A recente Lei nº 15.153/2025, sancionada em 26 de junho, trouxe uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Dentre elas, o Art. 123, § 4º, inciso V gerou grande repercussão no setor de vistorias veiculares. O trecho diz:
“A vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico, a critério do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.”
Em outras palavras, cada DETRAN poderá decidir se a vistoria obrigatória em transferências de veículos será feita presencialmente — como é hoje — ou em formato eletrônico (remoto ou automatizado).
Apesar da promessa de modernização e digitalização, essa mudança traz riscos sérios para a segurança do consumidor e para a credibilidade do processo de transferência de veículos no Brasil. Neste artigo, vamos explicar quais são os impactos diretos para as ECVs e, principalmente, para o consumidor final, caso essa flexibilização seja adotada sem controle técnico e legal rigoroso.
O que a nova lei permite?
A lei não extingue a vistoria veicular. Ela continua sendo obrigatória para transferência de propriedade. No entanto, a nova redação permite que ela seja feita “em formato eletrônico”, caso o DETRAN do estado ou do DF opte por isso.
Esse formato ainda não está regulamentado de forma unificada e pode variar de estado para estado, o que traz insegurança jurídica e operacional para quem atua no setor e para quem vende ou compra veículos.
Os impactos para o consumidor final
Embora o termo “eletrônico” possa parecer sinônimo de agilidade, ele traz uma série de fragilidades quando aplicado sem critérios técnicos e segurança digital adequada:
1. Risco de fraudes e adulterações
A vistoria presencial é um filtro essencial para identificar veículos adulterados, clonados, com numeração raspada, motor substituído ou etiquetas falsas. No formato eletrônico, com fotos enviadas pelo próprio vendedor, essas adulterações podem passar despercebidas.
2. Laudos sem credibilidade
Empresas sérias e credenciadas seguem protocolos rígidos, com equipamentos homologados, coleta biométrica e registros auditáveis. No formato remoto, a autenticidade das imagens e da autoria da vistoria fica comprometida, o que prejudica a segurança do laudo e a confiança do comprador.
3. Consumidores mais vulneráveis
Pessoas que não têm conhecimento técnico podem acabar transferindo veículos com problemas estruturais, adulterações ou passivos ocultos. Sem a vistoria física realizada por um profissional treinado, o consumidor perde uma das principais garantias no momento da compra.
4. Desigualdade entre os estados
Com cada DETRAN decidindo se aplica ou não a vistoria eletrônica, o Brasil corre o risco de ter um cenário desigual e confuso, com normas distintas entre os estados — o que pode gerar brechas para práticas irregulares, fraude documental e até enfraquecimento das ECVs locais.
As Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) não existem apenas para cumprir exigências burocráticas. Elas são garantidoras da segurança, da originalidade e da transparência nos processos de compra, venda e regularização veicular
A promessa de agilidade digital não pode vir acompanhada da perda de segurança. Um laudo feito de forma remota, sem estrutura técnica, pode:
- Validar veículos com chassi adulterado
- Omitir avarias graves ou sinistros não declarados
- Causar prejuízos financeiros com veículos irregulares
- Impedir o registro do veículo no futuro
- Afetar diretamente a segurança no trânsito
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