompanhamento dos registros eletrônicos;
verificação da manutenção das condições de habilitação.
A fiscalização possuirá caráter preventivo, orientativo e corretivo.
5.14. Governança Regulatória
A futura regulamentação será construída segundo princípios modernos de governança
pública, privilegiando decisões fundamentadas em evidências, gestão de riscos, transparência, participação
social e melhoria contínua.
A atuação regulatória buscará assegurar equilíbrio entre:
proteção do interesse público;
eficiência administrativa;
desenvolvimento econômico;
inovação tecnológica;
segurança jurídica;
qualidade dos serviços.
5.15. Integridade e Compliance
As empresas credenciadas deverão desenvolver suas atividades em ambiente pautado pela
ética, integridade e observância das normas legais.
A futura regulamentação poderá prever mecanismos destinados à prevenção de conflitos de
interesses, fraudes, corrupção, falsificação documental, manipulação de registros e demais condutas
incompatíveis com a atividade.
O DETRAN/RJ incentivará a adoção de programas internos de integridade compatíveis
com a complexidade das atividades desempenhadas.
5.16. Neutralidade Tecnológica
Sempre que possível, a regulamentação evitará estabelecer exigências direcionadas a
fabricantes, marcas ou fornecedores específicos de equipamentos ou soluções tecnológicas.
Os requisitos serão definidos com base em desempenho, funcionalidade, segurança,
interoperabilidade e conformidade técnica, estimulando a inovação e preservando a competitividade entre
os interessados.
5.17. Proporcionalidade Regulatória
Os requisitos administrativos, técnicos e operacionais serão compatíveis com a
complexidade da atividade desempenhada.
A regulamentação buscará evitar exigências excessivas, desnecessárias ou desproporcionais
que possam restringir indevidamente a participação de interessados sem proporcionar ganhos efetivos para
a segurança ou para a qualidade dos serviços.
5.18. Melhoria Contínua
O sistema de credenciamento será concebido como instrumento regulatório dinâmico,
sujeito a permanente aperfeiçoamento em decorrência:
da evolução tecnológica;
das alterações legislativas;
das contribuições apresentadas durante a Audiência Pública;
da experiência acumulada pelo DETRAN/RJ;
das boas práticas observadas em outros Estados;
dos resultados obtidos pelos mecanismos de fiscalização e auditoria.
A regulamentação poderá ser revisada periodicamente para incorporar melhorias destinadas
a fortalecer a eficiência administrativa, a qualidade da prestação dos serviços e a segurança do sistema.
5.19. Síntese das Diretrizes
Consideradas as premissas anteriormente expostas, o futuro sistema de credenciamento
buscará consolidar um ambiente regulatório baseado na legalidade, eficiência, transparência, inovação,
segurança jurídica, fiscalização permanente e melhoria contínua, assegurando que a execução das
atividades de vistoria veicular ocorra em conformidade com os princípios da Administração Pública e com
os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito.
As contribuições apresentadas no âmbito da presente Audiência Pública constituirão
importante instrumento para o aperfeiçoamento dessas diretrizes, permitindo ao DETRAN/RJ estruturar
um modelo regulatório moderno, tecnicamente consistente e alinhado às melhores práticas nacionais de
governança, fiscalização e prestação de serviços públicos.
CAPÍTULO 6
PREMISSAS TÉCNICAS PARA ESTRUTURAÇÃO DO FUTURO SISTEMA DE
CREDENCIAMENTO
6.1. Considerações Iniciais
A estruturação do futuro sistema de credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria
(ECV) deverá observar critérios técnicos, operacionais, administrativos e tecnológicos capazes de
assegurar a adequada execução das atividades de vistoria de identificação veicular, em conformidade com
as competências institucionais do DETRAN/RJ e com as normas expedidas pelos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando a complexidade das atividades envolvidas, o DETRAN/RJ entende que a
futura regulamentação deverá estabelecer parâmetros objetivos que assegurem a qualidade dos serviços
prestados, a uniformidade dos procedimentos, a rastreabilidade das operações, a segurança das
informações e a adequada fiscalização das empresas credenciadas.
