Data de publicação: 17/09/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços – DETRAN-CPLMS
EDITAL Nº 47/2026/DETRAN-CPLMS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 52/2026/DETRAN-RO
CREDENCIAMENTO
RESUMO DOS DADOS:
Processo Administrativo n°0010.020944/2026-21
OBJETO: Credenciamento contínuo de concessionárias de veículos novos, para a execução, em caráter delegado, regulado e não exclusivo, das atividades de Primeiro
Registro de Veículos no Renavam e de Vistoria de Identificação Veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – Detran-RO.
VIGÊNCIA DO EDITAL: Prazo indeterminado.
DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 5/10/2026, às 8h (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
UASG no sistema Compras.Gov: 926002.
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no site oficial do DETRAN/RO e no sistema Compras.gov.
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, realizará CREDENCIAMENTO contínuo de pessoas jurídicas, de direito público ou
privado, para a execução de serviços de VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, em caráter delegado, regulado e não exclusivo, com abrangência em todo o território do
Estado de Rondônia, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:
https://www.detran.ro.gov.br
1.3. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo agente de contratação e equipe de apoio, no Departamento Estadual de Trânsito, sito a
Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa e Silva, em Porto Velho/RO – CEP: 76.803-592, e-mail para contato: cpl@detran.ro.gov.br e/ou cpldetranro@gmail.com com o suporte
da Comissão de Credenciamento.
1.4. A divulgação do presente edital observará o disposto no art. 92 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, garantindo publicidade e ampla concorrência, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado, Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP e disponibilização permanente no portal eletrônico do DETRAN/RO.
2. OBJETO
2.1. Do objeto: Credenciamento contínuo de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, para a execução de serviços de VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, em
caráter delegado, regulado e não exclusivo, com abrangência em todo o território do Estado de Rondônia.
2.2. Do pagamento: Conforme estabelecido no item 10 do Anexo I – Termo de Referência.
2.3. Da execução do objeto/condições e recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e subitens do Anexo I – Termo de Referência.
2.4. Prazo de vigência: O prazo de vigência do Termo de Adesão será de até 5 (cinco) anos, contado da data de sua assinatura, conforme item 19.1 do termo de referência.
2.5. Proteção de dados: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 e subitens do Anexo I – Termo de Referência.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, enquanto este
permanecer em vigor, devendo protocolar o pedido de esclarecimento/impugnação, observado o seguinte procedimento:
3.1.1. A impugnação/esclarecimento ao edital poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e mail: cpl@detran.ro.gov.br e/ou cpldetranro@gmail.com, sendo certo que
deverá ser confirmado o recebimento pelo agente designado ou, ainda, poderá ser protocolado junto a Sede deste DETRAN/RO, no horário das 07h30min. às 13h30min., de
segunda-feira a sexta-feira, situada na Rua Dr. José Adelino, n.º. 4.447 – Bairro Costa e Silva, na cidade de Porto Velho/RO – CEP: 76.803-592.
3.1.2. O agente de contratação designado responderá aos pedidos de esclarecimento ou à impugnação ao edital, com suporte da Comissão de Credenciamento, se for o
caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.1.3. A decisão quanto a impugnação/esclarecimento ao edital será informada pelo agente designado, preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e
através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Compras.gov, sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando
o interessado obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas), na forma do Art. 164, parágrafo único.
3.1.4. Em caso de acolhimento da impugnação ao edital, o edital retificado será publicado no site do DETRAN/RO e Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.
3.1.5. A impugnação ao edital não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de credenciamento será motivada nos autos.
3.2. Por se tratar de procedimento de credenciamento contínuo, as impugnações baseadas em ilegalidades supervenientes ou que obstem o direito de novos interessados
se credenciarem poderão ser apresentadas a qualquer tempo, enquanto o edital permanecer vigente.
3.3.Qualquer interessado poderá apresentar impugnação em desfavor de entidade credenciada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do ato de
credenciamento da referida entidade ou do conhecimento de fato superveniente que enseje o descumprimento das condições de habilitação deste Edital, nos seguintes
termos:
3.3.1. A impugnação deverá ser direcionada à Comissão de Credenciamento e protocolada exclusivamente por meio do endereço eletrônico (e-mail cocc@detran.ro.gov.br.
3.3.2. Recebida a impugnação, a entidade credenciada será notificada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, em observância aos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.3.3. Decorrido o prazo de defesa, o processo será instruído com a manifestação e apreciação da Diretoria Técnica de Veículos, com posterior envio para decisão final e
julgamento pela Direção Geral.
4. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR
4.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail cocc@detran.ro.gov.br), requerimento e os documentos de habilitação, conforme modelo
contido no Anexo I – termo de referência.
4.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.
4.3. A apresentação do requerimento implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o
compromisso de executar o objeto nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
5. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Os requisitos de participação foram definidos no item 15 do Termo de referência – anexo I ao edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários para a habilitação do credenciado são aqueles constantes no item 16 do Termo de referência – anexo I, conforme segue:
6.1.1. Habilitação Jurídica:
6.1.1.1. Conforme item 16.4 do termo de referência.
6.1.2. Regularidade Fiscal, social e trabalhista:
6.1.2.1. Conforme item 16.5 do termo de referência.
6.1.3. Qualificação Técnica:
6.1.3.1. Conforme item 16.6 do termo de referência.
6.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.4.1. Conforme item 16.7 do termo de referência.
6.1.5. Declarações:
6.1.5.1. Conforme item 16.8 do termo de referência.
6.1.6. Termos:
6.1.6.1. Conforme item 16.9 do termo de referência.
7. DOS RECURSOS
7.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 96 do
Decreto nº 28.874, de 2024 e terá efeito suspensivo.
7.2. O prazo recursal é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
7.3. Os recursos deverão ser encaminhados por meio do email cocc@detran.ro.gov.br.
7.4. O recurso será dirigido à comissão de credenciamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar
recurso para a autoridade superior, o Diretor Geral do DETRAN/RO, o qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DAS SANÇÕES – ITEM 20 DO TERMO DE REFERÊNCIA
8.1. As sanções administrativas a seguir serão aplicadas às empresas credenciadas, em conformidade com os Arts. 22 e 23 da Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025,
caso constatada a inexecução total ou parcial das obrigações, a execução de serviços com vícios, o descumprimento de normas técnicas ou legais, a apresentação de
informações falsas ou qualquer conduta que comprometa a segurança, a confiabilidade ou legalidade do serviço prestado, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº
941/2022 ou outra que venha a substituir, bem como Portaria 1098/2025 do DETRAN-RO, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Não impedindo a adoção de
suspensão preventiva e acauteladora.
8.2. É de competência da Direção Geral do DETRAN-RO a aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
8.3. Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas
previstas no item 23 do termo de referência, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.4. A credenciada deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao DETRAN-RO ou a terceiros, provocados por seus
profissionais, desde que por culpa ou dolo.
8.5. Nos termos do artigo 22 da Portaria Detran-RO nº1098/2025, são infrações administrativas de responsabilidade dos operadores de atividades delegadas pelo
DETRAN-RO:
I- leve:
a) dar causa à inexecução parcial do Termo de Adesão;
b) faltar com o respeito ao cidadão e/ou servidor da Administração Pública;
c) descumprir regras de identidade visual ou do uso da marca de identificação do operador de atividade delegada, ou regulada pelo Detran-RO, quando
for o caso;
d) recusar, injustificadamente, a prestação de informações requeridas pelo cidadão;
II – média:
a) quando da reincidência de infração leve no período de 24 (vinte e quatro) meses;
b) negligência na execução das atividades delegadas ou reguladas pelo Detran-RO e nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta;
III – grave:
a) deixar de comunicar ao Detran-RO a alteração de qualquer documento, requisito ou condição previstos nos artigos 7º e 8º da Portaria DETRAN-RO
nº1098/2025;
b) exercer atividade diversa da delegada ou regulada pelo Detran-RO, quando houver expressa vedação legal;
c) utilizar indevidamente os sistemas informatizados do Detran-RO;
d) deixar de adotar, em todas as transações, os meios específicos de pagamento e os contratos inteligentes estabelecidos pelo Detran-RO;
e) recusar, injustificadamente, o fornecimento de informações solicitadas pelo Detran-RO;
IV – gravíssima:
a) apresentar declaração ou documentação falsa;
b) praticar ato fraudulento na execução do Termo de Adesão;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, 2013;
e) praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, ou privada;
f) prestar serviços não observando as obrigações fiscais, em especial sem emitir a nota fiscal;
g) retardar, obstar ou dificultar a fiscalização, ou a auditoria;
h) realizar vistoria de identificação veicular fora das instalações homologadas, fora das hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da Resolução CONTRAN nº
941/2022, nos termos do art. 22, inciso IV, alínea “h”, e do art. 23, inciso IV, da Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025.
i) inobservar os compromissos de integridade e transparência de que tratam os artigos 14 a 17 da Portaria DETRAN-RO nº1098/2025;
j) praticar ato previsto na legislação penal.
8.6. De acordo com o impacto da infração administrativa, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, serão aplicáveis as
seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 23 da Portaria DETRAN-RO 1098/2025:
I- Advertência, quando do cometimento de infração leve prevista nas alíneas ‘a’ a ‘d’, do inciso I, do artigo 22, da Portaria DETRAN-RO 1098/2025;
II – Multa, quando do cometimento de infração média, grave e/ou gravíssima, previstas nos incisos II, III e IV, do artigo 22, da Portaria DETRAN-RO
1098/2025, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de suspensão e cancelamento do Termo de Adesão;
III – Suspensão, quando do cometimento de infração média ou grave previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’, do inciso II, e nas alíneas ‘a’ a ‘e’, do inciso III, do
artigo 22, da Portaria DETRAN-RO 1098/2025;
IV – Cancelamento do Termo de Adesão, quando da reincidência da infração grave no período de 24 (vinte e quatro) meses ou do cometimento de
infração gravíssima prevista nas alíneas ‘a’ a ‘j’, do inciso IV, do artigo 22, da Portaria DETRAN-RO 1098/2025.
8.7. A sanção de advertência poderá ser substituída por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos termos dos arts. 26-H a 26-K da Portaria DETRAN/RO nº
1.098/2025, com a redação dada pela Portaria DETRAN/RO nº 1.199/2026, observados os critérios de conveniência e oportunidade ali previstos, com prazo de vigência de
12 (doze) meses.
8.8. Sem prejuízo das sanções administrativas de Advertência, Suspensão ou Cassação do Credenciamento, bem como da apuração de responsabilidade civil e
criminal, serão aplicadas às empresas credenciadas as seguintes multas pecuniárias, de forma isolada ou cumulativa, em consonância com o disposto na Portaria DETRAN
Nº 1098/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO (Conforme Art. 22 da
MULTA BASE DE CÁLCULO
Portaria Nº 1098/2025)
I – Leve Advertência. Não se aplica multa pecuniária. N/A
II – Média Multa no valor equivalente até 20 (vinte) UPF/RO. Valor da UPF/RO vigente na data da aplicação da sanção.
Multa no valor equivalente até 50 (cinquenta)
III – Grave Valor da UPF/RO vigente na data da aplicação da sanção.
UPF/RO.
IV – Gravíssima Multa no valor equivalente até 100 (cem) UPF/RO. Valor da UPF/RO vigente na data da aplicação da sanção
8.8.1. A aplicação das multas observará os princípios da proporcionalidade e razoabilidade em relação à gravidade da infração cometida, sem prejuízo da aplicação
cumulativa das sanções de Advertência, Suspensão ou Cassação do Credenciamento.
8.8.2. A multa deverá considerar a natureza da infração, os prejuízos causados e não será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
8.8.3. O valor da multa aplicada será recolhido pela credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO) por meio de Documento de
Arrecadação Estadual (DARE), no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal da decisão administrativa final.
8.8.4. O não recolhimento do valor da multa no prazo estipulado no parágrafo anterior implicará na suspensão imediata do acesso aos sistemas informatizados do
DETRAN-RO, e o débito será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e cobrança, nos termos da Portaria nº 1098/2025 e da Lei nº
14.133/2021.
8.9. A suspensão implica no bloqueio temporário do acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-RO.
8.10. O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.
8.11. O cancelamento do termo de adesão implica no impedimento de licitar e contratar e na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar previstos na Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
8.12. A aplicação das sanções administrativas de que tratam os incisos I a IV deste item não afasta a possibilidade de aplicação de outras sanções na esfera cível
e/ou criminal.
