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Nova Portaria DETRAN-SP nº 47/2025: o que muda e quais os impactos para as ECVs a partir de 2026

Entenda o que muda com a nova Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47/2025 e como ela impacta diretamente as ECVs a partir de 2026. Veja as diferenças entre os três tipos de vistoria, as novas exigências tecnológicas, o papel das auditoras e integradoras e como sua empresa deve se preparar. Descubra também como a Addex pode ajudar sua ECV a se adequar ao novo cenário com segurança e eficiência.
Entenda o que muda com a nova Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47/2025 e como ela impacta diretamente as ECVs a partir de 2026. Veja as diferenças entre os três tipos de vistoria, as novas exigências tecnológicas, o papel das auditoras e integradoras e como sua empresa deve se preparar. Descubra também como a Addex pode ajudar sua ECV a se adequar ao novo cenário com segurança e eficiência.

O DETRAN-SP deu mais um passo importante na reestruturação da vistoria veicular no
Estado de São Paulo. Com a edição da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47/2025 e a
publicação dos Editais de Credenciamento nº 14 e nº 15, o cenário regulatório para
Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), auditoras e integradoras passa por uma
atualização profunda – especialmente a partir de 2026. Para quem atua no setor, entender
essas mudanças não é apenas uma questão de conformidade: é questão de sobrevivência
e competitividade.

  1. O que é a Portaria DETRAN-SP nº 47/2025?

A Portaria 47/2025 consolida e detalha os requisitos operacionais, tecnológicos, de
certificação, segurança da informação e integridade para todos os atores envolvidos na
vistoria veicular no Estado de São Paulo. Ela se articula com:


● Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024 – que estabelece regras gerais para
atividades delegadas/reguladas pelo DETRAN-SP;
● Resolução CONTRAN nº 941/2022 – que disciplina a vistoria de identificação
veicular em âmbito nacional;
● Novos Editais de Credenciamento DETRAN-SP nº 14/2025 e nº 15/2025, que tratam
das empresas de plataforma tecnológica (integradoras) e das empresas responsáveis pelo controle de qualidade e verificação de conformidade (auditoras).


Em resumo, a Portaria 47/2025 amarra tudo: regras de operação das ECVs, exigências de segurança da informação, padrões de sistema, integrações tecnológicas e mecanismos de fiscalização e sanções.

2. Três modalidades de vistoria: identificação, baixa e transferência

Um ponto que gera muitas dúvidas é a diferenciação entre os tipos de vistoria. De forma
prática e didática, podemos organizar a atuação em três grandes modalidades, cada uma
com finalidade, documentos e riscos distintos para a ECV:

VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

👉 É a modalidade considerada “mera identificação”

Tem como finalidade confirmar a identidade do veículo, verificando a autenticidade e
integridade dos seus elementos identificadores.
Envolve análise de chassi, motor, plaquetas, etiquetas, vidros, placas e demais sinais
identificadores.

Quando é exigida (segundo a Portaria):

  • Veículos preparados para leilão;
  • Transferência de propriedade para seguradora;
  • Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário;
  • Baixa de registro com laudo fotográfico;
  • Outras situações em que é necessário somente comprovar identidade, sem
    verificar itens de segurança mecânica.

✔ Não avalia itens de segurança.
✔ Serve para fins documentais, baixa e validações cadastrais.
✔ Não é a vistoria usada para transferência entre particulares.

VISTORIA DE SEGURANÇA VEICULAR

👉 É a vistoria mais completa, avaliando condições de circulação

Tem por finalidade verificar se o veículo está em condições mínimas de segurança,
analisando itens obrigatórios, equipamentos, integridade estrutural e demais componentes
relacionados à segurança.

Quando é exigida (segundo a Portaria):

  • Transferência de propriedade ou mudança de município/estado (a típica
    vistoria usada para transferência de veículo usado, conhecida pelo público);
  • Regularização de veículo (art. 271 do CTB);
  • Entrada e saída do RENAVE;
  • Liberação de veículo removido;
  • Veículos com placas de duas letras;
  • Veículos artesanais;
  • Ciclomotores sem CAT;
  • Correção de dados na BIN;
  • Laudos para veículos 0 km modificados quando não há CSV previsto.

✔ É a vistoria que substitui o que o público chama de “vistoria de transferência”.
✔ Avalia tanto identificação quanto itens de segurança.
✔ É a modalidade mais usada em compra e venda.

VISTORIA DE ESTRUTURA E ALTERAÇÃO VEICULAR

👉 Voltada para avaliação de danos, estrutura e modificações.

É realizada para classificar e avaliar danos em veículos sinistrados (pequena, média ou
grande monta), além de analisar alterações estruturais quando necessário.

Quando é exigida (segundo a Portaria):

  • Emissão de laudo de classificação de danos conforme a Resolução
    CONTRAN nº 810/2020;
  • Casos envolvendo veículos sinistrados que precisam de avaliação técnica;
  • Situações em que o DETRAN precisa validar estrutura, integridade ou
    alterações profundas no veículo.

✔ Tem caráter técnico e é mais complexa.
✔ Não substitui vistoria de transferência.
✔ É diferente da vistoria de segurança e da identificação.