Nesse contexto, a presente Audiência Pública busca colher contribuições acerca dos
principais aspectos que deverão orientar a elaboração da futura regulamentação administrativa.
6.2. Requisitos para o Credenciamento
O futuro procedimento de credenciamento deverá estabelecer critérios objetivos para
habilitação das pessoas jurídicas interessadas em executar as atividades de vistoria de identificação
veicular.
Os requisitos deverão assegurar que apenas empresas com capacidade jurídica, técnica,
operacional e administrativa compatível possam integrar o sistema de credenciamento.
Além dos aspectos relacionados à regularidade jurídica e fiscal, encontram-se em estudo
critérios destinados à verificação da capacidade operacional das empresas, da qualificação de seus
profissionais, da disponibilidade de infraestrutura adequada e da utilização de sistemas informatizados
compatíveis com as necessidades do DETRAN/RJ.
A Audiência Pública constitui oportunidade para que os diversos segmentos envolvidos
possam apresentar sugestões acerca dos requisitos que deverão compor o futuro modelo de
credenciamento.
6.3. Infraestrutura Física
A infraestrutura física das futuras empresas credenciadas representa elemento essencial para
assegurar a adequada execução das atividades de vistoria.
Encontra-se em estudo a definição de requisitos mínimos relacionados às instalações
destinadas ao atendimento dos usuários, à realização das inspeções, ao fluxo operacional dos veículos, à
acessibilidade, às condições de segurança e à organização dos ambientes utilizados durante a execução dos
serviços.
Também serão avaliadas contribuições relacionadas à localização dos estabelecimentos, à
capacidade operacional das unidades e aos aspectos físicos que possam favorecer a eficiência da prestação
dos serviços e facilitar as atividades de fiscalização desenvolvidas pelo DETRAN/RJ.
6.4. Equipamentos e Recursos Tecnológicos
As atividades de vistoria demandam a utilização de equipamentos capazes de assegurar a
correta identificação dos veículos e o adequado registro das informações produzidas durante as inspeções.
Nesse contexto, a futura regulamentação poderá estabelecer requisitos relacionados aos
equipamentos utilizados pelas empresas credenciadas, buscando assegurar padronização, confiabilidade,
rastreabilidade e qualidade na execução das atividades.
A Audiência Pública pretende identificar boas práticas atualmente adotadas pelo setor, bem
como soluções tecnológicas capazes de contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de controle e
prevenção de fraudes.
6.5. Sistemas Informatizados e Integração Tecnológica
O adequado funcionamento do futuro sistema de credenciamento dependerá da utilização
de soluções informatizadas capazes de assegurar integração eficiente entre as empresas credenciadas e os
sistemas corporativos do DETRAN/RJ.
Encontra-se em estudo a definição de diretrizes relacionadas à transmissão eletrônica de
informações, autenticação de usuários, rastreabilidade das operações, registro dos procedimentos
executados, armazenamento das evidências digitais e mecanismos de controle das atividades
desenvolvidas.
Também serão avaliadas contribuições relacionadas às tecnologias atualmente disponíveis
no mercado e às experiências adotadas por outros órgãos executivos de trânsito.
6.6. Segurança da Informação e Proteção de Dados
A execução das atividades de vistoria envolve tratamento de informações cuja integridade,
disponibilidade, autenticidade e confidencialidade devem ser permanentemente preservadas.
Por essa razão, a futura regulamentação deverá contemplar requisitos mínimos destinados à
segurança da informação, à proteção dos registros eletrônicos e ao adequado tratamento dos dados
pessoais, em conformidade com a legislação aplicável.
A presente Audiência Pública busca identificar mecanismos tecnológicos e boas práticas
que possam contribuir para o fortalecimento da segurança do futuro sistema de credenciamento.
6.7. Qualificação Técnica e Recursos Humanos
A qualidade dos serviços prestados está diretamente relacionada à capacitação dos
profissionais responsáveis pela execução das atividades de vistoria.
Assim, o DETRAN/RJ estuda estabelecer critérios relacionados à formação, capacitação,
atualização técnica e qualificação dos profissionais vinculados às futuras empresas credenciadas.
Também serão objeto de análise contribuições relativas aos conteúdos mínimos de
treinamento, formas de atualização profissional e mecanismos destinados à padronização dos
procedimentos técnicos.