8.13. É de competência da Direção Geral do DETRAN-RO a aplicação das penalidades previstas neste.
8.14. A aplicação das penalidades previstas no edital será precedida de apuração em processo administrativo próprio, em conformidade com resolução do
CONTRAN, bem como Portaria 1098/2025 do DETRAN-RO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.15. Verificada a possível prática de infração administrativa, a apuração será realizada por meio de Processo Administrativo Sancionador (PAS), instaurado e
conduzido nos termos dos arts. 24, 24-A e 26-A a 26-R da Portaria DETRAN/RO nº 1.098/2025, com a redação dada pela Portaria DETRAN/RO nº 1.199/2026, assegurados o
contraditório e a ampla defesa e observados os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da segurança
jurídica, do interesse público e da eficiência.
8.16. Da decisão proferida no julgamento do PAS caberá recurso administrativo ao Conselho Diretor do DETRAN/RO, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 26-
Q da referida Portaria.
8.17. Em caso de alteração superveniente da Portaria DETRAN/RO nº 1.098/2025 ou da legislação de regência, aplicam-se ao PAS as disposições vigentes da norma
alteradora, prevalecendo, em qualquer hipótese, o disposto na regulamentação do DETRAN/RO sobre o rito descrito neste item.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O processo de credenciamento observará as etapas, prazos e responsáveis, conforme disposto no item 14 do termo de referência, sendo que a análise da
documentação dos interessados que apresentem a documentação exigida e julgamento do seu pedido de credenciamento será realizado pela administração em 30 (trinta)
dias úteis, conforme art. 92, § 3° do Dec. 28.874/24.
9.2. A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento designada pela Portaria n. 513 de 10 de Março de 2026 (75713271).
9.3. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e
atualizado no site do DETRAN e Diário oficial do estado.
9.4. O prazo para assinatura do termo de adesão pelo credenciado será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da confirmação do pagamento da taxa de
credenciamento, conforme item 14.4 do termo de referência – anexo I do edital.
9.5. O prazo de vigência do termo de adesão decorrente do presente credenciamento será de 5 (cinco) anos, observado o disposto no item 14.1 do termo de referência.
9.7. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado, conforme item 26 do Termo de Referência.
9.8 A distribuição da demanda e a ordem de contratação se dará conforme item 9.6 e subitens do termo de referência – anexo I do edital.
10. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO, DENÚNCIA E DESCREDENCIAMENTO
Conforme disposto no item 17 do Termo de referência:
Da Revogação e da Anulação
10.1. O chamamento público e o procedimento de credenciamento poderão ser revogados, total ou parcialmente, por razões de interesse público devidamente
motivadas, ou anulados em caso de vício de legalidade, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação, nos termos da legislação vigente.
10.2. A revogação não gera direito à indenização, ressalvados os casos previstos em lei, produzindo efeitos prospectivos, enquanto a anulação produzirá efeitos
retroativos, respeitados, em ambos os casos, o contraditório e a ampla defesa.
Do Descredenciamento por Iniciativa do Credenciado
10.3. O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante denúncia do ajuste, nos termos do art. 79, § 1º, inciso VI, da Lei nº
14.133/2021, mediante comunicação escrita ao DETRAN/RO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais obrigações já assumidas, nem o exonera das
responsabilidades administrativas, civis ou legais a elas vinculadas.
10.5. A resposta ao pedido de descredenciamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento formal da solicitação pelo
DETRAN/RO.
10.6. O descredenciamento realizado a pedido do credenciado, desde que deferido pela Administração, não possui natureza sancionatória e não impede a
apresentação de novo requerimento de credenciamento, para o mesmo ou para outro edital, o qual será analisado nos termos da legislação vigente e das regras
estabelecidas no respectivo instrumento convocatório, sem geração de direito subjetivo à habilitação.
Do Descredenciamento por Iniciativa da Administração
10.7. A Administração poderá promover a denúncia do credenciamento a qualquer tempo, conforme lhe faculta o art. 79, § 1º, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021,
mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, ou o descredenciamento imediato nas seguintes hipóteses:
a) Constatação do descumprimento das condições de habilitação, das obrigações assumidas ou das normas técnicas, operacionais e legais aplicáveis.
b) Aplicação de sanção que impeça a manutenção do vínculo, observando-se o rito e as penalidades previstas no Item 20 deste Termo de Referência e na
Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025.
Do procedimento adminstrativo sancionatório
10.8. A apuração de irregularidades e a aplicação das sanções administrativas observarão o Processo Administrativo Sancionador (PAS) previsto nos arts. 24, 24-A e
26-A a 26-R da Portaria DETRAN/RO nº 1.098/2025, com a redação dada pela Portaria DETRAN/RO nº 1.199/2026, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.9. O PAS será instaurado mediante portaria expedida pelo Diretor-Geral, por seu substituto legal ou por autoridade delegada, e conduzido por comissão de
sindicância e processo administrativo da Corregedoria-Geral, devendo ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação por igual período, nos
termos do art. 26-A da Portaria DETRAN/RO nº 1.098/2025, com a redação dada pela Portaria DETRAN/RO nº 1.199/2026.
Da denúncia de irregularidades
10.10. Em atendimento ao art. 99, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 28.874/2024, será assegurado aos usuários dos serviços prestados pelos credenciados o
direito de denunciar irregularidades verificadas na execução dos serviços, inclusive quanto à qualidade do atendimento, ao cumprimento das normas regulamentares
aplicáveis e a eventuais inconsistências relacionadas ao faturamento.
10.11. As denúncias poderão ser apresentadas por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo DETRAN/RO, tais como Ouvidoria, Portal de Atendimento, sistema
eletrônico próprio quando houver, e-mail institucional ou outros meios definidos pela Administração.
10.12. As denúncias recebidas serão analisadas pela unidade competente, podendo ensejar fiscalização, diligências, instauração de procedimento administrativo e
aplicação das medidas cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
10.13. A apuração das denúncias poderá resultar na aplicação das sanções previstas no edital e em seus anexos, na Portaria DETRAN/RO nº 1.098/2025, no Decreto
Estadual nº 28.874/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive suspensão ou descredenciamento, quando cabível.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
11.1. O presente edital terá o prazo de vigência indeterminado e será republicado a cada 6 (seis) meses, conforme art. 92, § 2° do Dec. 28.874/24, de modo a reforçar a
publicidade do credenciamento.
11.2. A renovação anual, revisão periódica de documentos de habilitação e manutenção das condições de credenciamentosão disciplinadas no item 19 do Termo de
Referência – anexo I do edital, atendendo aos arts. 94 e 95 do Decreto Estadual nº 28.874/2024.
11.3. Durante a vigência do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições exigidas para a habilitação relacionadas às condições de credenciamento
e constantes perante o cadastro unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob pena de descredenciamento, conforme art. 97 do Decreto
Estadual nº 28.874/24.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. Além das vedações previstas no item 7 e 26 do termo de referência – anexo I do edital, aplicam-se integralmente as disposições do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/2021:
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele
relacionados;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de
burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da
personalidade jurídica do licitante.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no
apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou
entidade.
§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
13.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Administração.
14. DOS ANEXOS
14.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos (76485307);
ANEXO II – Modelo de Termo de Adesão (76505745).
ANEXO III – Modelo de Termo de Confidencialidade (76485503).
Flávia Lemos Felício
Agente de Contratação
Presidente da CPLMS do DETRAN-RO
Documento assinado eletronicamente por Flavia Lemos Felicio, Presidente, em 16/09/2026, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sandro Ricardo Rocha Dos Santos, Diretor(a) Geral, em 16/09/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76680887 e o código CRC 09BB7DD0.
Referência: Caso responda este Edital, indicar expressamente o Processo nº 0010.020944/2026-21 SEI nº 76680887
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO
1.2. Unidade Administrativa: Diretoria: Diretoria Técnica de Veículos – DTV
1.3. Unidades Solicitantes: Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento – COCC
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência tem como base legal o conjunto de normas federais e estaduais que regem o credenciamento, o registro, a identificação
veicular e a prestação de serviços públicos digitais, em especial:
2.2. Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 79, inciso II, que disciplina o credenciamento como procedimento auxiliar;
2.3. Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
2.4. Lei Estadual nº 5.714/2023, que dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do DETRAN/RO, quando aplicável;
2.5. Decreto Estadual nº 28.874/2024, que regulamenta os procedimentos administrativos no âmbito do Estado de Rondônia;
2.6. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN 941/2022, relativa à vistoria de identificação veicular;
2.7. Lei Federal nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
2.8. Portaria DETRAN/RO 1.098/2025, com a redação dada pela Portaria DETRAN/RO nº 1.199/2026, e suas alterações.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
3.1.1. O objeto deste Termo consiste no CREDENCIAMENTO CONTÍNUO de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, para a execução de serviços de
VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, em caráter delegado, regulado e não exclusivo, com abrangência em todo o território do Estado de Rondônia.
3.1.2. O credenciamento possui natureza precária e não gera direito adquirido à permanência, podendo ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou
descumprimento de normas técnicas.
3.1.3. A execução das atividades dar-se-á de forma simultânea entre as credenciadas, sem limite quantitativo de empresas e sem qualquer garantia de demanda
mínima ou reserva de mercado por parte do DETRAN/RO.
3.2. Do Objetivo
3.2.1. O objetivo do presente credenciamento é ampliar a capacidade de atendimento do serviço de vistoria de identificação veicular no Estado de Rondônia,
mediante a habilitação de empresas que atendam aos requisitos técnicos e legais estabelecidos.
3.2.2. Busca-se garantir maior capilaridade na prestação do serviço, especialmente em municípios e distritos, promovendo o acesso adequado ao usuário, a
eficiência operacional, a padronização dos procedimentos e a mitigação de riscos de fraudes e irregularidades.
3.2.3. O modelo adotado visa ainda promover a livre concorrência entre os prestadores credenciados, sem exclusividade, garantindo ao usuário a liberdade de
escolha e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados.
4. CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
4.1. O objeto do presente Termo de Referência caracteriza‑se como atividade administrativa delegada, exercida por particulares credenciados, não se
enquadrando como aquisição de bens nem como contratação de serviços comuns ou especiais. Trata‑se de atividade regulada, contínua e descentralizada, executada sob
demanda do usuário final, razão pela qual se adota o credenciamento como procedimento auxiliar, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DO CREDENCIAMENTO, DO QUANTITATIVO DO OBJETO E DO TIPO DE SOLUÇÃO ESCOLHIDA
5.1. Da fundamentação
5.1.1. A prestação do serviço de vistoria de identificação veicular por empresas credenciadas (ECV) visa garantir a segurança jurídica das transações veiculares e a
conformidade técnica dos veículos em circulação. A capilaridade estadual das ECVs é essencial para ampliar o acesso do cidadão ao serviço em todo o território de
Rondônia, reduzindo filas e otimizando o atendimento público.
5.2. Do quantitativo
5.2.1. As atividades delegadas serão exercidas de forma não exclusiva, contínua e simultânea por todas as ECVs credenciadas, não havendo limitação quantitativa
nem reserva de mercado, observados os princípios da legalidade, isonomia, livre concorrência e eficiência administrativa. Ou seja, não existe obrigatoriedade de demanda
mínima, garantindo assim eficiência, economicidade e atendimento ao interesse público.
5.3. Da não limitação do mercado
5.3.1. A modelagem adotada no presente Termo de Referência prevê o credenciamento como procedimento auxiliar de natureza aberta, no qual não há seleção
competitiva entre interessados, sendo possível a habilitação de todos aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos pela Administração Pública. Nesse modelo, a
escolha do prestador do serviço é realizada diretamente pelo usuário, não havendo seleção por parte da Administração entre propostas concorrentes, o que descaracteriza
a necessidade de limitação quantitativa de participantes.
5.3.2. Em razão dessa natureza jurídica, não se estabelece limite quantitativo de empresas credenciadas, tampouco restrição territorial à entrada de novos
prestadores, assegurada a ampla participação de todos os interessados que atendam às exigências técnicas e legais previstas neste Termo de Referência. A ausência de
limitação encontra fundamento nos princípios da isonomia, da livre concorrência e da livre iniciativa, previstos na Constituição Federal, os quais vedam a criação de
barreiras artificiais à participação de agentes econômicos aptos à prestação do serviço.
5.3.3. A imposição de quantitativo máximo de empresas ou de restrições territoriais sem respaldo legal específico poderia caracterizar restrição indevida ao
mercado e afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública.
