A recente Lei nº 15.153/2025, sancionada em 26 de junho, alterou o Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de modernizar processos e ampliar o acesso à habilitação e aos serviços veiculares. Entre os diversos pontos abordados, um deles tem gerado preocupação crescente entre profissionais, empresários e especialistas do setor de vistorias: o Art. 123, § 4º, inciso V, que abriu margem para diversas interpretações, provocando insegurança jurídica e desequilíbrio operacional entre os estados.
O que a nova lei muda?
A vistoria continua obrigatória, mas pode ser realizada de forma eletrônica, dependendo da decisão de cada DETRAN estadual. Ou seja, o Brasil pode ter 27 formas diferentes de interpretar e aplicar a mesma exigência, com estados que mantêm o modelo físico rigoroso e outros que liberam o formato digital ou remoto, sem padronização.
Quais os riscos dessa abertura?
1. Despadronização nacional
A vistoria veicular é, por natureza, um processo técnico e de segurança pública. Permitir interpretações distintas entre os estados quebra o princípio da isonomia e abre brechas para decisões frágeis, sem critérios técnicos unificados.
2. Risco direto ao consumidor
Laudos feitos remotamente, sem a presença física do vistoriador, facilitam fraudes, ocultam danos estruturais, dificultam responsabilizações e comprometem a segurança viária. O consumidor, que deveria ser protegido, acaba ficando vulnerável a veículos com histórico comprometido.
3. Insegurança jurídica
A falta de detalhamento sobre o que configura uma “vistoria eletrônica” deixa espaço para interpretações amplas, que variam de fotos enviadas por celular até sistemas automatizados sem validação técnica. Isso gera instabilidade jurídica para empresas e consumidores.
Estamos diante de um ponto de ruptura?
A regulamentação da vistoria veicular no Brasil foi criada para garantir que veículos em circulação estejam seguros, originais e em conformidade com a legislação. Quando se permite a realização de uma etapa tão crucial de forma eletrônica — sem definir critérios técnicos e sem garantir fiscalização eficiente — todo o processo perde credibilidade.
É preciso entender: não se trata de ser contra a tecnologia, mas sim de exigir padronização e critérios mínimos.
O que pode (e deve) ser feito agora?
- Criação urgente de normativas nacionais claras para definir como deve ser realizada a vistoria eletrônica, se adotada.
- Garantia de equiparação técnica entre a vistoria física e eletrônica, com exigência de comprovação e rastreabilidade.
- Estabelecimento de critérios mínimos obrigatórios para todo o território nacional.
- Valorização das ECVs como entidades técnicas especializadas, fundamentais para a integridade do sistema.
- Inclusão das ECVs no debate sobre interoperabilidade digital, inteligência artificial e automação com responsabilidade.
Como a Addex Consultoria pode ajudar sua ECV a se posicionar nesse novo cenário?
A Addex Consultoria acompanha de perto as movimentações legais, técnicas e políticas do setor de trânsito e inspeção veicular. Nosso time está pronto para ajudar empresas a:
- Entender os impactos práticos da Lei 15.153/2025 em seu estado;
- Adequar processos e estrutura para se manter competitiva e atualizada;
- Desenvolver estratégias jurídicas, operacionais e comerciais para enfrentar o novo cenário;
- Participar ativamente de consultas públicas, fóruns setoriais e espaços de decisão;
- Implementar tecnologias que aliem inovação à credibilidade exigida pelo mercado.
Se a sua empresa quer continuar atuando com qualidade, segurança, legalidade e reconhecimento, fale com a Addex. Facilitamos a tomada de decisões, transformamos ameaças em estratégias e estamos ao seu lado na defesa da vistoria séria e responsável no Brasil.