6.8. Fiscalização e Controle
O credenciamento das empresas não afasta a competência fiscalizatória do DETRAN/RJ,
que permanecerá responsável pela supervisão, monitoramento e controle das atividades desenvolvidas
pelas pessoas jurídicas credenciadas.
Nesse contexto, encontram-se em estudo mecanismos destinados ao acompanhamento
permanente da execução dos serviços, à realização de auditorias, ao monitoramento de indicadores de
desempenho e à verificação da manutenção das condições que ensejaram o credenciamento.
A Audiência Pública permitirá identificar experiências e boas práticas que possam
contribuir para o aperfeiçoamento do modelo de fiscalização a ser adotado.
6.9. Governança, Integridade e Transparência
A futura regulamentação deverá observar princípios de governança pública, transparência,
integridade e melhoria contínua, buscando fortalecer a confiabilidade do sistema de credenciamento e
ampliar a segurança jurídica das relações entre a Administração Pública, as empresas credenciadas e os
usuários dos serviços.
Nesse sentido, o DETRAN/RJ pretende avaliar contribuições relacionadas à adoção de
mecanismos que favoreçam a gestão de riscos, a prevenção de irregularidades, a transparência das
informações e o aperfeiçoamento contínuo da regulamentação.
6.10. Considerações Finais
Os temas apresentados neste capítulo representam os principais eixos técnicos atualmente
em estudo pelo DETRAN/RJ para estruturação do futuro sistema de credenciamento das Empresas
Credenciadas de Vistoria.
As diretrizes aqui expostas possuem caráter preliminar e não vinculante, destinando-se
exclusivamente a subsidiar o debate público e orientar a apresentação de contribuições durante a
Audiência Pública.
As manifestações recebidas serão objeto de análise técnica e jurídica pela Administração,
podendo subsidiar o aperfeiçoamento da futura regulamentação, em conjunto com os estudos técnicos, as
normas aplicáveis e as melhores práticas adotadas no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito.
CAPÍTULO 7
PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA
7.1. Finalidade da Participação Social
A presente Audiência Pública tem por finalidade ampliar a participação da sociedade na
construção do futuro modelo de credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV),
possibilitando que cidadãos, entidades representativas, empresas, instituições públicas, especialistas e
demais interessados apresentem contribuições técnicas relacionadas ao objeto em discussão.
A participação social constitui importante instrumento de governança pública e de
aperfeiçoamento regulatório, permitindo que a Administração Pública conheça diferentes perspectivas
sobre os aspectos jurídicos, operacionais, tecnológicos, econômicos e administrativos envolvidos na futura
regulamentação.
As contribuições recebidas poderão subsidiar o aprimoramento da futura Portaria de
Credenciamento, do Edital de Credenciamento e dos demais instrumentos normativos que vierem a
disciplinar a matéria.
7.2. Legitimados a Participar
Poderão participar da presente Audiência Pública todas as pessoas físicas ou jurídicas
interessadas na matéria, independentemente de prévio credenciamento junto ao DETRAN/RJ.
Entre os potenciais participantes incluem-se, exemplificativamente:
cidadãos;
empresas do setor automotivo;
empresas potencialmente interessadas no futuro credenciamento;
entidades de classe;
associações representativas;
órgãos públicos;
instituições acadêmicas;
entidades de pesquisa;
profissionais especializados;
órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
demais interessados.
A ampla participação social visa assegurar pluralidade de opiniões e ampliar a qualidade
técnica da futura regulamentação.
7.3. Forma de Apresentação das Contribuições
As contribuições deverão observar as orientações estabelecidas no Aviso de Audiência
Pública e poderão ser encaminhadas pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo DETRAN/RJ durante o
período estabelecido para consulta.
Recomenda-se que as manifestações sejam apresentadas de forma clara, objetiva e
fundamentada, indicando, sempre que possível:
I – o tema ao qual se refere a contribuição;
II – a proposta apresentada;
III – sua justificativa técnica, jurídica, operacional ou econômica;
IV – referências normativas, estudos técnicos ou experiências práticas que possam subsidiar
a análise da proposta.
