O DETRAN-SP abriu, via Edital de Credenciamento nº 13, de 20 de outubro de 2025 (publicado no DOE de 21/10/2025), um banco de profissionais terceirizados habilitados para avaliação veicular. Esses avaliadores serão designados, conforme necessidade, para identificar, avaliar e classificar veículos removidos ou recolhidos que serão alienados em leilões públicos.
A medida se baseia na Lei 14.133/2021 (Licitações), CTB, Resolução CONTRAN nº 623/2016, Resolução CONTRAN nº 810/2020, Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024, Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36/2024 (Código de Ética) e Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46/2025 (regras de leilão).
O objeto do edital (em termos simples)
Credenciar pessoa natural com qualificação técnica para atuar como avaliador veicular nos pátios, identificando e classificando os veículos/lotes que irão a leilão (conservado, sucata aproveitável, sucata inservível), além de estimar valores quando exigido.
Importante: o credenciamento não garante contratação. O DETRAN-SP designará profissionais dentre os credenciados, caso a caso, conforme o edital do leilão.
Quem pode se credenciar (requisitos)
Pessoa natural com curso (mín. 40 horas) em Identificação Veicular e Documental, Vistoria Veicular, Perícia Automotiva ou equivalente.
A carga mínima pode ser atendida por um único certificado ou pela soma de módulos correlatos.
Documentos básicos (Anexo I)
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidões criminais negativas (crimes contra costumes, fé pública, patrimônio, administração pública/privada/justiça, e lei de entorpecentes);
- Regularidade fiscal (quando aplicável);
- Comprovante de capacitação técnica (mín. 40h, conforme acima).
Impedimentos
Não podem se credenciar:
- Quem estiver impedido de licitar/contratar nos termos da Portaria 25/2024;
- Quem tenha vínculo/parentesco até 3º grau com dirigente/servidor envolvido na licitação/fiscalização/gestão (Lei 14.133/2021, art. 14, IV).
Como apresentar: a entrega e validação documental será por sistema eletrônico.
Como será o trabalho do avaliador credenciado
- O DETRAN-SP designa o profissional (dentre os credenciados) para atuar conforme o edital do leilão;
- O profissional atua nos pátios, presencialmente (vedado remoto), agenda com o pátio data/horário e apresenta sua portaria de credenciamento + identificação;
- A classificação técnica deve observar Res. CONTRAN 623/2016 e 810/2020 (critérios e conceitos);
- A metodologia/justificativas usadas devem constar no Documento de Avaliação e Classificação Veicular (modelo do Anexo I da Portaria 46/2025);
- Se classificar “conservado”, deve incluir estimativa de valor do bem para hipótese de eventual reclassificação para sucata aproveitável.
É vedada qualquer delegação do serviço a terceiros. A identificação e avaliação são de responsabilidade exclusiva do credenciado.
Remuneração e vínculo
- Não há vínculo trabalhista com o DETRAN-SP;
- Pagamento: feito pelo leiloeiro oficial (não pelo DETRAN-SP), conforme a Portaria 46/2025;
- A remuneração por veículo está indicada no edital: 1 UFESP por veículo, deduzida da taxa de preparação de leilão (Lei estadual nº 15.266/2013).
Vigência, renovação e sistema
- Vigência do credenciamento: 5 anos (contados da publicação da portaria de credenciamento individual);
- Renovação: solicitar com 60 dias de antecedência (o DETRAN-SP pode dispensar documentos se puder validar sistemicamente);
- Sistema informatizado: o credenciado assina contrato de acesso, paga preços públicos quando aplicável e deve cumprir as regras de uso;
- O acesso é discricionário e precário e pode ser suspenso/revogado por infrações (Portaria 25/2024).
Proteção de dados (LGPD)
O avaliador deve proteger os dados dos quais tiver acesso/posse durante a atividade. É vedada cessão, comercialização, divulgação ou uso indevido.
Quebras de LGPD entram como infração de integridade, com sanções cabíveis.
Identificação visual
A pessoa natural deverá fixar (de forma não definitiva) os modelos de identificação visual da Portaria 25/2024, em local visível.
É permitido usar o selo de identificação (art. 29, II, Portaria 25/2024) em documentos e ambientes virtuais do credenciado.
Uso indevido da marca/identidade pode configurar crime (CP, art. 296, §1º, III).
Infrações e sanções (visão geral)
As infrações e sanções administrativas seguem a Portaria 25/2024 e estão listadas no Anexo III do edital, com gradação por reincidência: advertência, multa, suspensão (15/30/60 dias), cancelamento do credenciamento.
Para índices de conformidade (Portaria 46/2025), há gatilhos de suspensão e cancelamento quando o desempenho em três editais distintos ficar abaixo dos patamares definidos (≥90% e <95%; ou <90%).
TAC — Termo de Ajustamento de Conduta
Quando cabível (infrações de advertência), o credenciado pode optar pelo TAC. Cumpridas as obrigações por 12 meses, a infração deixa de contar para reincidência.
Passo a passo resumido para quem quer se credenciar
- Verifique se atende aos requisitos (formação/carga horária, documentos, certidões);
- Reúna e digitalize a documentação exigida (Anexo I);
- Envie tudo pelo sistema eletrônico indicado pelo DETRAN-SP;
- Aguarde análise e, se aprovado, assine o Termo de Adesão (Anexo II);
- Receba seu número único de identificação (publicação no DOE com nome e vigência);
- Contrate o acesso aos sistemas informatizados (se aplicável) e mantenha dados atualizados;
- Ao ser designado pelo DETRAN-SP para um leilão, agende o atendimento com o pátio, avalie e classifique conforme 623/2016 e 810/2020, registre tecnicamente no Documento de Avaliação (Portaria 46/2025) e entregue dentro dos prazos do edital do leilão;
- Zele pela LGPD, pelo Código de Ética (Portaria 36/2024) e pelas regras de integridade;
- Monitore seu índice de conformidade para evitar sanções (Portaria 46/2025).
FAQ rápido
O credenciamento garante demanda de trabalho?
Não. O DETRAN-SP pode designar dentre os credenciados, conforme necessidade e regras de cada edital de leilão.
Quem paga pelos serviços?
O leiloeiro oficial, nos termos da Portaria 46/2025. O valor por veículo é de 1 UFESP, abatido da taxa de preparação do leilão.
Posso enviar ajudante para avaliar no meu lugar?
Não. A identificação e avaliação são pessoais e indelegáveis. Devem ser presenciais nos pátios.
O que pode me fazer perder o acesso aos sistemas?
Descumprir regras de uso, integrar menos que o exigido, cometer infrações da Portaria 25/2024 ou ter baixo índice de conformidade nos leilões (Portaria 46/2025).
Como a Addex pode ajudar
- Checagem documental e submissão eletrônica para o credenciamento;
- Trilhas de capacitação técnica (identificação veicular, classificação segundo 623/2016 e 810/2020, LGPD e integridade);
- Modelos e boas práticas para o Documento de Avaliação e Classificação Veicular (Portaria 46/2025);
- Apoio em conformidade (ética, LGPD, identidade visual, sistemas) e preparo para auditorias;
- Acompanhamento de indicadores para manter índice de conformidade acima das metas e evitar sanções.
O Edital DETRAN-SP nº 13/2025 abre uma oportunidade formal para profissionais especializados atuarem como avaliadores veiculares em leilões públicos. O caminho exige formação comprovada, rigor técnico, ética, LGPD e alto desempenho.
Com um bom preparo e gestão de conformidade, é possível construir um histórico sólido, ser designado com frequência e manter o credenciamento com excelência.










