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Nova sistemática de valores e pagamentos das vistorias no Detran-SP: o que muda na prática para ECVs e cidadãos

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Com a publicação da nova portaria que redefine o modelo de cobrança, pagamento e repasse das vistorias veiculares no Estado de São Paulo, surgem dúvidas importantes tanto para as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) quanto para os cidadãos que utilizam o serviço. As mudanças impactam diretamente a forma de pagamento, os valores praticados, as regras para retorno em caso de reprovação e a divisão dos recursos entre os envolvidos no processo.

A seguir, explicamos de forma objetiva como esse novo cenário funciona na prática.

Aplicação dos novos valores a partir de janeiro
Embora a portaria já estabeleça os valores das vistorias em UFESP, o Detran-SP ainda não confirmou oficialmente se as ECVs poderão aplicar os novos valores já a partir de janeiro. Até que haja um posicionamento formal do órgão, recomenda-se cautela. Assim que o Detran-SP divulgar a orientação definitiva, novas instruções deverão ser seguidas pelas empresas credenciadas.

Como o cidadão fará o pagamento da vistoria
O novo modelo centraliza o pagamento diretamente no portal do Detran-SP, trazendo mais controle, rastreabilidade e padronização ao processo. O fluxo foi desenhado para ser simples e acessível: o cidadão acessa o portal do Detran-SP, informa o número do Renavam do veículo e realiza o pagamento via PIX. Não é necessário login no sistema nem que o pagador seja o proprietário do veículo, sendo inclusive permitido o pagamento de veículos registrados em outros estados.

No momento do pagamento, o sistema registra automaticamente o CPF da pessoa que efetuou a transação. Após a confirmação, é gerado um token, que funciona como comprovante e deve ser apresentado à ECV no dia da vistoria. Esse token também fica disponível no portal, vinculado ao CPF de quem pagou, garantindo segurança e rastreabilidade.

Reprovação na vistoria e direito ao retorno gratuito
Quando a vistoria é reprovada por itens de segurança — como pneus, iluminação ou outros componentes previstos no Anexo I da portaria — o cidadão tem o direito de corrigir as irregularidades e retornar à mesma ECV em até 15 dias corridos, sem necessidade de novo pagamento.

Caso o cidadão opte por realizar a nova vistoria em outra ECV, uma nova taxa será cobrada. É importante destacar que esse direito ao retorno gratuito não se aplica quando a reprovação envolver itens de identificação do veículo, como número de chassi, motor, plaquetas ou etiquetas nos vidros. Nesses casos, uma nova vistoria deverá ser paga.

Emissão de nota fiscal: o que já está definido
O procedimento de emissão da nota fiscal ainda está em fase de avaliação pelo Detran-SP. Até o momento, não há definição oficial sobre o modelo que será adotado. Assim que o órgão divulgar as orientações finais, as ECVs deverão se adequar ao formato estabelecido.

Valores das vistorias definidos em UFESP
A portaria fixa os valores das vistorias em UFESP, que representam o total pago pelo cidadão pelo serviço contratado. Os valores são: 2,750 UFESP para a Vistoria de Identificação Veicular, 5,500 UFESP para a Vistoria de Segurança Veicular e 3,850 UFESP para a Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular. Esses valores englobam toda a cadeia do serviço, incluindo ECV, integradora, auditoria e processamento de dados.

Como funciona o repasse entre ECV, integradora e auditora
O Detran-SP será responsável por realizar automaticamente o repasse dos valores às empresas envolvidas. Na Vistoria de Identificação Veicular, a ECV recebe 1,925 UFESP, a integradora 0,275 UFESP e a auditora 0,412 UFESP. Na Vistoria de Segurança Veicular, a divisão é de 3,850 UFESP para a ECV, 0,550 UFESP para a integradora e 0,825 UFESP para a auditora. Já na Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular, a ECV recebe 2,695 UFESP, a integradora 0,385 UFESP e a auditora 0,577 UFESP.

Esse modelo reforça a transparência e garante que cada parte seja remunerada conforme sua responsabilidade no processo.

Cobrança de deslocamento na vistoria móvel
A portaria autoriza expressamente a cobrança de um valor adicional quando a vistoria for realizada de forma móvel. Esse valor refere-se ao deslocamento do vistoriador e pode ser definido pela própria ECV, desde que informado de forma clara ao cidadão.

Preço público cobrado pelo Detran-SP
Além dos valores da vistoria, a portaria institui um preço público destinado ao desenvolvimento, recepção, tratamento e armazenamento dos dados das vistorias pelo Detran-SP. Esse valor também é calculado em UFESP e varia conforme o tipo de vistoria: 0,138 UFESP para Identificação Veicular, 0,275 UFESP para Segurança Veicular e 0,193 UFESP para Estrutura e Alteração Veicular. Trata-se de um custo operacional relacionado exclusivamente à gestão e processamento das informações pelo órgão.

O que ECVs precisam fazer agora
Diante desse novo modelo, é fundamental que as ECVs se preparem operacionalmente, revisem seus processos internos, orientem suas equipes e acompanhem de perto os comunicados oficiais do Detran-SP. As mudanças trazem mais controle e transparência, mas também exigem adaptação rápida para garantir conformidade e continuidade das operações.

Como a Addex apoia as ECVs nesse novo cenário!
Diante das mudanças na forma de cobrança, pagamento, repasse de valores e controle das vistorias veiculares no Estado de São Paulo, contar com suporte técnico especializado deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade.

A Addex atua de forma estratégica nesse momento de transição, auxiliando as ECVs na interpretação correta da portaria, na adequação dos processos internos, no alinhamento financeiro com o novo modelo de repasses e na preparação operacional das equipes.

Com consultoria especializada, treinamentos contínuos, apoio regulatório e soluções que integram tecnologia, gestão e conformidade, a Addex oferece um ecossistema completo para que a ECV opere com segurança jurídica, eficiência operacional e tranquilidade frente às fiscalizações e às novas exigências do Detran-SP.  

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Danilo