5.3.4. O credenciamento, por sua natureza, possibilita a adesão contínua de interessados, permitindo que a rede de atendimento evolua de forma dinâmica,
conforme a necessidade dos usuários e a iniciativa dos prestadores, sem necessidade de intervenção administrativa quanto ao número de participantes.
5.3.5. Compete ao DETRAN/RO o monitoramento da qualidade dos serviços prestados por meio de fiscalização, auditoria e controle técnico, não sendo o
quantitativo de empresas instrumento adequado para regulação da eficiência da prestação do serviço.
5.3.6. Dessa forma, a adoção do credenciamento aberto, sem limitação de empresas, assegura a ampliação do acesso da população ao serviço de vistoria de
identificação veicular, promove a melhoria contínua da qualidade dos serviços e garante a observância do interesse público, em conformidade com o ordenamento jurídico
vigente.
5.4. Do tipo de solução escolhida
5.4.1. O presente credenciamento adota o modelo de seleção a critério de terceiros, previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual pressupõe,
por natureza, a ausência de limite quantitativo ao número de prestadores, com o objetivo de fomentar a concorrência e ampliar a rede de atendimento em todo o território
estadual.
5.4.2. A imposição de limites quantitativos ao credenciamento de empresas de vistoria de identificação veicular não se insere na esfera de competência legislativa
dos estados, mas na competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, matéria que integra a
política nacional de trânsito e a defesa da segurança viária. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI nº 5.774/MG (Rel.
Min. Alexandre de Moraes), ADI nº 1.666/RS (Rel. Min. Celso de Melo), e ADI nº 6.754/TO (Rel. Min. Edson Fachin), firmou entendimento de que a imposição de restrições
ou condições para o exercício de atividades relacionadas à atividade delegada por DETRANs configura usurpação da competência privativa da União.
5.4.3. Desse modo, a não adoção de limites numéricos ao credenciamento pelo DETRAN/RO decorre da conformidade com a jurisprudência do STF e com o
princípio da legalidade, evitando a criação de restrições que poderiam ser reputadas inconstitucionais, ao mesmo tempo em que promove a ampliação da oferta do serviço
e a competitividade em benefício do usuário.
5.4.4. Diante desse entendimento, o presente credenciamento não estabelece limite numérico prévio para o número de ECVs habilitadas. A opção busca assegurar
que o ingresso permaneça condicionado ao atendimento integral dos requisitos legais, técnicos, operacionais, de segurança, fiscalização e controle definidos pelo
DETRAN/RO e pela regulamentação nacional aplicável, sem a criação de restrição quantitativa dissociada de justificativa técnica específica.
5.4.5. A área de atuação das ECVs é definida pelo órgão executivo de trânsito estadual nos termos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 941/2022, que confere aos
estados a competência para determinar a área de atuação da pessoa jurídica habilitada, sem que isso implique criação de limites quantitativos não previstos na norma
federal.
5.4.6. Dessa forma, a solução escolhida permite o credenciamento paralela e não excludente, onde a escolha da prestadora de serviço cabe exclusivamente ao
usuário beneficiário, e admite o credenciamento quando for viável e vantajosa a execução do objeto com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
5.4.7. Adicionalmente, a solução proposta encontra‑se alinhada às diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) e ao planejamento institucional da
Autarquia, ao priorizar o uso de sistemas informatizados integrados, a rastreabilidade dos atos administrativos, a interoperabilidade de dados e a eficiência operacional,
sem geração de despesas diretas ao erário.
5.4.8. Dessa forma, o credenciamento ora proposto configura‑se como medida necessária, proporcional e alinhada ao interesse público, assegurando eficiência
administrativa, melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e fortalecimento da governança institucional do DETRAN/RO.
6. DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO
6.1. O objeto não será parcelado em razão da indivisibilidade técnico-administrativa da atividade de vistoria. A fragmentação do serviço comprometeria a
integridade do laudo de vistoria e a segurança dos dados inseridos nos sistemas nacionais, exigindo-se que a empresa credenciada execute a solução de forma integral em
sua unidade operacional. Dessa forma, não se admite parcelamento, seja sob o aspecto físico, funcional ou quantitativo, uma vez que se trata de atividade administrativa
delegada, regulada e executada por particulares credenciados, nos termos da legislação vigente.
6.2. A atividade Vistoria de Identificação Veicular constitui um fluxo técnico‑administrativo único, contínuo e indissociável, disciplinado por normas federais do
Sistema Nacional de Trânsito, que exige procedimentos sequenciais, integração sistêmica, rastreabilidade completa das informações e responsabilidade unitária pela
execução dos atos praticados.
6.3. O parcelamento do objeto implicaria fragmentação de responsabilidades, quebra da cadeia de rastreabilidade, aumento de riscos regulatórios e
comprometimento da segurança jurídica e da confiabilidade dos registros realizados, mostrando‑se incompatível com as exigências técnicas e operacionais estabelecidas
pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
6.4. Ademais, o modelo de credenciamento contínuo e não exclusivo não se confunde com a contratação de serviços por preço ou com a divisão do objeto em
lotes, mas consiste na habilitação simultânea de múltiplos executores para a realização integral de um mesmo processo administrativo, desde que atendidos todos os
requisitos técnicos, operacionais e normativos.
6.5. Dessa forma, resta plenamente justificada a impossibilidade de parcelamento do objeto, devendo as atividades delegadas ser executadas de maneira integral
por cada empresa credenciada, sob regulação, supervisão e fiscalização do DETRAN/RO, garantindo padronização, integridade dos dados, rastreabilidade e segurança
jurídica.
7. DA PREVISÃO DA VEDAÇÃO OU DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
7.1. Considerando que o Poder Público, na condição de Contratante, é dotado de prerrogativa para a admissão, ou não, de consórcios em licitações por ele
promovidas, desde que devidamente justificado, conforme literalidade do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/21 e entendimento do Acórdão nº. 1.316/2010 do TCU, fca
expressamente vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio no presente procedimento de credenciamento.
7.2. A vedação decorre da natureza jurídica do objeto, que consiste em atividade administrativa delegada, regulada e exercida por particulares credenciados,
exigindo execução integral, individual e diretamente vinculada ao DETRAN/RO, não se caracterizando como contratação de serviço comum ou especial.
7.3. O modelo de credenciamento adotado pressupõe que cada empresa credenciada atue de forma autônoma e individual, assumindo responsabilidade unitária
pela execução da atividade de Vistoria de Identificação Veicular, sendo incompatível com a atuação consorciada, a divisão de etapas ou o compartilhamento de
responsabilidades entre empresas.
7.4. Dessa forma, fca vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, considerando que o objeto não apresenta complexidade técnica ou vulto
econômico que justifiquem a união de esforços de múltiplas empresas, sendo a execução individual suficiente para o atendimento das exigências normativas.
8. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1. A solução consiste na execução, pelas empresas credenciadas, das atividades técnicas e administrativas necessárias à realização de Vistoria de Identificação
Veicular, em conformidade com as normas do Sistema Nacional de Trânsito e com os procedimentos estabelecidos pelo DETRAN/RO.
8.2. A solução compreende a disponibilização de infraestrutura física padronizada, corpo técnico qualificado e sistemas de tecnologia da informação integrados
ao DETRAN/RO. A ECV deverá realizar a conferência da numeração de chassi, motor, placas e demais itens de segurança, gerando laudo eletrônico via SISCSV, com registro
fotográfico e filmagem do procedimento, garantindo a rastreabilidade e a autenticidade de cada vistoria realizada.
8.3. As atividades abrangem, de forma integrada:
I- Conferência da documentação exigida para o registro inicial;
II – Verificação física e técnica do veículo, incluindo a inspeção dos elementos identificadores e dos itens obrigatórios;
III – Captura, registro e armazenamento das evidências exigidas, com seus respectivos metadados;
IV – Transmissão estruturada das informações aos sistemas nacionais de trânsito;
V- Validação dos registros e emissão dos documentos eletrônicos correspondentes.
8.4. A solução opera por meio de sistemas informatizados integrados ao DETRAN/RO e ao RENAVAM, com autenticação individual de operadores, controle de
acessos, registro de logs e trilhas de auditoria, assegurando a integridade, a rastreabilidade e a confiabilidade das informações, em atendimento e observância das
disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais legislações correlatas.
8.5. Todas as atividades deverão observar as diretrizes de governo digital, bem como os requisitos de segurança da informação, sigilo e proteção de dados
pessoais, nos termos da legislação vigente e das normas internas do DETRAN/RO.
9. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. O objeto será executado sob o regime de credenciamento contínuo, em caráter não exclusivo, por demanda e com atuação simultânea das ECVs
credenciadas, cabendo ao proprietário do veículo a livre escolha da empresa de sua preferência, dentre aquelas regularmente habilitadas.
9.2. Cada ECV credenciada atuará de forma individual e autônoma, diretamente vinculada ao DETRAN/RO, assumindo integral responsabilidade pela execução
das atividades delegadas, sem haver qualquer relação contratual onerosa com a Administração Pública.
9.3. O procedimento de credenciamento ocorrerá por chamada pública permanente, permanecendo aberto a novas adesões a qualquer tempo, desde que
atendidos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, não havendo limitação quantitativa nem competição entre os credenciados.
9.4. Não haverá pagamento por parte do DETRAN/RO, sendo as ECVs responsáveis pela execução das atividades por sua conta e risco, sendo devida apenas a taxa
de credenciamento, conforme previsto na Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025 e Lei nº 5.714/2023.
Do Local de Execução
9.5. As atividades delegadas serão realizadas exclusivamente nas instalações físicas da ECV, previamente vistoriadas e homologadas pelo DETRAN/RO, conforme
os requisitos de infraestrutura técnico-operacional do art. 5º, inciso IV, da Resolução CONTRAN nº 941/2022.
9.5.1. É vedada a realização de vistoria de identificação veicular fora das instalações homologadas da ECV, ressalvadas as hipóteses de vistoria móvel
expressamente previstas nos arts. 3º e 4º da Resolução CONTRAN nº 941/2022, observadas as condições ali estabelecidas.
9.5.2. A realização de vistoria de identificação veicular fora das instalações homologadas, fora das hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da Resolução CONTRAN nº
941/2022, configura infração gravíssima, nos termos do art. 22, inciso IV, alínea “h”, da Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025, por existir expressa vedação legal (art. 13, inciso
II, da Resolução CONTRAN nº 941/2022), sujeitando a credenciada ao cancelamento do Termo de Adesão, nos termos do art. 23, inciso IV, da referida Portaria, sem prejuízo
das demais sanções previstas no item 20 deste Termo de Referência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Da distribuição da demanda e da ordem de contratação
9.6. O presente credenciamento adota o modelo de seleção a critério de terceiros, previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no qual o critério
de seleção do prestador é transferido ao usuário do serviço, que escolhe livremente, entre as ECVs credenciadas, a empresa que realizará a vistoria de identificação veicular
de seu veículo.
9.6.3. O DETRAN/RO não realiza distribuição, rateio, escalonamento ou ordem de chamada de demandas entre as ECVs credenciadas, nem garante volume mínimo
de encaminhamento a qualquer credenciada, sendo a demanda dimensionada pela livre iniciativa do usuário e pela dinâmica do mercado.
9.6.4. A ausência de distribuição administrativa da demanda decorre da própria natureza do credenciamento por seleção a critério de terceiros, em que a
Administração não elege o prestador do serviço, cabendo ao usuário a escolha com base na confiança, na localização, na disponibilidade e na qualidade do atendimento
oferecido por cada ECV.
9.6.5. É vedada a adoção, pelas ECVs credenciadas, de qualquer prática de direcionamento obrigatório de usuários, pagamento de comissões por encaminhamento
ou qualquer conduta que comprometa a livre escolha do usuário ou a neutralidade do modelo, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no item 20 deste Termo de
Referência.
9.6.6. O DETRAN/RO disponibilizará, em seu sítio eletrônico, relação atualizada das ECVs credenciadas, com nome, endereço, telefones para contato, CNPJ, área
geográfica de atuação e vigência do credenciamento, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 941/2022, de modo a conferir transparência e garantir ao
usuário elementos objetivos para a escolha do prestador.
9.6.7. O princípio da isonomia entre as ECVs credenciadas, assegura que todas tenham as mesmas condições de acesso ao mercado, sem privilégios, preferências
ou reservas de demanda, sendo o desempenho de cada credenciada decorrente, exclusivamente, da qualidade do serviço prestado.