A apresentação das contribuições não exige modelo padronizado, podendo os interessados
utilizar a forma que melhor atenda às suas necessidades, desde que observadas as orientações constantes
do Aviso da Audiência Pública.
7.4. Contribuições Fundamentadas
O DETRAN/RJ recomenda que as manifestações apresentadas sejam acompanhadas,
sempre que possível, de fundamentação técnica ou jurídica que permita adequada análise pelas áreas
competentes.
Também poderão ser indicadas experiências adotadas por outros órgãos executivos de
trânsito, referências internacionais, estudos acadêmicos, normas técnicas, pesquisas ou demais
documentos que contribuam para o aperfeiçoamento da futura regulamentação.
A existência de fundamentação técnica não constitui requisito para participação, mas poderá
facilitar a avaliação das propostas apresentadas.
7.5. Limites da Audiência Pública
A presente Audiência Pública possui caráter exclusivamente consultivo.
As contribuições apresentadas não possuem efeito vinculante nem geram obrigação de
incorporação ao texto da futura regulamentação.
Compete ao DETRAN/RJ analisar a pertinência técnica, jurídica, administrativa,
operacional e regulatória de cada manifestação recebida, observando o interesse público, a legislação
vigente e as competências institucionais da Autarquia.
CAPÍTULO 8
ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
8.1. Avaliação Técnica
Encerrado o prazo para apresentação das contribuições, todas as manifestações recebidas
serão encaminhadas às unidades técnicas competentes do DETRAN/RJ para análise.
As propostas poderão ser avaliadas sob diferentes perspectivas, dentre elas:
conformidade jurídica;
viabilidade técnica;
impacto operacional;
impacto regulatório;
viabilidade tecnológica;
interesse público;
compatibilidade com as normas do Sistema Nacional de Trânsito;
aderência às diretrizes institucionais do DETRAN/RJ.
8.2. Consolidação das Contribuições
Após a conclusão das análises técnicas, será elaborado Relatório Técnico Consolidado
contendo, sempre que possível:
I – descrição dos trabalhos realizados;
II – quantitativo de participantes;
III – relação das instituições representadas;
IV – síntese das manifestações apresentadas;
V – consolidação das contribuições recebidas;
VI – análise técnica das propostas;
VII – indicação das contribuições acolhidas, parcialmente acolhidas e não acolhidas;
VIII – fundamentação técnica e jurídica das decisões administrativas adotadas;
IX – eventuais recomendações para aperfeiçoamento da futura regulamentação.
O Relatório Técnico Consolidado constituirá documento integrante da instrução do processo
administrativo destinado à regulamentação do credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria
(ECV), servindo como elemento de motivação das decisões administrativas posteriormente adotadas.
CAPÍTULO 9
TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
9.1. Publicidade dos Atos
O DETRAN/RJ adotará medidas destinadas a assegurar ampla transparência durante todas
as etapas da Audiência Pública, observadas as restrições legais relativas à proteção de dados pessoais, ao
sigilo legalmente protegido e às demais hipóteses previstas na legislação aplicável.
Os documentos produzidos durante a Audiência Pública poderão ser divulgados na forma
estabelecida pela Administração, respeitados os limites legais de acesso às informações.
9.2. Transparência do Processo Decisório
A divulgação das contribuições recebidas e dos documentos produzidos durante a
Audiência Pública busca fortalecer a legitimidade do processo regulatório, ampliar a participação social
qualificada e conferir maior transparência às decisões administrativas.
A publicidade dos atos praticados durante a Audiência Pública não gera direito adquirido
quanto ao acolhimento das contribuições apresentadas, competindo exclusivamente ao DETRAN/RJ
avaliar sua pertinência técnica, jurídica, administrativa, operacional e regulatória, em conformidade com o
interesse público e com a legislação vigente.
9.3. Considerações Finais
As medidas de transparência previstas neste Documento Técnico de Referência destinam-se
a fortalecer a participação da sociedade na construção da futura regulamentação do credenciamento das
Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), assegurando adequada motivação dos atos administrativos e
maior segurança jurídica ao processo regulatório.
