A nova minuta da Portaria Normativa DETRAN-SP, publicada por meio da Consulta Pública nº 10/2025, traz uma série de mudanças que impactam diretamente o processo de leilões de veículos no estado de São Paulo.
A Addex preparou este guia completo e simplificado para te ajudar a entender o que está em jogo e como sua ECV pode se preparar.
O QUE É A CONSULTA PÚBLICA Nº 10/2025?
Essa consulta abre espaço para contribuições da sociedade sobre a nova regulamentação que definirá como os leilões de veículos devem ser realizados. O foco é trazer mais transparência, organização e segurança jurídica para o processo.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
1. Identificação e preparação dos veículos:
Todos os veículos devem passar por uma vistoria completa antes do leilão, feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) habilitada no DETRAN-SP. O objetivo é garantir que os dados de chassi e motor estejam corretos, evitar fraudes e permitir uma avaliação justa.
2. Avaliação e classificação obrigatória:
Cada veículo será classificado como conservado, sucata aproveitável (inclusive motor inservível), sucata inservível ou inadequado para leilão. Essa avaliação segue um modelo padronizado, baseado na Tabela FIPE e exige justificativa técnica para depreciações superiores a 15%.
3. Regras claras para sucata:
Veículos classificados como sucata não podem circular novamente. O chassi precisa ser descaracterizado, e a venda só pode ser feita a empresas registradas no ramo de reciclagem, desmontagem ou siderurgia, com CNPJ ativo e cadastro nos órgãos competentes.
4. Leilões 100% eletrônicos:
Agora, os leilões devem acontecer exclusivamente online, com toda a documentação acessível e sessões de pré-lances. O edital com as regras precisa ser publicado com pelo menos 15 dias de antecedência no Diário Oficial do Estado.
5. Responsabilidade do arrematante:
Quem arrematar um veículo precisa:
- Pagar o valor do lance;
- Quitar a comissão do leiloeiro (5%);
- Pagar a taxa de preparação;
- Regularizar o veículo junto ao DETRAN;
- Assumir as despesas com transporte, vistoria e taxas futuras;
- e, no caso de veículos conservados, transferi-lo em até 30 dias após a liberação.
6. Prestação de contas e fiscalização – O leiloeiro oficial tem obrigações claras:
Desde o envio de relatórios, documentos de avaliação, provas da divulgação até prestação final de contas. O DETRAN-SP também será responsável por gerenciar os pagamentos, desvincular débitos e notificar o antigo proprietário sobre eventuais valores a receber.
7. Destinação dos recursos – O dinheiro arrecadado será destinado, em ordem:
- ao pagamento de despesas operacionais (como vistoria);
- às taxas e tributos do veículo;
- às comissões dos leiloeiros;
- e, se sobrar, ao antigo proprietário.
8. Espaço para contestação:
Qualquer cidadão pode impugnar atos do processo de leilão até três dias úteis antes do evento, por meio eletrônico.
9. Proteção de dados:
O uso dos dados deve seguir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso às plataformas será individualizado e monitorado.
Como a Addex Consultoria pode te ajudar!
As mudanças trazidas pela nova Portaria exigem preparo técnico, adaptação aos processos legais e, principalmente, conhecimento profundo das normas do DETRAN-SP e da SENATRAN.
A Addex Consultoria é referência nacional em estruturação e regularização de ECVs, com soluções completas para:
✅ Implantação e adequação às novas normas de vistoria e leilões;
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