9.6.8. O DETRAN/RO acompanhará a dinâmica da demanda e da oferta do serviço de vistoria em todo o território estadual, utilizando os dados do sistema
informatizado para monitorar a distribuição natural dos atendimentos, e a qualidade do serviço prestado, sem que esse monitoramento implique qualquer forma de
interferência na livre escolha do usuário.
10. DO PAGAMENTO E DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Para o presente procedimento de credenciamento não se aplica a fixação de valor máximo estimado, uma vez que não há contratação onerosa, pagamento
por prestação de serviço ou repasse de recursos públicos por parte do DETRAN/RO, tratando‑se de atividade administrativa delegada, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
10.2. As empresas credenciadas não receberão qualquer remuneração da Administração Pública, executando as atividades delegadas por sua conta e risco,
cabendo ao DETRAN/RO exclusivamente as funções de regulação, supervisão, fiscalização e auditoria.
10.3. Para fins de habilitação, manutenção e renovação do credenciamento, será exigido o recolhimento da taxa de credenciamento, conforme previsto na Lei
Estadual nº 5.714, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO,
bem como na Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025 e demais normas aplicáveis.
10.4. A taxa de credenciamento não se confunde com remuneração por serviço prestado ou contraprestação contratual, constituindo condição para o exercício
regular das atividades delegadas e reguladas pelo DETRAN/RO.
10.5. Em razão da inexistência de despesa pública vinculada à execução do objeto, resta justificada a inaplicabilidade de estimativa de custos, de elaboração de
planilha orçamentária ou de indicação de valor global, não havendo impacto financeiro direto para o DETRAN/RO.
10.6. O pagamento pelos serviços de vistoria será realizado diretamente pelo cidadão à empresa credenciada, conforme preços praticados pelo mercado, não
havendo qualquer repasse financeiro por parte do DETRAN/RO.
10.7. Portanto, não há valor máximo estimado para a contratação, visto que o ônus financeiro recai sobre o usuário do serviço.
11. DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
11.1. O presente procedimento de credenciamento encontra‑se previsto no Plano de Contratações Anual – PCA 2026 (ID 67774869), em atendimento às diretrizes
de planejamento estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de assegurar transparência, rastreabilidade e adequada organização das ações
administrativas do DETRAN/RO.
11.2. Embora o credenciamento não gere despesa pública, por não envolver contratação onerosa ou pagamento por prestação de serviços, sua inclusão no PCA
justifica‑se por se tratar de atividade administrativa delegada essencial, que demanda definição prévia de requisitos técnicos, estruturação de fluxo operacional, critérios de
habilitação e ações permanentes de supervisão e fiscalização.
11.3. A previsão no PCA visa garantir o alinhamento do procedimento com o planejamento institucional da Autarquia, sem implicar obrigação orçamentária ou
financeira, servindo exclusivamente como instrumento de gestão, controle e governança administrativa.
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O presente credenciamento não implica execução de despesa pública, uma vez que não há pagamento, contratação onerosa ou transferência de recursos
financeiros por parte do DETRAN/RO.
12.2. Em razão da inexistência de impacto financeiro, a classificação orçamentária é inaplicável, não sendo necessária a indicação de dotação orçamentária,
empenho, liquidação ou pagamento, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
13. DA RESERVA DE COTA 25% OU EXCLUSIVIDADE ME/EPP
13.1. Não se aplica. Por se tratar de credenciamento contínuo e aberto a todos os interessados que preencham os requisitos, não há competição que justifique a
reserva para ME/EPP.
13.2. A Lei Complementar nº 123/2006 permite excluir benefícios a ME/EPP quando a participação comprometer o interesse público.
13.3. No presente caso, as disposições relativas à reserva de cota ou à exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP, previstas na
referida Lei, não se aplicam ao presente credenciamento, uma vez que o procedimento não envolve disputa, julgamento de propostas, formação de preços ou contratação
onerosa. A inviabilidade da reserva de contas fundamenta-se na natureza do objeto e na incompatibilidade com o regime de credenciamento, no risco de intermediação
ilícita e na necessidade de zelar pelos princípios da eficiência, legalidade e interesse público.
14. DO PRAZO DE VALIDADE E CONDIÇÕES DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
14.1. O Termo de Adesão terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos, fixado no edital de chamamento público, nos termos do art. 11, §4º, da Portaria DETRAN/RO nº
1.098/2025, com a redação dada pela Portaria DETRAN/RO nº 1.199/2026. O prazo é justificado pela natureza do serviço, que envolve investimentos em infraestrutura
física e tecnológica para a realização de serviço de vistoria veícular, demandando segurança jurídica e prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados
pelas credenciadas.
14.2. O prazo de que trata o subitem anterior não elide a renovação anual da adesão por iniciativa do interessado, destinada à verificação da manutenção das
condições de habilitação e ao recolhimento da taxa de credenciamento, conforme previsto na Seção 19 deste Termo de Referência. A ausência de requerimento de
renovação anual importará no bloqueio do acesso aos sistemas informatizados e, se mantida a inadimplência, no descredenciamento, nos termos do art. 6º, §2º, da
Portaria nº 1098/2025/DETRAN-RO.
14.3. Fluxo operacional do credenciamento
14.3.1. O processo de credenciamento observará as etapas, prazos e responsáveis descritos na Tabela 1 a seguir, que integra este item do Termo de Referência.
14.4. Prazos de validação de cada etapa do processo de credenciamento
Etapa Prazo Prazo a contar do(a): Responsável
Etapa Prazo Prazo a contar do(a): Responsável
1. Análise inicial do requerimento 30 dias Recebimento do DETRAN-RO
e dos documentos habilitatórios úteis requerimento/documentação (COCC)
2. Retificação de documentos (se 10 dias Notificação expedida pela Empresa
necessário) úteis comissão de credenciamento interessada
Recebimento da
3. Reanálise dos documentos 10 dias DETRAN-RO
documentação
complementares úteis (COCC)
complementar
30 dias Confirmação da DETRAN-RO
4. Vistoria de instalação (in loco)
úteis conformidade documental (Fiscalização)
Confirmação da
5. Pagamento da taxa de 5 dias Empresa
conformidade técnico-
credenciamento corridos interessada
operacional
Empresa
Confirmação do pagamento
6. Assinatura do Termo de Adesão 5 dias úteis interessada/
da taxa de credenciamento
DETRAN-RO
7. Envio do Termo de
Assinatura do Termo de Empresa
Responsabilidade de uso dos 5 dias úteis
Adesão interessada
sistemas
Recebimento do Termo de
8. Liberação do sistema 5 dias úteis Responsabilidade de uso dos DETRAN-RO
sistemas
14.5. Disposições gerais do fluxo
14.5.1. O fluxo operacional observará as seguintes regras:
a) No prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do protocolo do requerimento e do recebimento pleno da documentação habilitatória, o DETRAN/RO, por
meio da Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento (COCC), realizará a análise inicial dos documentos (Etapa 1).
b) Constatada a falta ou a necessidade de retificação de documentos, o requerente será notificado pela comissão de credenciamento e terá prazo de 10
(dez) dias úteis para apresentar a documentação faltante ou retificada (Etapa 2). A notificação será enviada por correio eletrônico, com confirmação de
recebimento.
c) A não complementação ou retificação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, implicará o indeferimento e arquivamento do
requerimento, sem prejuízo de nova solicitação.
d) Transcorrido o prazo de complementação documental, a comissão de credenciamento terá 10 (dez) dias úteis para proceder à reanálise dos
documentos complementados ou retificados e de eventuais pedidos de reconsideração (Etapa 3).
e) Confirmada a conformidade documental, o DETRAN/RO realizará a vistoria in loco no prazo de 30 (trinta) dias úteis (Etapa 4), para verificação das
condições técnico-operacionais e estruturais da requerente.
f) Confirmada a conformidade técnico-operacional e realizado o pagamento da taxa de credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (Etapa 5),
proceder-se-á à assinatura do Termo de Adesão no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Etapa 6).
g) Após a assinatura do Termo de Adesão, a empresa interessada deverá protocolar o Termo de Responsabilidade de Uso dos Sistemas no prazo de 5
(cinco) dias úteis (Etapa 7), assumindo as responsabilidades pelo uso dos sistemas informatizados do DETRAN/RO, nos termos do art. 10 da Portaria
DETRAN/RO nº 1098/2025.
h) Recebido o Termo de Responsabilidade, o DETRAN/RO procederá à liberação dos sistemas informatizados no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Etapa 8),
momento a partir do qual a empresa estará apta a iniciar suas operações.
14.5.2. O Termo de Adesão é o instrumento formal que materializa o credenciamento, nos termos da Seção IV da Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025, dispensando-
se a edição de portaria individual de credenciamento.
14.6. Da renovação do credenciamento
14.6.1. Compete ao interessado o controle do prazo de vigência de seu credenciamento e a iniciativa para a renovação.
14.6.2. No caso de recredenciamento, o requerimento deverá ser protocolizado, no mímimo, 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de vigência do
credenciamento, instruído com os documentos que comprovem o cumprimento das normas em vigor na data do protocolo.
14.6.3. A falta de apresentação, pela empresa, do pedido de renovação no prazo estipulado será considerada renúncia tácita à renovação do credenciamento.
14.6.4. Para a renovação anual do credenciamento, serão dispensadas as etapas 4 e 8, constantes na tabela 1, do item 14.4.
14.6.5. Para os usuários que já possuem acesso aos sistemas do DETRAN-RO, será dispensado o cumprimento da etapa 7, da tabela 1, do item 14.4.
14.7. Do resultado do requerimento de credenciamento
14.7.1. Concluídas as etapas de análise documental e vistoria técnico-operacional, o processo poderá ser:
a) Deferido — quando cumpridas integralmente as exigências normativas previstas na Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025 e neste Termo de Referência,
hipótese em que se dará prosseguimento às etapas de assinatura do Termo de Adesão e liberação dos sistemas informatizados para início das operações.
b) Indeferido — quando não atendidas as exigências documentais, técnicas ou operacionais estabelecidas, ou quando constatada qualquer irregularidade
impeditiva ao credenciamento.
14.8. Do indeferimento e do recurso administrativo
14.8.1. Da decisão de indeferimento do pedido de credenciamento, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão
notificada via correio eletrônico, e observará o disposto no art. 96 do Decreto Estadual nº 28.874/2024.
14.8.2. O recurso administrativo deverá ser encaminhados por meio do e-mail cocc@detran.ro.gov.br, e será dirigido à comissão de credenciamento, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, que proferirá sua decisão no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.8.3. O recurso terá efeito suspensivo em relação à decisão recorrida, devendo a comissão de credenciamento reavaliar o pedido à luz das razões apresentadas
pelo recorrente. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos, e o acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8.4. Mantido o indeferimento, o requerente poderá formular nova solicitação de credenciamento a qualquer tempo, desde que sanadas as irregularidades que
motivaram a decisão denegatória, em razão do caráter contínuo do credenciamento.
15. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
15.1. Para participar do credenciamento, a empresa deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
I- Possuir vistoriadores com idade mínima de 18 anos, devidamente certificados em curso de vistoria de identificação veicular, com reciclagem
obrigatória a cada 2 anos;
II – Garantir que cada vistoriador esteja vinculado a apenas uma ECV;
III – Apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV – Possuir Certificação ISO 9001 vigente;
V- Manter canal de ouvidoria e licença de funcionamento atualizada.
VI – Possuir infraestrutura tecnológica compatível com o acesso e uso dos sistemas informatizados do DETRAN/RO;
15.2. O credenciamento é individual, intransferível e específico para cada matriz ou filial, não sendo admitida a atuação por representação, intermediação ou
qualquer forma de atuação conjunta.
15.3. A participação no credenciamento implica aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Termo de Referência e na regulamentação
aplicável.
16. HABILITAÇÃO
16.1. Para fins de credenciamento, as empresas interessadas deverão comprovar documentalmente o atendimento aos requisitos previstos no Item 15, mediante
apresentação da documentação exigida neste item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025 e das normas do Sistema Nacional de
Trânsito.
16.2. Do Requerimento de Credenciamento
16.3. A interessada deverá apresentar Carta de Intenção para Habilitação, devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo I deste Termo de
Referência, assinada pelo representante legal da empresa, constituindo o requerimento formal de credenciamento.