Sem prejuízo das medidas aqui previstas, o DETRAN/RJ poderá adotar outras providências
que entender pertinentes durante a instrução do processo administrativo, visando ao aperfeiçoamento da
futura regulamentação.
CAPÍTULO 10
PERGUNTAS ORIENTADORAS PARA A FORMULAÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES
Com o objetivo de conferir maior objetividade às manifestações dos participantes e permitir
que as contribuições apresentadas possam efetivamente subsidiar o aperfeiçoamento da futura
regulamentação do credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), o DETRAN/RJ
apresenta, sem caráter exaustivo ou limitativo, os seguintes eixos temáticos e respectivas questões
orientadoras.
As perguntas abaixo constituem mero referencial para organização dos debates, não
restringindo a apresentação de outras sugestões relacionadas ao objeto da Audiência Pública.
10.1. Requisitos para o Credenciamento
a) Quais requisitos jurídicos, técnicos, operacionais e administrativos são considerados
indispensáveis para assegurar que as empresas credenciadas possuam condições adequadas para executar
as atividades de vistoria de identificação veicular com qualidade, segurança e conformidade normativa?
b) Há outros requisitos ou condições que, sob a perspectiva técnica, operacional, regulatória
ou de governança, devam ser considerados pelo DETRAN/RJ para fortalecer a eficiência, a segurança, a
transparência e a confiabilidade do futuro sistema de credenciamento?
c) Quais critérios podem contribuir para garantir que as empresas mantenham, ao longo da
vigência do credenciamento, as condições que justificaram sua habilitação?
d) Existem boas práticas adotadas em outros Estados que possam servir de referência para o
futuro modelo do DETRAN/RJ?
10.2. Infraestrutura Física das Empresas Credenciadas
a) Quais requisitos mínimos de infraestrutura física são considerados essenciais para
assegurar a adequada execução das atividades de vistoria veicular?
b) Existem requisitos estruturais que devam ser considerados pelo DETRAN/RJ para
garantir condições adequadas de segurança operacional, acessibilidade, atendimento ao público e
fiscalização?
c) Há boas práticas adotadas por outros órgãos executivos de trânsito que possam contribuir
para o aperfeiçoamento da infraestrutura exigida das futuras empresas credenciadas?
d) Quais aspectos relacionados à localização e organização física dos estabelecimentos
podem contribuir para maior eficiência da prestação dos serviços?
10.3. Equipamentos e Recursos Tecnológicos
a) Quais equipamentos são considerados indispensáveis para assegurar a qualidade,
padronização e confiabilidade das atividades de vistoria?
b) Existem tecnologias atualmente utilizadas pelo setor que possam elevar os níveis de
segurança, produtividade e controle das atividades?
c) Há soluções tecnológicas capazes de reduzir riscos de fraudes relacionadas à
identificação veicular?
d) Quais requisitos tecnológicos deveriam ser observados para garantir maior confiabilidade
na execução dos serviços?
10.4. Sistemas Informatizados e Integração Tecnológica
a) Quais funcionalidades são consideradas essenciais para integração entre os sistemas
utilizados pelas empresas credenciadas e os sistemas corporativos do DETRAN/RJ?
b) Quais mecanismos podem fortalecer a rastreabilidade das operações realizadas durante
as vistorias?
c) Existem procedimentos tecnológicos capazes de ampliar a confiabilidade das
informações registradas durante a execução dos serviços?
d) Que mecanismos de autenticação, controle de acesso e registro eletrônico podem
contribuir para maior segurança operacional?
10.5. Segurança da Informação e Proteção de Dados
a) Quais medidas de segurança da informação são consideradas essenciais para proteção
dos dados tratados durante a execução das atividades de vistoria?
b) Existem boas práticas relacionadas ao atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD que devam ser observadas pelo futuro modelo?
c) Quais mecanismos podem contribuir para prevenção de incidentes de segurança e
preservação da integridade das informações?
10.6. Qualificação Técnica e Recursos Humanos
a) Quais competências técnicas devem ser exigidas dos profissionais responsáveis pela
execução das atividades de vistoria?
b) Existem conteúdos mínimos de capacitação que possam contribuir para maior
padronização das atividades?
c) Qual periodicidade seria adequada para atualização técnica dos profissionais envolvidos?
d) Quais mecanismos podem contribuir para assegurar a qualidade técnica e a uniformidade
dos procedimentos executados pelos vistoriadores?
