Data de publicação: 01/07/2025
Altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 39, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre o emplacamento de veículos no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências e atribuições do inciso III, do art. 22, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do artigo 5º e do inciso I, do artigo 32, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, considerando o contido no Ofício-Circular nº 2487/2022/CGREG/DRF/SENATRAN, de 28 de dezembro de 2022, e no processo SEI nº 140.00523313/2024-21,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 39, de 12 de março de 2025.
Art. 2º O art. 9º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 39, de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2025.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Presidente