16.4. Habilitação Jurídica
I- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social compatível com a atividade de vistoria veicular;
II – Comprovação de poderes do representante legal, prevista no ato constitutivo ou por meio de procuração vigente;
III – Cédula de identidade e CPF (ou CNH) dos sócios e dirigentes;
IV – Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais expedidas no local de domicílio dos sócios (Justiça Federal e Estadual);
16.5. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
I- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Certidão de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma
da lei;
IV – Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
22.5. A assinatura do Termo de Adesão será realizada de forma eletrônica.
22.6. O prazo de vigência do Termo de Adesão será de até 5 (cinco) anos, contado da data de sua assinatura, observado o seguinte:
a) Durante a vigência, a credenciada submeter-se-á à análise documental anual para manutenção do credenciamento e ao pagamento anual da taxa de
credenciamento correspondente;
b) A renovação dar-se-á de forma sucessiva, desde que cumpridas as condições de habilitação e manutenção previstas na Portaria DETRAN/RO nº
1098/2025 e no Edital de Credenciamento;
c) O requerimento de renovação deverá ser protocolado até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência;
d) A não apresentação do requerimento no prazo importará em renúncia tácita à renovação;
e) Protocolado o requerimento tempestivamente e pendente de decisão final, a credenciada permanece autorizada a operar.
22.7. O Termo de Adesão, depois de assinado, obriga a empresa credenciada ao integral cumprimento das normas de trânsito, das disposições deste Termo de
Referência, do Edital de Credenciamento e da Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025.
22.8. A empresa credenciada será convocada para assinar o Termo de Adesão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação e convocação
formal realizada pelo DETRAN/RO. O não cumprimento deste prazo implicará a decadência do direito à assinatura do Termo de Adesão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Em caso de justo motivo devidamente comprovado, este prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante requerimento fundamentado dirigido à
Comissão de Credenciamento.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
23.1. Executar os serviços conforme regulamentação vigente e determinações do DETRAN-RO e CONTRAN;
23.2. Manter atualizadas as licenças, registros e autorizações exigidos;
23.3. Zelar pela qualidade, segurança e veracidade das informações prestadas;
23.4. Submeter-se à fiscalização do DETRAN-RO e demais órgãos competentes.
23.5. Constituem obrigações da credenciada, além das demais previstas neste Termo de Referência e seus anexos ou dele decorrente:
23.6. Manter-se, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, nos termos da Resolução Contran nº 941/2022 e Portaria
DETRAN-RO 1098/2025 e alterações;
23.7. Manter, até o cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
23.8. Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a execução do contrato;
23.9. Garantir a qualidade dos serviços prestados, responsabilizando-se pelos atos de seus profissionais;
23.10. Cumprir todas as determinações expedidas pelo DETRAN-RO em relação à execução dos serviços.
23.11. Quando da mudança/alteração do quadro societário, solicitar mediante requerimento modelo, autorização de mudança/alteração de quadro societário,
apresentando minuta do contrato social a ser lavrado, documentação do novo sócio, assim como todos os itens documentais de critério de credenciamento.
23.12. Solicitar ao DETRAN/RO autorização para mudança de endereço, com apresentação de planta baixa ou croqui, do novo imóvel, assim como endereço
completo.
23.13. Apresentar, após autorizado, contrato de locação, compra e venda ou escritura pública do novo imóvel, assim como solicitação de inspeção de nova
localização.
23.14. Atualizar o inventário e o registro dos bens vinculados à contratação da pessoa jurídica;
23.15. Cumprir as normas técnicas pertinentes à atividade de vistoria de identificação veicular;
23.16. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes da vistoria de identificação veicular,
aos registros operacionais e aos registros de seus empregados;
23.17. Comunicar previamente ao DETRAN/RO qualquer alteração, modificação ou introdução técnica capaz de interferir na execução da atividade de vistoria de
identificação veicular, e ainda, referente aos seus instrumentos constitutivos, bem como a decretação do regime de falência;
23.18. Informar ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal as falhas constatadas na emissão dos laudos de vistoria de identificação
veicular;
23.19. Responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência das informações e interpretações inseridas no laudo de vistoria de identificação
veicular, salvo aquelas oriundas do banco de dados BIN/RENAVAM/RENAMO, independentemente do limite da apólice de seguro prevista no 16.6.1 deste Termo de
Referência;
23.20. Comunicar imediatamente à autoridade policial quando detectar veículo cuja identificação seja suspeita de fraude ou irregularidades insanáveis, para fins de
apuração criminal; e
23.21. Comprovar, anualmente, o cumprimento dos requisitos de habilitação fixados neste Termo de Referência.
23.22. Manter válida e vigente, durante toda a execução do objeto a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, apresentando o comprovante de
renovação à Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento — COCC sempre que solicitado e, obrigatoriamente, por ocasião da renovação anual.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RO
24.1. De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 797, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020:
24.2. Art. 6º – Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados:
I- desenvolver e padronizar os procedimentos para o cumprimento da Resolução, no âmbito de sua circunscrição;
II – fiscalizar os estabelecimentos e aplicar a multa prevista no § 5º do art. 330 do CTB nos casos de descumprimento desta Resolução,
independentemente das demais cominações legais cabíveis;
III – validar o cadastro do estabelecimento no Sistema Credencia; e
IV – certificar o sistema de integração apresentado pelo estabelecimento.
24.3. O DETRAN/RO pode exercer, de forma automática no Sistema Credencia, as competências previstas nos incisos III e IV do item 24.2.
25. NÃO PODERÃO PARTICIPAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE
25.1. Não poderão disputar este credenciamento, direta ou indiretamente:
25.1.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi
imposta de:
25.1.2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n.
14.133/2021;
25.1.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
25.1.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; Aquele
que se enquadre no disposto no art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021;
25.1.5. É proibida a participação de sócio ou proprietário de pessoa jurídica habilitada para a prestação de serviços de vistoria veicular, que exerça outra atividade
empresarial regulamentada pelo CONTRAN ou pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos do §5º do artigo 5º da Resolução CONTRAN 941/2022;
25.1.6. Pessoas jurídicas que mantenham, em seu quadro societário, funcional ou técnico, servidores do DETRAN/RO;
25.1.7. Pessoas jurídicas, e seus sócios, que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
DETRAN/RO ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
25.1.8. Pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
25.1.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista.
26. DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO E COMETIMENTO A TERCEIROS
26.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, bem como a cessão ou transferência, a qualquer título, dos direitos e obrigações decorrentes do
credenciamento.
26.2. As atividades objeto deste Termo de Referência deverão ser executadas diretamente pela empresa credenciada, por seus profissionais formalmente
vinculados e devidamente habilitados junto ao DETRAN/RO, observadas as normas técnicas e operacionais aplicáveis.
26.3. É vedado o cometimento a terceiros da execução das atividades delegadas, ainda que sob a alegação de cooperação técnica, compartilhamento de estrutura
ou qualquer outra forma de transferência de execução.
26.4. O descumprimento das disposições deste item sujeitará a empresa credenciada às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, na Portaria
DETRAN/RO nº 1098/2025 e na legislação aplicável.
27. DA APLICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
27.1. O credenciamento objeto deste Termo de Referência envolve atividades predominantemente digitais, informatizadas e padronizadas, executadas com uso
intensivo de sistemas eletrônicos e integração com bases nacionais de dados, sem geração significativa de resíduos físicos.
27.2. O modelo adotado contribui para a racionalização de recursos públicos, a redução de deslocamentos desnecessários do cidadão, a melhoria da eficiência
administrativa e a otimização da prestação dos serviços públicos, encontrando‑se alinhado aos princípios do desenvolvimento nacional sustentável, nos termos do art. 11,
inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
28. DOS CASOS OMISSOS
28.1. Os casos omissos ou situações não previstas neste Termo de Referência serão dirimidos pela Administração Pública com fundamento na legislação vigente,
especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), na Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025 e nas Resoluções do
CONTRAN aplicáveis.
28.2. Subsidiariamente, poderão ser aplicados os princípios gerais do direito administrativo, da teoria geral dos contratos administrativos e, quando cabível, as
disposições do direito privado, desde que compatíveis com o regime jurídico‑administrativo.
29. DA DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO OU AGENTE DE CREDENCIAMENTO
29.1. A condução do procedimento de credenciamento, compreendendo a análise documental, o julgamento dos requerimentos, o acompanhamento e a
fiscalização, será atribuída à comissão formalmente designada pela autoridade competente do DETRAN/RO.
29.2. A designação observará o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e segregação de funções, sendo formalizada por meio de ato administrativo específico.
30. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
30.1. As ECVs já credenciadas terão suas relações jurídicas preservadas, permanecendo autorizadas a exercer suas atividades regularmente até a conclusão do
respectivo processo de credenciamento decorrente do edital de chamamento público, nos termos do art. 29 da Portaria DETRAN/RO nº 1.098/2025, com a redação dada
pela Portaria DETRAN/RO nº 1.199/2026.
30.2. As ECVs referidas no item anterior deverão submeter-se ao novo processo de credenciamento, mediante apresentação da documentação e atendimento de
todas as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, como condição para a manutenção de sua vinculação com o DETRAN/RO.
30.3. Durante a tramitação do novo processo de credenciamento, as ECVs poderão continuar exercendo suas atividades normalmente, sem interrupção dos
serviços, desde que observados os prazos e condições fixados no edital de chamamento público.
30.4. O não atendimento das exigências ou a não apresentação da documentação requerida sujeitará a ECV à suspensão ou ao bloqueio de suas atividades, até a
regularização da situação ou decisão administrativa definitiva, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. Será admitida a denúncia por qualquer das partes, nos termos do art. 79, §1º, VI, da Lei nº 14.133/2021.
31.2. A documentação apresentada para fins de credenciamento deverá referir‑se exclusivamente ao estabelecimento da interessada, sendo exigida
documentação individualizada para cada matriz ou filial, quando for o caso.
31.3. É facultado ao DETRAN/RO, em qualquer fase do procedimento de credenciamento, promover diligências destinadas a esclarecer, complementar ou
confirmar as informações constantes do processo, desde que não impliquem inclusão de exigências não previstas neste Termo de Referência.
31.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópia autenticada, certificação digital, publicação em órgão oficial ou cópia simples acompanhada do
original, para conferência e autenticação por servidor do DETRAN/RO.
31.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser substituídos por registro válido e atualizado no SICAF, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal
nº 14.133/2021.
31.6. O presente Termo de Referência rege integralmente o procedimento de credenciamento, bem como os direitos e obrigações das partes, em conformidade
com a legislação aplicável.
32. ANEXO
Anexo I – Requerimento de Habilitação/Renovação de Credenciamento;
Anexo II – Indicação de vistoriador;
Anexo III – Declarações;
Anexo IV – Termo de Confidencialidade e Sigilo;
Anexo V – Termo de Responsabilidade Empresarial;
Anexo VI – Termo de Responsabilidade Individual;
Anexo VII – Minuta do Termo de Adesão; e
Anexo VIII – Mapa de riscos.
Porto Velho, data e horário do sistema
REQUISITANTE: DE ACORDO
ÂNDERSON DE ARAÚJO NEVES JOICILENE SARAIVA DE LIMA
Coordenador de Credenciamento e Cadastramento Diretora Técnica de Veículos
COCC-DTV-DETRAN/RO DTV/DETRAN-RO
APROVO
SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS
Diretor Geral
DETRAN-DIRGERAL
DOE/RO n. 107 de 13/06/2024
Documento assinado eletronicamente por Joicilene Saraiva de Lima, Diretor(a), em 11/09/2026, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DE ARAUJO NEVES, Coordenador(a), em 11/09/2026, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sandro Ricardo Rocha Dos Santos, Diretor(a) Geral, em 14/09/2026, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76485307 e o código CRC 11640326.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0010.020944/2026-21 SEI nº 76485307
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento – DETRAN-COCC
MODELO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (OU RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO) DE EMPRESA
DE VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
Ilmo. Senhor Diretor Geral do DETRAN-RO
A empresa ……………….. (Razão Social da empresa), registrada no CNPJ sob o nº ……………, estabelecida
na …………….. (Rua/Avenida, nº, Bairro, Município, no Estado de Rondônia, neste ato representada pelo(s)
sócios abaixo identificados, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, solicitar a avaliação da
habilitação da pessoa jurídica acima qualificada, para atuar como Empresa de Vistoria Eletrônica de
Identificação Veicular para o Município e endereço acima mencionado, nos termos do Edital nº …………
publicado no dia ____/____/_____ e da Resolução CONTRAN nº 941/2022, alterada pela Resolução nº
977/2022.