10.7. Fiscalização e Controle
a) Quais mecanismos de fiscalização podem contribuir para assegurar a adequada execução
das atividades de vistoria?
b) Há modelos de auditoria ou controle utilizados em outros Estados que possam servir
como referência para o DETRAN/RJ?
c) Que indicadores poderiam ser utilizados para monitoramento permanente da qualidade
dos serviços?
d) Quais procedimentos podem contribuir para maior transparência e rastreabilidade das
atividades desenvolvidas?
10.8. Governança e Integridade
a) Quais mecanismos podem contribuir para fortalecer a governança do futuro sistema de
credenciamento?
b) Existem medidas capazes de ampliar a transparência e a integridade das atividades
desenvolvidas pelas empresas credenciadas?
c) Quais práticas de gestão de riscos podem contribuir para prevenção de fraudes e
irregularidades?
d) Há experiências exitosas em outros Estados que possam servir de referência para o futuro
modelo regulatório do DETRAN/RJ?
10.9. Atendimento ao Usuário
a) Quais medidas podem contribuir para melhoria da experiência do cidadão durante a
realização da vistoria?
b) Existem boas práticas relacionadas ao agendamento, atendimento, acessibilidade e
prestação de informações aos usuários que devam ser consideradas na futura regulamentação?
c) Que mecanismos podem contribuir para aumentar a transparência e a satisfação dos
usuários dos serviços?
10.10. Aspectos Gerais do Modelo de Credenciamento
a) O modelo de credenciamento proposto apresenta outros aspectos que mereçam
aperfeiçoamento?
b) Existem temas relevantes que não tenham sido contemplados neste Documento Técnico
de Referência e que devam ser considerados pelo DETRAN/RJ na elaboração da futura regulamentação?
c) Quais recomendações adicionais poderiam contribuir para a construção de um sistema de
credenciamento moderno, eficiente, seguro e alinhado às melhores práticas nacionais?
CAPÍTULO 10
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Documento Técnico de Referência constitui instrumento de apoio à realização
da Audiência Pública promovida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro –
DETRAN/RJ, tendo por finalidade disponibilizar aos interessados informações técnicas, jurídicas,
operacionais e institucionais relacionadas ao modelo de credenciamento de Empresas Credenciadas de
Vistoria (ECV), destinado à execução das atividades de vistoria de identificação veicular, atualmente em
estudo pela Administração.
A realização da Audiência Pública insere-se no contexto da construção participativa dos
instrumentos regulatórios que disciplinarão o futuro sistema de credenciamento, buscando ampliar a
transparência administrativa, fortalecer a legitimidade das decisões públicas, estimular a participação da
sociedade e reunir subsídios técnicos capazes de contribuir para o aperfeiçoamento do modelo regulatório
em desenvolvimento.
A participação dos interessados possui natureza estritamente consultiva, destinando-se ao
recebimento de manifestações, sugestões, recomendações, críticas fundamentadas e contribuições técnicas
relacionadas aos temas submetidos ao debate, não possuindo caráter deliberativo, decisório ou vinculante
para a Administração Pública.
As manifestações apresentadas durante a Audiência Pública serão devidamente registradas,
catalogadas e submetidas à análise técnica pela unidade administrativa competente do DETRAN/RJ
responsável pela condução do processo de regulamentação, podendo, ainda, ser objeto de avaliação
complementar pelas áreas técnicas, jurídicas e administrativas da Autarquia, sempre que a natureza da
matéria assim o recomendar.
O acolhimento das contribuições observará critérios de conveniência e oportunidade
administrativas, juridicidade, viabilidade técnica, compatibilidade operacional, impacto regulatório,
interesse público, aderência às normas do Sistema Nacional de Trânsito e alinhamento com os objetivos
institucionais do DETRAN/RJ, podendo resultar em seu acolhimento integral, acolhimento parcial ou não
acolhimento, hipótese em que serão registradas as respectivas fundamentações técnicas, jurídicas ou
administrativas.
