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Edital DETRAN-SP nº 13/2025: credenciamento de avaliadores veiculares para leilões: o que é, quem pode, como funciona

O DETRAN-SP publicou o Edital nº 13/2025, abrindo credenciamento para avaliadores veiculares terceirizados. Saiba quem pode se credenciar, as regras de atuação e como a Addex Consultoria ajuda profissionais e empresas no processo.

O DETRAN-SP abriu, via Edital de Credenciamento nº 13, de 20 de outubro de 2025 (publicado no DOE de 21/10/2025), um banco de profissionais terceirizados habilitados para avaliação veicular. Esses avaliadores serão designados, conforme necessidade, para identificar, avaliar e classificar veículos removidos ou recolhidos que serão alienados em leilões públicos.

A medida se baseia na Lei 14.133/2021 (Licitações), CTB, Resolução CONTRAN nº 623/2016, Resolução CONTRAN nº 810/2020, Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024, Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36/2024 (Código de Ética) e Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46/2025 (regras de leilão).

O objeto do edital (em termos simples)

Credenciar pessoa natural com qualificação técnica para atuar como avaliador veicular nos pátios, identificando e classificando os veículos/lotes que irão a leilão (conservado, sucata aproveitável, sucata inservível), além de estimar valores quando exigido.

Importante: o credenciamento não garante contratação. O DETRAN-SP designará profissionais dentre os credenciados, caso a caso, conforme o edital do leilão.

Quem pode se credenciar (requisitos)

Pessoa natural com curso (mín. 40 horas) em Identificação Veicular e Documental, Vistoria Veicular, Perícia Automotiva ou equivalente.
A carga mínima pode ser atendida por um único certificado ou pela soma de módulos correlatos.

Documentos básicos (Anexo I)

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidões criminais negativas (crimes contra costumes, fé pública, patrimônio, administração pública/privada/justiça, e lei de entorpecentes);
  • Regularidade fiscal (quando aplicável);
  • Comprovante de capacitação técnica (mín. 40h, conforme acima).

Impedimentos

Não podem se credenciar:

  • Quem estiver impedido de licitar/contratar nos termos da Portaria 25/2024;
  • Quem tenha vínculo/parentesco até 3º grau com dirigente/servidor envolvido na licitação/fiscalização/gestão (Lei 14.133/2021, art. 14, IV).

Como apresentar: a entrega e validação documental será por sistema eletrônico.

Como será o trabalho do avaliador credenciado

  • O DETRAN-SP designa o profissional (dentre os credenciados) para atuar conforme o edital do leilão;
  • O profissional atua nos pátios, presencialmente (vedado remoto), agenda com o pátio data/horário e apresenta sua portaria de credenciamento + identificação;
  • A classificação técnica deve observar Res. CONTRAN 623/2016 e 810/2020 (critérios e conceitos);
  • A metodologia/justificativas usadas devem constar no Documento de Avaliação e Classificação Veicular (modelo do Anexo I da Portaria 46/2025);
  • Se classificar “conservado”, deve incluir estimativa de valor do bem para hipótese de eventual reclassificação para sucata aproveitável.

É vedada qualquer delegação do serviço a terceiros. A identificação e avaliação são de responsabilidade exclusiva do credenciado.

Remuneração e vínculo

  • Não há vínculo trabalhista com o DETRAN-SP;
  • Pagamento: feito pelo leiloeiro oficial (não pelo DETRAN-SP), conforme a Portaria 46/2025;
  • A remuneração por veículo está indicada no edital: 1 UFESP por veículo, deduzida da taxa de preparação de leilão (Lei estadual nº 15.266/2013).

Vigência, renovação e sistema

  • Vigência do credenciamento: 5 anos (contados da publicação da portaria de credenciamento individual);
  • Renovação: solicitar com 60 dias de antecedência (o DETRAN-SP pode dispensar documentos se puder validar sistemicamente);
  • Sistema informatizado: o credenciado assina contrato de acesso, paga preços públicos quando aplicável e deve cumprir as regras de uso;
  • O acesso é discricionário e precário e pode ser suspenso/revogado por infrações (Portaria 25/2024).