Identificação do proprietário/sócios constantes no Contrato Social
Nome
Endereço Completo RG nº Órgão Emissor UF
(Município)-RO, ____ de___________________________ de 202X.
_________________________________________________
(Nome e assinatura dos sócios (todos) com firma reconhecida como verdadeira – ou assinatura digital,
desde que com certificação eletrônica)
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DE ARAUJO NEVES , Coordenador(a), em
20/08/2026, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 75670506 e o código CRC 81C4D2A3.
Referência: Caso responda este(a) Modelo, indicar expressamente o Processo nº 0010.020944/2026-21 SEI nº 75670506
Modelo de Requerimento de Habilitação/Renovação – Anexo I (75670506) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento – DETRAN-COCC
MODELO
ANEXO II – INDICAÇÃO DE VISTORIADORES
A Empresa (Razão Social/Nome Fantasia), inscrito no CNPJ sob o nº (informar), situado à
(endereço completo), endereço eletrônico (informar e-mail institucional), telefone (institucional), vem
INDICAR/CONFIRMAR os Vistoriadores nos termos do EDITAL Nº XXX/20XX.
VISTORIADOR 1
Nome:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail Funcional:
VISTORIADOR 2
Nome:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail Funcional:
Município, XX de Xxxxxxxx de 20XX.
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal
_________________________________________
Assinatura do Vistoriador 1
_________________________________________
Assinatura do Vistoriador 2
Modelo – Indicação de vistoriador – Anexo II (75670709) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DE ARAUJO NEVES , Coordenador(a), em
20/08/2026, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 75670709 e o código CRC 254AC448.
Referência: Caso responda este(a) Modelo, indicar expressamente o Processo nº 0010.020944/2026-21 SEI nº 75670709
Modelo – Indicação de vistoriador – Anexo II (75670709) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 3
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento – DETRAN-COCC
MODELO
ANEXO III – DECLARAÇÕES
A Empresa (Razão Social/Nome Fantasia), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), situado à
(endereço completo), neste ato representado(o) pelo(a) Senhor(a) (dados do representante legal),
DECLARA nos termos do EDITAL Nº XXX/20XX, o que segue:
DECLARO para os devidos fins que não possuo vínculo empregatício, efetivo ou
temporário, como servidor ou empregado público investido em qualquer esfera dos poderes Federal,
Estadual ou Municipal, bem como estou ciente de que não poderei desenvolver atividades comerciais e/ou
outras atividades que possam comprometer a isenção da empresa habilitada na execução do serviço objeto
da Portaria 1098/2025 e Edital nº ……………/202X.
DECLARO que tenho conhecimento e se sujeita às regras do presente credenciamento;
DECLARO que disponho de sistema de segurança e dos equipamentos e tecnologia
necessária para acesso ao Sistema RENAVAM e à execução dos serviços de abertura parcial de processo
RENAVAM de 1º emplacamento e vistoria de identificação de veículos novos (0 km);
DECLARO que nos comprometemos a não realização de alteração dos dados de
pré‑cadastro na Base de Informações Nacional – BIN.
DECLARO que cumpro as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com
deficiência, aprendizes e reabilitados da Previdência Social;
DECLARO que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência,
aprendiz e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
DECLARO que, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05,
que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16
anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 anos;
DECLARO que não exerço cargo, função ou emprego em órgão da administração pública
direta ou indireta federal, estadual ou municipal.
DECLARO que esta empresa atua exclusivamente no mercado de vistoria de identificação
veicular;
DECLARO que esta empresa compromete-se em abster-se de envolvimentos comerciais
que possam comprometer a isenção no exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.
DECLARO ainda, o seguinte:
1. Ter conhecimento e aceitação:
Declaro ter pleno conhecimento e aceitar todas as condições, requisitos e exigências estabelecidas na
Modelo de Declarações exigidas no TR – Anexo III (75670952) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 4
legislação pertinente ao credenciamento de ECVs, obedecendo ao disposto nos incisos I, III e X do
art. 22 da Lei nº 9.503/1997, no art. 79, II da Lei Federal nº 14.133, assim como no edital e
Resolução CONTRAN nº nº 941 e Resolução Nº 977, ou suas sucedâneas, e demais normas
estabelecidas pelo CONTRAN e pelo DETRAN-RO, incluindo, mas não se limitando a:
Portaria 1098 de 10 de junho de 2025, que define as regras gerais para o exercício de
atividades delegadas ou reguladas pelo órgão de trânsito do Estado de Rondônia;
LEI Nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
NBR 9050 e Lei Federal Nº 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Demais normas complementares aplicáveis.
2. Possuir Infraestrutura e Equipamentos:
Declaro possuir e manter em perfeitas condições de uso e funcionamento a infraestrutura e os
equipamentos necessários para a realização das atividades de vistoria veicular, conforme padrões
estabelecidos pelas Resolução Nº 941 CONTRAN e Resolução Nº 977, ou suas sucedâneas e pelo
DETRAN-RO, incluindo, mas não se limitando a:
Área física adequada para realização das vistorias;
Equipamentos de medição e avaliação veicular (calibrados e aferidos conforme normas);
Sistema informatizado para registro e emissão de laudos de vistoria;
Pessoal técnico capacitado e habilitado para a execução das atividades.
3. Dispor de Recursos Humanos:
Declaro que dispõe de profissionais qualificados e habilitados para a realização das vistorias, com
registro no DETRAN- RO e/ou em órgãos competentes, conforme a legislação vigente.
4. Compromisso com a Qualidade:
Declaro que manterei a qualidade dos serviços de vistoria veicular, garantindo a segurança e a
confiabilidade dos laudos emitidos, em consonância com as Resolução Nº 941 CONTRAN e
Resolução Nº 977, ou suas sucedâneas, e demais normas estabelecidas pelo CONTRAN e pelo
DETRAN-RO. Os serviços devem ser prestados de forma adequada, o que implica em satisfazer
condições de:
a) Continuidade: Disponibilidade ininterrupta do serviço.
b) Eficiência: Realização da vistoria de forma otimizada.
c) Segurança: Garantia de integridade das informações e do processo, devendo a
empresa habilitada adotar as medidas adequadas e eficazes para garantir a proteção de
dados, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
d) Atualidade: Garantir a atualização do corpo de vistoriadores da empresa,
equipamentos modernos, possuir instalações conforme Edital, mantendo condições
salubres de conservação e limpeza.
e) Cortesia: Tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade.
f) Acessibilidade: atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
contidas da Lei Federal Nº 10.098;
5. Veracidade das Informações:
Declaro que todas as informações e documentos apresentados no processo de credenciamento são
verdadeiros e autênticos, sob as penas da lei.
6. Responsabilidade:
Assumo total responsabilidade pelas informações prestadas neste termo e pelas atividades realizadas
Modelo de Declarações exigidas no TR – Anexo III (75670952) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 5
enquanto ECV credenciada pelo DETRAN-RO.
7. Sanções:
Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações assumidas neste termo e na legislação
pertinente poderá acarretar em sanções administrativas, como advertência, suspensão ou cancelamento do
credenciamento.
Município, XX de Xxxxxxxx de 20XX.
Assinatura do Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DE ARAUJO NEVES , Coordenador(a), em
20/08/2026, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 75670952 e o código CRC 8D84B68B.
Referência: Caso responda este(a) Modelo, indicar expressamente o Processo nº 0010.020944/2026-21 SEI nº 75670952
Modelo de Declarações exigidas no TR – Anexo III (75670952) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 6
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento – DETRAN-COCC
MODELO
ANEXO IV – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
[Nome Completo do Representante Legal e/ou vistoriador], [Cargo] , inscrito(a) no CPF/
MF sob o nº ____ [identificação da empresa], abaixo firmado, assumo o compromisso de manter
confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que sejam
confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer
pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a pessoas não formalmente
autorizadas pelo DETRAN-RO, obedecendo ao presente Termo de Confidencialidade e Sigilo.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
I – Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que
sejam confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer
pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a pessoas não formalmente
autorizadas pelo DETRAN-RO, obedecendo o presente Termo de Confidencialidade e Sigilo.
II – A não utilizar as informações confidenciais e/ou sigilosas a que tiver acesso, para gerar
benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
III – A não efetuar nenhuma gravação ou cópia, não autorizada, da documentação
confidencial e/ou sigilosa a que tiver acesso.
IV – A não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que lhe
esteja disponível.
V – A ter ciência de que os materiais, documentos, dados e informações obtidos deverão ser
utilizados com o único propósito de prestação de serviço.
VI – Empenhar seus melhores esforços para que seus funcionários e representantes que
venham a ter acesso às informações confidenciais e/ou sigilosas, em quaisquer circunstâncias, cumpram a
obrigação de manter e proteger a condição de confidencialidade e/ou sigilosidade das mesmas, dedicando
especial atenção à sua guarda, arrumação ou descarte, quando for o caso.
VII – A ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual
quebra de sigilo das informações fornecidas.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
Informação Confidencial significará toda informação sobre os processos realizados na
vistorias veiculares.
Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa aos dados do
veículo, histórico do proprietário, detalhes sobre a identificação do veículo (chassi, motor), histórico de
sinistros, informações sobre leilões e outros dados cadastrais, além de detalhes sobre a documentação e
eventuais restrições.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo
Modelo de TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO – ANEXO IV (76485503) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 7
assinado ciente de todas as sanções administrativas e/ou ainda judiciais, que poderão advir conforme a
conduta apresentada.
[Local], [Data].
[Nome Completo do Representante Legal]
[Cargo]
[Assinatura]
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DE ARAUJO NEVES , Coordenador(a), em
10/09/2026, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 76485503 e o código CRC 843BF6DB.
Referência: Caso responda este(a) Modelo, indicar expressamente o Processo nº 0010.020944/2026-21 SEI nº 76485503
Modelo de TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO – ANEXO IV (76485503) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 8
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Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento – DETRAN-COCC
MODELO
ANEXO V – TERMO DE RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL
Pelo presente termo de responsabilidade, a Empresa [Nome da Empresa], de CNPJ nº
______, DECLARA estar ciente da responsabilidade da utilização do sistema DETRANNET,
módulo RENAVAM, na forma da Lei, em especial o que segue:
I- Manter sigilo das informações colhidas junto ao sistema usando-as apenas nos
procedimentos institucionais a que se destinem;
II – Informar imediatamente o DETRAN/RO toda e quaisquer inconsistências
observadas no uso do sistema;
III – Informar imediatamente do DETRAN/RO quando um usuário sob sua
responsabilidade fizer uso indevido do sistema e/ou não mais estiver autorizado a ter
acesso ao mesmo.
E por estar assim acertado e de acordo, firmo o presente Termo de
Responsabilidade.
Município, XX de Xxxxxxxx de 20XX.
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DE ARAUJO NEVES , Coordenador(a), em
20/08/2026, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Modelo de Termo de Responsabilidade Empresarial – Anexo V (75671667) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 9
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 75671667 e o código CRC A2537511.
Referência: Caso responda este(a) Modelo, indicar expressamente o Processo nº 0010.020944/2026-21 SEI nº 75671667
Modelo de Termo de Responsabilidade Empresarial – Anexo V (75671667) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 10
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ANEXO VI – TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, XXXX, portador do CPF XXXX, após
devidamente habilitado no Sistema Informatizado DETRANNET, comprometo-me com a adequada
utilização dos acessos a mim disponibilizados, sujeitando-me às sanções previstas na legislação quanto ao
não fiel cumprimento das normas aplicáveis à matéria.
Declaro ciência de que o acesso ao Sistema DETRANNET é realizado por meio de senha
pessoal concedida exclusivamente pelo DETRAN/RO de modo nominal e individualizado, reconhecendo
desde já que os acessos efetuados em meu CPF/Login e as transações realizadas constituem prova
irretratável quanto à autoria das movimentações efetuadas no sistema, e das obrigações abaixo:
I – Utilizar o sistema com cautela na exibição de dados em tela e/ou impressora e/ou
gravação em meios eletrônicos;
II – Utilizar adequadamente a senha de acesso, estando ciente de que o esquecimento
da senha implicará em nova concessão cuja solicitação ficará sob minha responsabilidade;
III – Manter a confidencialidade das senhas, não as compartilhando com terceiros, nem
mesmo servidores do DETRAN ou funcionários/proprietários da empresa Credenciada, sob qualquer
protesto;
IV – Evitar registrar as senhas em papel para impedir a divulgação ou obtenção
indevida;
V – Alterar a senha sempre que existir qualquer dúvida quanto a sua confidencialidade;
VI – Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza
de que tenha conhecimento por força dos acessos a sistemas e informações a mim conferidos;
VII – Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema,
garantindo assim a impossibilidade de acessos indevidos por terceiros;
VIII – Não acessar e/ou divulgar informações não motivadas por necessidade de
serviço.