A apresentação de manifestações pelos participantes não gera direito subjetivo à alteração
dos instrumentos normativos em elaboração, tampouco assegura a incorporação automática das sugestões
formuladas, permanecendo a definição do conteúdo final da futura regulamentação inserida no âmbito da
competência administrativa do DETRAN/RJ, observados os princípios da legalidade, da motivação, da
eficiência e da supremacia do interesse público.
A participação na Audiência Pública igualmente não gera expectativa de direito ao futuro
credenciamento, não substitui o atendimento dos requisitos que vierem a ser estabelecidos na
regulamentação definitiva, nem confere qualquer condição diferenciada para participação no procedimento
de credenciamento, o qual observará integralmente os princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade,
publicidade, moralidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo.
Encerrada a Audiência Pública, será elaborado Relatório Técnico Consolidado contendo a
síntese das manifestações apresentadas, a consolidação das contribuições recebidas e a análise
administrativa acerca de sua pertinência, documento que subsidiará a elaboração ou o aperfeiçoamento da
futura Portaria regulamentadora, do Edital de Credenciamento e dos respectivos anexos, sem prejuízo da
realização de estudos técnicos complementares que se revelem necessários ao adequado desenvolvimento
do modelo regulatório.
Os documentos produzidos no âmbito da Audiência Pública, incluindo o Aviso de
Audiência Pública, este Documento Técnico de Referência, a lista de participantes, as contribuições
formalmente recebidas, eventual gravação da sessão, o Relatório Técnico Consolidado e os demais atos
administrativos pertinentes, serão disponibilizados na forma da legislação aplicável, observado o regime
jurídico de acesso à informação, a proteção de dados pessoais e as demais hipóteses legais de restrição de
acesso.
O DETRAN/RJ reafirma seu compromisso institucional com a modernização da gestão
pública, a transparência administrativa, a participação social, a segurança jurídica e o aperfeiçoamento
contínuo dos serviços prestados à sociedade. A construção colaborativa do futuro modelo de
credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria representa importante iniciativa para o
fortalecimento da governança pública, da eficiência administrativa e dos mecanismos de controle e
fiscalização, contribuindo para a ampliação da qualidade, da confiabilidade e da segurança das atividades
de vistoria de identificação veicular no Estado do Rio de Janeiro.
A experiência observada em outras unidades da Federação demonstra que modelos de
credenciamento estruturados com base em critérios objetivos, fiscalização permanente, utilização intensiva
de recursos tecnológicos e mecanismos efetivos de controle podem contribuir para a melhoria da prestação
dos serviços públicos, preservando as competências regulatórias e fiscalizatórias do órgão executivo
estadual de trânsito. Nesse contexto, a presente Audiência Pública constitui etapa essencial para que o
DETRAN/RJ possa avaliar as diferentes contribuições da sociedade e incorporar ao futuro modelo
regulatório as melhores práticas compatíveis com a realidade institucional do Estado do Rio de Janeiro.
Por fim, ressalta-se que as informações constantes deste Documento Técnico de Referência
possuem natureza eminentemente orientativa e poderão ser revistas, complementadas ou atualizadas no
decorrer da instrução do processo administrativo, em decorrência das contribuições apresentadas na
Audiência Pública, da evolução dos estudos técnicos, das manifestações dos órgãos de assessoramento
jurídico, das recomendações dos órgãos de controle, das diretrizes expedidas pelos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito ou da superveniência de alterações legislativas, regulamentares ou
jurisprudenciais, sempre com vistas ao aperfeiçoamento da futura regulamentação e à adequada tutela do
interesse público.
Diretoria de Registro de Veículos – DIRRV
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
ANEXO II
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA – ECV NO ÂMBITO
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ
1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
Nome Completo / Razão Social:
CPF / CNPJ:
Representante Legal (quando aplicável):
Cargo/Função:
Entidade Representada (se houver):
Município/UF:
Telefone:
E-mail:
2. MODALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO
( ) Manifestação Oral realizada durante a Audiência Pública
( ) Contribuição Escrita entregue durante a Audiência Pública
( ) Contribuição encaminhada eletronicamente
3. DOCUMENTO OU TEMA RELACIONADO
A contribuição refere-se a:
( ) Minuta de Portaria
( ) Minuta de Edital de Credenciamento
( ) Documento Técnico de Referência
( ) Modelo de Credenciamento
( ) Procedimentos Operacionais
( ) Fiscalização
( ) Requisitos Técnicos
( ) Infraestrutura
( ) Sistemas Informatizados
( ) Segurança da Informação
( ) LGPD
( ) Processo de Credenciamento
( ) Processo Sancionador
( ) Outro
Especificar:
4. DISPOSITIVO OU ASSUNTO ESPECÍFICO
Indique, sempre que possível, o item, capítulo, artigo ou assunto objeto da contribuição.