Proteção de dados (LGPD)

O avaliador deve proteger os dados dos quais tiver acesso/posse durante a atividade. É vedada cessão, comercialização, divulgação ou uso indevido.
Quebras de LGPD entram como infração de integridade, com sanções cabíveis.

Identificação visual

A pessoa natural deverá fixar (de forma não definitiva) os modelos de identificação visual da Portaria 25/2024, em local visível.
É permitido usar o selo de identificação (art. 29, II, Portaria 25/2024) em documentos e ambientes virtuais do credenciado.
Uso indevido da marca/identidade pode configurar crime (CP, art. 296, §1º, III).

Infrações e sanções (visão geral)

As infrações e sanções administrativas seguem a Portaria 25/2024 e estão listadas no Anexo III do edital, com gradação por reincidência: advertência, multa, suspensão (15/30/60 dias), cancelamento do credenciamento.
Para índices de conformidade (Portaria 46/2025), há gatilhos de suspensão e cancelamento quando o desempenho em três editais distintos ficar abaixo dos patamares definidos (≥90% e <95%; ou <90%).

TAC — Termo de Ajustamento de Conduta

Quando cabível (infrações de advertência), o credenciado pode optar pelo TAC. Cumpridas as obrigações por 12 meses, a infração deixa de contar para reincidência.

Passo a passo resumido para quem quer se credenciar

  1. Verifique se atende aos requisitos (formação/carga horária, documentos, certidões);
  2. Reúna e digitalize a documentação exigida (Anexo I);
  3. Envie tudo pelo sistema eletrônico indicado pelo DETRAN-SP;
  4. Aguarde análise e, se aprovado, assine o Termo de Adesão (Anexo II);
  5. Receba seu número único de identificação (publicação no DOE com nome e vigência);
  6. Contrate o acesso aos sistemas informatizados (se aplicável) e mantenha dados atualizados;
  7. Ao ser designado pelo DETRAN-SP para um leilão, agende o atendimento com o pátio, avalie e classifique conforme 623/2016 e 810/2020, registre tecnicamente no Documento de Avaliação (Portaria 46/2025) e entregue dentro dos prazos do edital do leilão;
  8. Zele pela LGPD, pelo Código de Ética (Portaria 36/2024) e pelas regras de integridade;
  9. Monitore seu índice de conformidade para evitar sanções (Portaria 46/2025).

FAQ rápido

O credenciamento garante demanda de trabalho?
Não. O DETRAN-SP pode designar dentre os credenciados, conforme necessidade e regras de cada edital de leilão.

Quem paga pelos serviços?
O leiloeiro oficial, nos termos da Portaria 46/2025. O valor por veículo é de 1 UFESP, abatido da taxa de preparação do leilão.

Posso enviar ajudante para avaliar no meu lugar?
Não. A identificação e avaliação são pessoais e indelegáveis. Devem ser presenciais nos pátios.

O que pode me fazer perder o acesso aos sistemas?
Descumprir regras de uso, integrar menos que o exigido, cometer infrações da Portaria 25/2024 ou ter baixo índice de conformidade nos leilões (Portaria 46/2025).

Como a Addex pode ajudar

  • Checagem documental e submissão eletrônica para o credenciamento;
  • Trilhas de capacitação técnica (identificação veicular, classificação segundo 623/2016 e 810/2020, LGPD e integridade);
  • Modelos e boas práticas para o Documento de Avaliação e Classificação Veicular (Portaria 46/2025);
  • Apoio em conformidade (ética, LGPD, identidade visual, sistemas) e preparo para auditorias;
  • Acompanhamento de indicadores para manter índice de conformidade acima das metas e evitar sanções.

O Edital DETRAN-SP nº 13/2025 abre uma oportunidade formal para profissionais especializados atuarem como avaliadores veiculares em leilões públicos. O caminho exige formação comprovada, rigor técnico, ética, LGPD e alto desempenho.
Com um bom preparo e gestão de conformidade, é possível construir um histórico sólido, ser designado com frequência e manter o credenciamento com excelência.

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Danilo