IX – Não divulgar, em hipótese alguma, informações pertinentes aos veículos,
proprietários ou em processo de registro, dados de condutores, infrações registradas, no módulo de
RENAVAM, do sistema DETRANNET, salvo quando se tratar de solicitação do próprio interessado
ou procurador legal.
Estou ciente de que é minha responsabilidade cuidar da integridade e confidencialidade dos
dados e informações exibidas pelo sistema DETRANNET, devendo comunicar por escrito ao
DETRAN/RO quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas
no sistema, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;
Modelo de Termo de Responsabilidade Individual – Anexo VI (75671836) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 11
Estou ciente que o resete de senha será encaminhado no e-mail informado na solicitação do
primeiro acesso, sendo de minha responsabilidade manter essa informação atualizada junto ao setor
competente.
A inobservância ao disposto acima poderá ensejar a instauração de procedimento
apuratório, nos termos da legislação em vigo
Município, XX de Xxxxxxxx de 20XX.
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal
_________________________________________
Assinatura do Vistoriador
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DE ARAUJO NEVES , Coordenador(a), em
20/08/2026, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 75671836 e o código CRC 07DF5BA3.
Referência: Caso responda este(a) Modelo, indicar expressamente o Processo nº 0010.020944/2026-21 SEI nº 75671836
Modelo de Termo de Responsabilidade Individual – Anexo VI (75671836) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 12
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Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento – DETRAN-COCC
MODELO
ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA PESSOA JURÍDICA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA –
DETRAN/RO, inscrita no CNPJ sob o n.° 15.883.796/0001-45, com sede à Rua Dr. José Adelino, n.º
4.477, Bairro Costa e Silva, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado por seu Diretor-Geral,
Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n.º ***.630.***-09, residente
e domiciliado nesta capital, doravante designado COMPROMISSÁRIO, e de outro, a empresa [PESSOA
J U R Í D I C A ] , inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede no endereço
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme os documentos que lhe são outorgados, doravante
denominado COMPROMITENTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 . 1 O presente Termo de Adesão formaliza a [adesão inicial / renovação] do
credenciamento de pessoas jurídicas para a execução de serviços de VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO
VEICULAR, em caráter delegado, regulado e não exclusivo, com abrangência em todo o território do
Estado de Rondônia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 O regime de execução é de execução por demanda, de natureza não exclusiva, onde o
critério de seleção do prestador é transferido ao terceiro (o cliente/proprietário do veículo).
2.2 A execução dos serviços será realizada por demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1 O presente Termo de Adesão está vinculado às disposições do edital n° [nº do edital],
que tornou pública a abertura do procedimento para o credenciamento de pessoas jurídicas para a execução
de serviços de VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Modelo / MINUTA DE TERMO DE ADESÃO – ANEXO VII (76505745) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 13
4.1 Sem prejuízo da aplicação de outras disposições legais e regulamentares, o presente
Termo de Adesão é regido, principalmente, pelas seguintes normas:
a) Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro;
b) Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração
pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
c) Lei Federal nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD);
d) Resolução CONTRAN nº 941/2022.
e) Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025, e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1 Das responsabilidades da PESSOA JURÍDICA:
Manter atualizadas as licenças, registros e autorizações exigidos;
Zelar pela qualidade, segurança e veracidade das informações prestadas;
Submeter-se à fiscalização do DETRAN-RO e demais órgãos competentes.
Manter-se, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, nos termos da Resolução Contran nº 941/2022 e Portaria DETRAN-RO 1098/2025 e
alterações;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda o credenciamento;
Garantir a qualidade dos serviços prestados, responsabilizando-se pelos atos de seus
profissionais;
Cumprir todas as determinações expedidas pelo DETRAN-RO em relação à execução dos
serviços.
Quando da mudança/alteração do quadro societário, solicitar mediante requerimento
modelo, autorização de mudança/alteração de quadro societário apresentando minuta do contrato social a
ser lavrado, documentação do novo sócio, assim como todos os itens documentais de critério de
credenciamento.
5.2 Das responsabilidades do DETRAN-RO:
Disponibilizar as APIs e/ou Web Services necessários para a integração dos sistemas das
credenciadas, bem como a documentação técnica pertinente.
Prestar as informações e o suporte técnico necessários para a correta integração e operação
dos sistemas.
Fiscalizar a execução dos serviços prestados pelas credenciadas, garantindo a conformidade
com as normas e a qualidade do atendimento.
Analisar e processar as solicitações de transferência de propriedade veicular enviadas pelas
credenciadas, nos prazos estabelecidos.
Manter atualizadas as informações sobre as empresas credenciadas em seu portal oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
Modelo / MINUTA DE TERMO DE ADESÃO – ANEXO VII (76505745) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 14
6.1 Durante toda a execução deste Termo de Adesão, a PESSOA JURÍDICA estará sujeita
às penalidades e sanções administrativas previstas no Item 20 do Termo de Referência. A PESSOA
JURÍDICA é administrativamente responsável por eventuais infrações cometidas pelo auxiliar indicado.
6.2 O não cumprimento das responsabilidades previstas no Item 5.1, estará sujeita ao
descredenciamento.
6.3 Sem prejuízo das sanções administrativas de Advertência, Suspensão ou Cassação do
Credenciamento, bem como da apuração de responsabilidade civil e criminal, serão aplicadas às empresas
credenciadas as seguintes multas pecuniárias, de forma isolada ou cumulativa, em consonância com o
disposto na Portaria DETRAN Nº 1098/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLASSIFICAÇÃO DA
INFRAÇÃO (Conforme Art. MULTA BASE DE CÁLCULO
22 da Portaria Nº 1098/2025)
Advertência. Não se aplica
I – Leve N/A
multa pecuniária.
Multa no valor equivalente a Valor da UPF/RO vigente na
II – Média
20 (vinte) UPF/RO. data da aplicação da sanção.
Multa no valor equivalente a Valor da UPF/RO vigente na
III – Grave
50 (cinquenta) UPF/RO. data da aplicação da sanção.
Multa no valor equivalente a Valor da UPF/RO vigente na
IV – Gravíssima
100 (cem) UPF/RO. data da aplicação da sanção
6.4 A aplicação das multas observará os princípios da proporcionalidade e razoabilidade em
relação à gravidade da infração cometida, sem prejuízo da aplicação cumulativa das sanções de
Advertência, Suspensão ou Cassação do Credenciamento.
6.5 O valor da multa aplicada será recolhido pela credenciada ao Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO) por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DARE), no
prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal da decisão
administrativa final.
6 . 6 O não recolhimento do valor da multa no prazo estipulado no parágrafo anterior
implicará na suspensão imediata do acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-RO, e o débito será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e cobrança, nos termos da
Portaria nº 1098/2025 e da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
7.1 O presente Termo de Adesão poderá ser cancelado nas seguintes situações:
a ) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas estabelecidas na Lei federal nº
9.503, de 1997, nas Resoluções do CONTRAN, no edital de credenciamento nº [nº do edital] e neste
Termo de Adesão;
b) impedir ou dificultar a fiscalização ou a auditoria por agentes do DETRAN-RO;
c) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade;
d) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste
Termo de Adesão;
e) razões de interesse público, devidamente justificadas;
f) ausência dos requisitos e condições exigidos para a habilitação;
g) requerimento da PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI FEDERAL Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
8.1 A PESSOA JURÍDICA, no ato de assinatura deste Termo de Adesão, declara estar
Modelo / MINUTA DE TERMO DE ADESÃO – ANEXO VII (76505745) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 15
ciente da Lei federal nº 12.846, de 2013, especialmente quanto aos dispositivos do CAPÍTULO II, “DOS
ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA” e do
CAPÍTULO III, “DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA”.
8.2 A PESSOA JURÍDICA declara estar ciente da obrigação de tomar as providências para
cientificar todos os seus colaboradores dos dispositivos contidos na Lei federal nº 12.846, de 2013.
CLÁUSULA NONA
9.1 A PESSOA JURÍDICA expressamente concorda e autoriza a coleta e o armazenamento
de seus dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Decreto nº 26.451
de 04 de 10 de 2021, pelo Estado de Rondônia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, fixado no edital,
contado da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente, desde que cumpridas as
condições de habilitação e manutenção previstas na Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025, com a redação
dada pela Portaria nº 1199/2026, e no Edital de Credenciamento.
10.2. Anualmente, será cobrada a taxa de credenciamento e analisado o cumprimento da
manutenção das condições de habilitação previstas na Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025, com a redação
dada pela Portaria nº 1199/2026, e no Edital de Credenciamento, nos termos do item 19 do Termo de
Referência.
10.3. O requerimento de renovação do Termo de Adesão deverá ser protocolado junto à
Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento (COCC) com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias do término do prazo de vigência, instruído com a documentação comprobatória da manutenção dos
requisitos de habilitação, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de credenciamento.
10.4. A não apresentação do requerimento de renovação no prazo estipulado importará em
renúncia tácita à renovação, implicando o bloqueio do acesso aos sistemas informatizados do
DETRAN/RO, nos termos do art. 6º, §2º, da Portaria nº 1098/2025/DETRAN-RO.
10.5. Durante o período de análise do pedido de renovação, a COMPROMITENTE
permanece autorizada a executar as atividades objeto deste Termo, desde que o requerimento tenha sido
protocolado tempestivamente e esteja pendente de decisão final pelo DETRAN/RO.
10.6. O não pagamento da taxa de credenciamento implicará a suspensão do acesso aos
sistemas informatizados do DETRAN/RO, nos termos do art. 27, §2º, da Portaria nº 1098/2025/DETRAN-
RO, com a redação dada pela Portaria nº 1199/2026, notificando-se a credenciada para manifestação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento do débito para cobrança em dívida ativa e
descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TAXA DE CREDENCIAMENTO
11.1. A COMPROMITENTE recolherá ao DETRAN/RO a taxa de credenciamento, nos
valores fixados com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO), nos termos do art.
27 da Portaria DETRAN/RO nº 1.098/2025, com a redação dada pela Portaria DETRAN/RO nº
1.199/2026, da Lei Estadual nº 5.714/2023 e das condições previstas no edital de chamamento público.
11.2. A forma de pagamento da taxa será por meio de Documento de Arrecadação Estadual
(DARE), emitido no momento do requerimento de credenciamento ou de renovação, nos prazos e
condições estabelecidos no edital de chamamento público.
11.3. O atraso no pagamento da taxa sujeitará a COMPROMITENTE aos acréscimos
previstos em lei, nos termos do art. 27, §1º, da Portaria DETRAN/RO nº 1.098/2025, com a redação dada
pela Portaria DETRAN/RO nº 1.199/2026.
11.4. O não pagamento da taxa implicará a suspensão do acesso da COMPROMITENTE
Modelo / MINUTA DE TERMO DE ADESÃO – ANEXO VII (76505745) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 16
aos sistemas informatizados do DETRAN/RO, sendo a credenciada notificada para manifestação no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 27, §§2º e 3º, da referida Portaria.
11.5. O acesso suspenso será restabelecido após a comprovação do devido pagamento ou o
acolhimento da manifestação apresentada, nos termos do art. 27, §4º, da referida Portaria.
11.6. Não realizado o pagamento, o débito será encaminhado para cobrança em dívida ativa,
nos termos do art. 27, §5º, da referida Portaria, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Termo de
Adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir
questões oriundas deste Termo de Adesão que não forem resolvidas administrativa e amigavelmente, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO,____ de ___________ de 2026.
COMPROMISSÁRIO COMPROMITENTE
TESTEMUNHAS
1. __________________________________ 2. __________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DE ARAUJO NEVES , Coordenador(a), em
10/09/2026, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Modelo / MINUTA DE TERMO DE ADESÃO – ANEXO VII (76505745) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 17
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento – DETRAN-COCC
MAPA DE RISCO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
1.2. Unidade Requisitante: Coordenadoria – Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento – COCC
1.3. Objeto: Credenciamento contínuo de pessoas jurídicas para a execução de serviços de vistoria de
identificação veicular, em caráter delegado, regulado e não exclusivo, com abrangência em todo o território do estado de
Rondônia.
