Data de publicação: 25/02/2025

Portaria Detran-PI nº 115 de 13/07/2020

Regulamenta as Portarias nº 212/2018-GDG-DETRAN/PI, 264/2018-GDG-DETRAN/PI e 58/2019-GDG-DETRAN/PI, em atendimento às recomendações constantes do julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente a aperfeiçoamento de requisitos técnicos, procedimentos operacionais e fases para habilitação e credenciamento de empresas de direito privado para o exercício de atividade de vistoria veicular no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal no 8.666/1993, na Lei Federal no 9.503/1997, na Resolução CONTRAN no 466/2013, na Resolução CONTRAN no 496/2014, na Portaria DETRAN/PI no 212/2018, Portaria DETRAN/PI no 264/2018, Portaria DETRAN/PI 58/2019, no Projeto Básico de Vistoria de Identificação Veicular do
DETRAN/PI, no julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e demais normas e condições fixadas neste instrumento,

RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a regulamentação e aperfeiçoamento do procedimento de CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no ramo de vistoria veicular, na forma que segue:

Art. 1º – Fica extinta a fase de audiência pública como etapa do processo de credenciamento instituído pelos artigos 7o, III, 15 e 16 da Portaria no 264/2018 – GDG – DETRAN/PI.

Art. 2º – A cada 12 (doze) meses será instituída Comissão Técnica para avaliar a necessidade de contratação de novas empresas para o credenciamento de vistoria veicular.

Art. 3º – Fica extinta a cobrança de pagamento pelas empresas credenciadas de percentual de 5% do valor de cada vistoria prevista no artigo 20 da Portaria no 264 GDG/DETRAN/PI.

Art. 4º – Fica reformulado o texto do artigo 5o da Portaria no 264/2018, esclarecendo que o exercício das atividades de vistoria veicular deve ser realizado nas dependências das CIRETRANS ou nas sedes e/ou filiais das empresas credenciadas (imóveis próprios ou locados), não podendo ser realizado em ambiente diverso, à exceção das hipóteses previstas no artigo 22 da Portaria 212/2018 GDG/DETRAN/PI.

Art. 5º – Fica reformulado o Projeto Básico no ponto 09, determinando novo preço a ser utilizado pelas empresas credenciadas por cada vistoria, passando a ser no valor de R$ 131,40 (Cento e trinta e um reais e quarenta centavos), conforme estudo técnico elaborado pelo DETRAN/PI.

Art. 6º – Fica reformulado o art. 3o da Portaria 264/2018 – GDG -DETRAN/PI que estabelecia apenas 03 (três) lotes correspondentes à divisão dos locais de prestação do serviço por cidades agrupadas, ficando estabelecido 07 (sete) lotes, conforme anexo I desta portaria.

Art. 7º – As empresas que solicitaram o pedido de credenciamento deverão reapresentar toda a documentação exigida
no art. 6o da Portaria n. 212/2018-DETRAN-PI, relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e financeira e infraestrutura técnico-operacional, acrescidos das exigências constantes na Portaria 264/2018 – GDG – DETRAN/PI informando o(s) LOTE(S) PRETENDIDO(S), indicados no ANEXO I desta Portaria.

PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido de credenciamento deverá ser dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/PI e enviado através do correio eletrônico (ca.detranpi@gmail ) juntamente com a documentação exigida, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Certifique-se, publique-se, cumpra-se.

Arão Martins do Rêgo Lobão
Diretor Geral do DETRAN/PI

Anexo I

Descrição dos lotes/Ciretrans

LOTE 01

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
1TERESINA164.8651104
2ALTOS20.36682
3CAMPO MAIOR32.328138
3UNIAO16.01745
9JOSÉ DE FREITAS11.65750
7PEDRO II10.853107
 FROTA TOTAL ATENDIDA:256.0861526

LOTE 02

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
1PARNAIBA103.328398
6PIRACURUCA16.950126
10COCAL9.09155
3PIRIPIRI31.620202
8LUZILÂNDIA11.00148
4BARRAS16.34155
14ESPERANTINA18.24573
 FROTA TOTAL ATENDIDA:189.626957

LOTE 03

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
13ÁGUA BRANCA22.99198
5AMARANTE4.71420
4CASTELO DO PIAUI13.30973
11REGENERAÇÃO7.28428
 FROTA TOTAL ATENDIDA48.298219

LOTE 04

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
    
5VALENÇA DO PI13.96383
10INHUMA6.28183
16BARRO DURO6.88330
10ELESBÃO VELOSO6.38339
5OEIRAS19.384118
 FROTA TOTAL ATENDIDA52.894353

LOTE 05

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
    
2PICOS72.661504
12ITAINÓPOLIS2.56920
13MARCOLÂNDIA4.96973
8JAICÓS13.264140
14SIMÕES2.49717
6SIMPLICIO MENDES11.520115
15PADRE MARCOS1.61434
9FRONTEIRAS7.57958
5PAULISTANA16.609170
 FROTA TOTAL ATENDIDA:133.2821131

LOTE 06

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
3BOM JESUS25.215125
11CANTO DO BURITI5.66631
12CURIMATÁ4.46823
7CORRENTE15.53165
12ITAUEIRAS6.51540
 FROTA TOTAL ATENDIDA57.295284
CIDADEFROTADEMANDA MÊS
9URUÇUI10.57043
8S JOÃO DO PIAUI9.04041
13GUADALUPE8.28133
4S R NONATO28.944185
2FLORIANO43.855160
 FROTA TOTAL ATENDIDA100.690462
 
Abrir bate-papo
Olá! Como podemos ajudar o seu negócio hoje?