3. Exigências tecnológicas, certificações e segurança da informação

Com a Portaria 47/2025 e os novos editais, as ECVs, auditoras e integradoras passam a
conviver com um padrão elevado de compliance tecnológico. Entre os pontos que se
destacam:

● Integração obrigatória com o sistema informatizado do DETRAN-SP, por meio de
plataformas tecnológicas credenciadas (integradoras);
● Requisitos de segurança da informação baseados em normas da família ISO/IEC
(27001, 27701, 27017, 27018), além de ISO 9001 e ISO/IEC 20000-1 para gestão da
qualidade e serviços de TI;
● Exigência de proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD, com
responsabilidades claras das empresas credenciadas como operadoras e do
DETRAN-SP como controlador;
● Trâmite eletrônico integral de credenciamento, renovações, notificações, sanções e
Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Para a ECV, isso significa que não basta “fazer a vistoria corretamente”: será preciso estar
acoplada a um ambiente tecnológico robusto, seguro, auditável e permanentemente
atualizado.

4. Auditoras e integradoras: como elas entram nesse novo cenário?

Além das ECVs, a Portaria 47/2025 e os editais 14 e 15 estruturam dois novos
protagonistas no ecossistema da vistoria veicular paulista:

● Auditoras (Edital nº 15/2025)

São as pessoas jurídicas credenciadas para realizar controle de qualidade e
verificação da conformidade dos procedimentos de vistoria. Em outras palavras, são
as empresas que vão auditar se as ECVs estão cumprindo, na prática, os requisitos
técnicos, tecnológicos e procedimentais definidos pelo DETRAN-SP. Elas precisam
atender a uma série de requisitos documentais, tecnológicos e de integridade,
inclusive com certificações ISO e cobertura securitária (seguro de responsabilidade
civil).

● Integradoras/Plataformas Tecnológicas (Edital nº 14/2025)

São as empresas responsáveis por fornecer plataforma tecnológica para integração
de dados de vistoria veicular ao sistema informatizado do DETRAN-SP.

Na prática, elas:

● Recebem os dados de vistoria gerados pelas ECVs;
● Fazem o tratamento, armazenamento e transmissão segura dessas
informações;
● Garantem autenticação, rastreabilidade e integridade das transações;
● Operam sob rígidas exigências de segurança da informação e LGPD.

Essas duas figuras – auditoras e integradoras – criam um ambiente mais complexo, mas
também mais sólido e profissionalizado, em que cada ator tem um papel bem definido:

● A ECV executa a vistoria;
● A auditora verifica a qualidade e a conformidade;
● A integradora viabiliza o fluxo tecnológico e a segurança dos dados;
● O DETRAN-SP coordena, regula, fiscaliza e aplica sanções quando necessário.

5. Quais os principais impactos para as ECVs a partir de 2026?

Para as ECVs que já atuam ou pretendem atuar em São Paulo, alguns impactos se
destacam:

● Necessidade de adequar processos internos às novas definições de modalidades de
vistoria (identificação, baixa/leilão e segurança/transferência), com roteiros claros e
bem documentados;
● Maior rigor em registro fotográfico, checklist de itens e evidências inseridas no
sistema;
● Exigência de parcerias estratégicas com integradoras e auditoras credenciadas,
evitando soluções improvisadas que não atendam às normas;
● Investimento em treinamento de equipes, governança de dados e cultura de
compliance;
● Maior exposição a sanções administrativas, multas e até cancelamento de
credenciamento em caso de reincidência ou infrações graves.

Em resumo: quem se antecipar, se profissionalizar e enxergar essas mudanças como
oportunidade tende a ganhar mercado. Quem tratar a Portaria 47/2025 como “só mais uma
burocracia” corre o risco de ficar para trás – ou mesmo de sair do jogo.

6. Como a Addex pode apoiar ECVs, auditoras e integradoras nesse
novo cenário

Diante de tantas mudanças normativas, tecnológicas e operacionais, poucas empresas
terão estrutura interna para fazer tudo sozinhas – e é justamente aqui que a Addex
Consultoria se posiciona como parceira estratégica.

A Addex atua com foco específico no setor de vistoria veicular, ECVs, auditoras e
plataformas tecnológicas, oferecendo um ecossistema completo de soluções para
adequação às novas regras do DETRAN-SP, entre elas:

● Análise e implementação das exigências da Portaria 47/2025 e dos Editais 14 e 15;
● Modelagem de processos para cada modalidade de vistoria (identificação,
baixa/leilão e segurança para transferência), com fluxos claros, checklists e
padronização operacional;
● Treinamento de equipes (vistoriadores, gestores, auxiliares, TI) com foco em
conformidade, segurança da informação, LGPD e qualidade de dados;
● Orientação na escolha e relacionamento com integradoras e auditoras, alinhando
tecnologia, contratos e responsabilidades;
● Apoio na estruturação de documentos, políticas internas, controles e evidências,
facilitando auditorias e reduzindo riscos de penalidades.

Em um momento em que o DETRAN-SP eleva a barra de qualidade e governança, a Addex
não é apenas uma consultoria pontual: é um parceiro de longo prazo, preparado para
caminhar com a sua empresa em toda a jornada de adequação, operação e crescimento
nesse novo ambiente regulatório.

Foto de Danilo

Danilo