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. Este documento tem por objetivo identificar, analisar e propor medidas de tratamento para os riscos
que possam comprometer a implantação e a operação contínua da solução de vistoria de identificação veicular
no Estado de Rondônia. A gestão de riscos busca assegurar que o processo de credenciamento e a execução
do serviço ocorram com segurança jurídica, integridade técnica e eficiência operacional, garantindo a
confiabilidade do Sistema Nacional de Trânsito.
2.2. A fundamentação legal para este mapeamento baseia-se na Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 79 –
credenciamento); Decreto Estadual nº 28.874/2024 (arts. 30, V, 36 e 37 – gestão de riscos); Portaria nº 217, de
08 de dezembro de 2021 (Metodologia de Gestão de Risco do Poder Executivo Estadual); Resolução
CONTRAN nº 941/2022; Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
2.3. A análise de riscos é fundamental para assegurar que as atividades delegadas sejam realizadas com a
qualidade e a segurança exigidas, protegendo o interesse público e a confiabilidade dos dados veiculares. O credenciamento,
conforme o art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021, é um procedimento contínuo que demanda vigilância constante e
aprimoramento dos controles.
2.4. Considerando o Decreto 28.874, de 25 de janeiro de 2024, que regulamenta as Contratações Públicas no
Âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Rondônia, fundamentado nos arts. 30,
Inciso V, 36 e 37 que prevê:
Art. 30.A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento, devendo compatibilizar-se com o
Plano de Contratações Anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas,
mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, observando as seguintes etapas:
[…]
V – elaboração do mapa de riscos e matriz de riscos, conforme o caso;
[…]
Art. 36.O mapa de riscos é o documento que materializa a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da
licitação e a boa execução contratual e propõe controles capazes de mitigar as possibilidades ou os efeitos da sua
ocorrência.
2.5. Ademais, considerando § 3º do Art. 40 do referido Decreto, a identificação dos riscos foram analisadas
conforme a Portaria n.º 217, de 08 de dezembro de 2021 (0022698556), que estabelece a Metodologia de Gestão de Risco
no Âmbito do Poder Executivo Estadual, sendo elaborado o presente Mapa de Riscos e Matriz de Riscos.
3. METODOLOGIA DE ANÁLISE DE RISCOS
Mapa de Risco 401 – Anexo VIII (75648909) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 18
3.1. A metodologia de análise de riscos adotada segue as melhores práticas de gestão de riscos, adaptada à
realidade do credenciamento. Os riscos foram identificados com base na experiência operacional, na legislação aplicável e nas
discussões com as áreas técnicas envolvidas. Para cada risco, foram avaliadas a probabilidade de ocorrência e o impacto,
utilizando uma escala numérica, conforme detalhado a seguir:
I- Matriz de Probabilidade
Frequência Significado
Evento extraordinário para os padrões conhecidos da gestão e operação do processo de contratação.
Raríssima Embora possa assumir dimensão estratégica para a manutenção do processo, não há histórico disponível
para sua ocorrência.
Evento casual, inesperado. Muito embora raro, há histórico de ocorrência conhecido por parte dos gestores
Rara
e operadores do processo de contratação.
Evento usual, corriqueiro. Devido à sua ocorrência habitual, seu histórico é amplamente conhecido por
Eventual
parte dos gestores e operadores do processo de contratação.
Evento se reproduz muitas vezes, se repete seguidamente, de maneira assídua, numerosa e não raro de
Frequente modo acelerado. Interfere de modo claro no ritmo das atividades, sendo evidente, mesmo para os que
conhecem pouco, o processo de contratação.
II – Matriz de impacto
Impacto Significado
Degradação na operação do processo de contratação, porém causando impactos mínimos para o
Irrelevante
órgão/entidade (em termos financeiros, danos à imagem, afetação da qualidade do processo de contratação).
Pouco relevante Degradação na operação do processo de contratação, causando pequenos impactos no órgão/entidade.
Interrupção do processo de contratação, causando impactos significativos para o órgão e entidade, porém
Relevante
passível de recuperação.
Muito relevante Interrupção do processo, causando impactos irreversíveis para o órgão/entidade.
III – Escala do nível de risco
Nível de risco
Consequência Avaliação de risco
Muito relevante Médio Alto Extremo Extremo
Relevante Baixo Médio Alto Extremo
Pouco relevante Insignificante Baixo Médio Alto
Irrelevante Insignificante Insignificante Baixo Médio
Probabilidade: Raríssima Rara Eventual Frequente
4. CLASSIFICAÇÃO DO NÍVEL DE RISCO
CAUSAS NÍVEL
AÇÕES
ITEM RISCO PROVÁVEL DO PROBABILIDADE IMPACTO DE RESPONSABILIDADE
SUGERIDAS
RISCO RISCO
Auditoria aleatória;
Conluio; ausência rastreabilidade
Emissão de laudo
de conferência de Muito integral Fiscalização /
01 de vistoria Eventual Extremo
chassi/motor; falta relevante (foto/filmagem/GPS); Corregedoria
fraudulento
de auditoria. cruzamento com
bases de roubo.
Emissão sem Registro
Vistoria sem a presença física; fotográfico/filmagem
Muito
02 presença física pressão por Eventual Extremo com geolocalização; Fiscalização Técnica
relevante
local do veículo volume; falha de controle biométrico
controle. do vistoriador.
Verificação de
Vistoriador vínculos; cruzamento
Conluio com conivente; ausência Muito com bases de
03 Rara Alto Corregedoria / DETRAN
receptadores de segregação de relevante restrição;
funções. responsabilização
criminal.
Mapa de Risco 401 – Anexo VIII (75648909) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 19
CAUSAS NÍVEL
AÇÕES
ITEM RISCO PROVÁVEL DO PROBABILIDADE IMPACTO DE RESPONSABILIDADE
SUGERIDAS
RISCO RISCO
Auditorias de
Falhas cibernéticas;
Vazamento de segurança; termo de
04 uso indevido por Rara Relevante Médio COCC / CTI
dados (LGPD) confidencialidade;
colaboradores.
controle de acesso.
Testes de invasão;
Vulnerabilidades; plano de
Ataque cibernético Muito
05 ausência de plano Rara Alto continuidade de CTI / Credenciada
aos sistemas relevante
de contingência. negócio; backup e
recuperação.
Exigência de nível
Fraude em Uso indevido de Prata/Ouro no
Pouco
06 assinaturas contas Gov.br; falta Eventual Médio Gov.br; validação por Fiscalização Técnica
relevante
eletrônicas de validação. biometria facial
obrigatória.
Prova de conceito
Incompatibilidade
Falha na Pouco (POC) rigorosa;
07 tecnológica entre Rara Baixo Credenciada / CTI
integração (APIs) relevante monitoramento de
sistemas.
uptime das APIs.
Boxes fora do Inspeção presencial
Infraestrutura padrão; prévia; vistorias
08 Eventual Relevante Médio Fiscalização Técnica
física inadequada descumprimento da inopinadas; exigência
NBR 9050. de manutenção.
Controle sistêmico de
Reciclagem
Falta de certificação;
vencida; vínculo
09 vistoriadores Eventual Relevante Médio verificação de COCC
com múltiplas
habilitados vínculo único; corpo
ECVs.
técnico mínimo.
Capacitação
Descumprimento
Desconhecimento obrigatória;
da Resolução
10 das normas; falta Eventual Relevante Médio fiscalização rigorosa; Fiscalização Técnica
CONTRAN
de atualização. sanções
941/2022
administrativas.
Perda de Não manutenção do Exigência de
certificação ISO sistema de gestão Pouco certificação vigente;
11 Rara relevante Baixo verificação periódica COCC
9001 da qualidade.
documental.
Não renovação da Alerta sistêmico;
Vencimento do
apólice de Pouco suspensão automática
12 seguro (R$ 500 Rara Baixo COCC
responsabilidade relevante em caso de baixa;
mil)
civil. verificação periódica.
Vedação expressa em
Terceirização da
Subcontratação edital; fiscalização de
13 execução do objeto Rara Relevante Médio Fiscalização Técnica
indevida campo; sanções
delegado.
contratuais.
Exigência de
Descumprimento
Alteração autorização prévia;
da obrigação de Pouco
14 societária/endereço Eventual Baixo verificação COCC
comunicação relevante
sem aviso documental
prévia. constante.
Bloqueio imediato de
Não pagamento;
Inadimplência da Pouco acesso; cobrança
15 renúncia tácita ao Eventual Baixo COCC
taxa anual relevante administrativa;
credenciamento. descredenciamento.
Declaração de
Vínculo de
inexistência de
Conflito de sócios/vistoriadores
16 Rara Relevante Médio vínculo; cruzamento Comissão de Credenc.
interesses com agentes do
de dados; vedação de
DETRAN.
participação.
Designação de
comissão;
Falha na Insuficiência de
cronograma de
17 fiscalização do equipe; falta de Eventual Relevante Médio DETRAN/RO
vistorias;
DETRAN rotina inopinada.
monitoramento
sistêmico.
Mapa de Risco 401 – Anexo VIII (75648909) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 20
CAUSAS NÍVEL
AÇÕES
ITEM RISCO PROVÁVEL DO PROBABILIDADE IMPACTO DE RESPONSABILIDADE
SUGERIDAS
RISCO RISCO
Exigência de
Encerramento comunicação prévia;
Descontinuidade
18 abrupto; falência da Rara Relevante Médio manutenção de rede DETRAN/RO
do serviço
credenciada. ampla; plano de
contingência.
Fiscalização de
comprovantes; canais
de ouvidoria; sanções
por abuso, respeitada
a liberdade de
Ausência de formação de preço do
Cobrança de
19 concorrência local; Eventual Relevante Alto art. 12 da Portaria Fiscalização Técnica
valores abusivos
mercado cativo. DETRAN/RO nº
1098/2025, sem
controle ou
tabelamento de
preços.
Atendimento Canal de ouvidoria;
Danos à imagem inadequado; pesquisa de
20 Eventual Relevante Médio COCC
do DETRAN demora; satisfação; tratamento
irregularidades. de reclamações.
Fiscalização in loco;
monitoramento via
Realização de Execução do SISCSV; verificação
vistoria fora das serviço em local Muito de geolocalização; Comissão de Fiscalização
21 Rara Alto
instalações diverso do relevante sanção de cassação; Técnica / Corregedoria
homologadas homologado; comunicação à
autoridade policial
em caso de fraude.
5. CONCLUSÃO
5.1. A análise técnica demonstra que os riscos críticos concentram-se na integridade do serviço de
vistoria e na segurança das informações veiculares. A emissão de laudos fraudulentos constitui o risco de maior
gravidade, pois compromete diretamente a confiabilidade do Sistema Nacional de Trânsito e pode legitimar
veículos irregulares, com danos irreversíveis ao interesse público.
5.2. A mitigação eficaz dos riscos identificados permitirá que o DETRAN/RO ofereça um serviço de vistoria de
identificação veicular célere, seguro e em total conformidade com a legislação vigente, ampliando o acesso do cidadão ao
serviço em todo o território estadual e protegendo a integridade do Sistema Nacional de Trânsito.
5.3. A gestão proativa dos riscos identificados é essencial para o sucesso do processo de
credenciamento e para a garantia da qualidade e segurança das atividades de vistoria de identificação veicular
para as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) pelo DETRAN-RO.
5.4. As ações mitigadoras propostas visam fortalecer os controles internos, promover a conformidade regulatória e
proteger a integridade do Sistema Nacional de Trânsito.
5.5. Este Mapa de Riscos será revisado periodicamente para incorporar novas informações e adaptar-se
às mudanças no ambiente regulatório e operacional.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
REQUISITANTE CONSOLIDAÇÃO
Ânderson de Araújo Neves Joicilene Saraiva de Lima
Coordenadora de Credenciamento e Cadastro Diretora Técnica de Veículos
COCC-DTV-DETRAN/RO DTV-DETRAN
APROVO
Sandro Ricardo Rocha dos Santos
Diretor Geral
DETRAN-DIRGERAL
DOE/RO n. 107 de 13/06/2024
Mapa de Risco 401 – Anexo VIII (75648909) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 21
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DE ARAUJO NEVES , Coordenador(a), em 20/08/2026, às
15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de
5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Joicilene Saraiva de Lima, Diretor(a), em 20/08/2026, às 15:22, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sandro Ricardo Rocha Dos Santos , Diretor(a) Geral, em 20/08/2026, às
15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de
5 Abril de 2017.
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Mapa de Risco 401 – Anexo VIII (75648909) SEI 0010.020944/2026-21 / pg. 22