5. TIPO DE CONTRIBUIÇÃO
( ) Inclusão
( ) Exclusão
( ) Alteração
( ) Correção Redacional
( ) Sugestão Técnica
( ) Esclarecimento
( ) Boa prática adotada em outro Estado
( ) Outro
Especificar:
6. DESCRIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
Apresente, de forma clara e objetiva, a sugestão proposta.
7. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
Indique as razões que justificam a proposta apresentada.
Poderão ser utilizados fundamentos:
jurídicos;
técnicos;
operacionais;
econômicos;
tecnológicos;
administrativos;
regulatórios;
experiências práticas;
estudos técnicos;
normas nacionais ou internacionais;
boas práticas adotadas por outros órgãos.
8. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Na avaliação do participante, a adoção da contribuição poderá proporcionar:
( ) Maior segurança jurídica
( ) Maior eficiência administrativa
( ) Simplificação de procedimentos
( ) Maior competitividade
( ) Redução de custos
( ) Aprimoramento da fiscalização
( ) Maior segurança operacional
( ) Maior transparência
( ) Fortalecimento dos mecanismos de controle
( ) Melhoria da prestação dos serviços
( ) Outro
Especificar:
9. IMPACTOS POTENCIALMENTE IDENTIFICADOS
Caso existam, indicar os possíveis impactos decorrentes da implementação da proposta.
10. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
A presente contribuição é acompanhada dos seguintes documentos:
( ) Estudos Técnicos
( ) Parecer Técnico
( ) Fotografias
( ) Fluxogramas
( ) Planilhas
( ) Normativos
( ) Relatórios
( ) Outro
Especificar:
Quantidade de anexos:
11. DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE
Declaro que as informações prestadas neste formulário correspondem à manifestação de minha livre
iniciativa, assumindo inteira responsabilidade por seu conteúdo.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
I – a participação na Audiência Pública possui natureza exclusivamente consultiva;
II – o encaminhamento da presente contribuição não gera direito subjetivo ao seu acolhimento;
III – a Administração Pública procederá à análise técnica, jurídica e administrativa das manifestações
recebidas, podendo acolhê-las integralmente, parcialmente ou rejeitá-las, mediante motivação;
IV – a apresentação desta contribuição não assegura qualquer direito ao futuro credenciamento ou à
alteração dos instrumentos normativos em elaboração;
V – os dados pessoais fornecidos serão tratados pelo DETRAN/RJ exclusivamente para fins relacionados à
organização, condução, documentação e instrução do processo administrativo referente à Audiência
Pública, observado o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD) e demais normas aplicáveis.
12. LOCAL, DATA E ASSINATURA
Local: ________________________________
Data: _____ / _____ / _____
Assinatura
USO EXCLUSIVO DO DETRAN/RJ
Número da Contribuição:
Data de Recebimento: _____ / _____ / _____
Forma de Recebimento:
( ) Presencial
( ) Eletrônica
( ) Manifestação Oral
Servidor Responsável pelo Recebimento:
Matrícula:
Unidade:
Número do Processo SEI:
SEI-150016/138208/2026
Classificação da Contribuição:
( ) Jurídica
( ) Técnica
( ) Operacional
( ) Econômica
( ) Tecnológica
( ) Administrativa
( ) Editorial
( ) Outra
Encaminhada para análise em: _____ / _____ / _____
Unidade Responsável:
Resultado da Análise:
( ) Acolhida Integralmente
( ) Acolhida Parcialmente
( ) Não Acolhida
Observações:
Referência: Processo nº SEI-150016/138208/2026 SEI nº 139484536