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PL 3507/2025: vistoria não é burocracia, é prevenção de acidentes no trânsito

O Projeto de Lei nº 3507/2025 reacende o debate sobre a vistoria veicular, muitas vezes tratada como burocracia. No entanto, a vistoria já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e é reforçada por normas como a Resolução CONTRAN nº 941/2022. Longe de ser um entrave, a vistoria é uma ferramenta técnica de prevenção de acidentes, combate a fraudes e proteção da segurança viária. O debate precisa considerar seu papel essencial na redução de riscos no trânsito.

Sempre que o tema “vistoria veicular” entra em debate no Congresso, parte da discussão pública tende a seguir o mesmo caminho: tratar a vistoria como burocracia excessiva. O Projeto de Lei nº 3507/2025, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), reacende esse debate, mas também abre espaço para um ponto que precisa ser colocado com clareza: vistoria veicular não é burocracia é instrumento de prevenção de acidentes e proteção da sociedade.

O que muitas vezes é ignorado é que a vistoria não surge de forma aleatória ou oportunista. Ela já está prevista no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como parte do dever do Estado de garantir a segurança viária, a integridade dos veículos em circulação e a proteção da vida.

A discussão não é se deve existir vistoria.

A discussão é como garantir que ela seja técnica, eficiente e preventiva.

A vistoria já está prevista no CTB

O CTB estabelece que veículos em circulação devem atender a condições mínimas de segurança, identificação e conformidade com as normas de trânsito. Isso inclui a possibilidade de inspeções, verificações e vistorias sempre que houver necessidade de garantir que o veículo não represente risco ao trânsito, ao condutor ou a terceiros.

Ou seja, a vistoria não é uma criação recente nem um excesso regulatório moderno. Ela é parte estrutural do sistema de trânsito brasileiro, prevista como ferramenta de controle, prevenção e fiscalização.

Tratar a vistoria como burocracia ignora sua finalidade básica: evitar que veículos inseguros, adulterados ou em condições irregulares circulem.

A Resolução CONTRAN nº 941/2022 reforça o papel técnico da vistoria

A Resolução CONTRAN nº 941/2022 deixa ainda mais claro que a vistoria veicular não é um ato meramente formal. Ela define critérios técnicos, procedimentos, responsabilidades e padrões para a vistoria de identificação veicular, reforçando que o processo deve ser realizado por profissionais capacitados, com metodologia adequada e registros consistentes.

Essa resolução consolida o entendimento de que a vistoria:

  • contribui para o combate a fraudes;
  • garante a correta identificação do veículo;
  • protege o consumidor e o mercado;
  • reduz riscos associados à circulação de veículos irregulares;
  • fortalece a segurança jurídica e viária.

Portanto, quando o PL 3507/2025 entra em pauta, ele não está tratando de algo estranho ao sistema. Está dialogando com um mecanismo que já existe, já é previsto em lei e já tem função clara dentro da política de trânsito.

Vistoria como ferramenta de prevenção de acidentes

Veículos em más condições, com falhas estruturais, adulterações, problemas de identificação ou sem manutenção adequada representam risco real no trânsito. Acidentes não acontecem apenas por imprudência do condutor. Eles também são consequência de falhas mecânicas, estruturais e de controle.

A vistoria atua justamente nesse ponto:

  • identifica veículos que não deveriam circular;
  • evita que automóveis inseguros sigam em uso;
  • reduz riscos antes que eles se transformem em acidentes;
  • protege vidas.

Sob essa perspectiva, a vistoria é uma ferramenta preventiva, não punitiva. Seu objetivo não é criar entraves, mas reduzir danos.

O risco de tratar vistoria como “excesso de burocracia”

Quando a vistoria é tratada apenas como custo ou burocracia, o debate se descola da realidade do trânsito brasileiro. Um sistema sem mecanismos técnicos de verificação abre espaço para:

  • aumento de fraudes;
  • circulação de veículos inseguros;
  • crescimento de acidentes evitáveis;
  • insegurança jurídica;
  • prejuízos à sociedade como um todo.

O próprio movimento regulatório dos últimos anos com portarias estaduais, normas do CONTRAN e fortalecimento da fiscalização baseada em dados, mostra que o caminho não é eliminar a vistoria, mas qualificá-la.

O papel das ECVs nesse cenário

As Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) são parte essencial dessa engrenagem. Quando bem estruturadas, treinadas e padronizadas, elas atuam como braço técnico do Estado na promoção da segurança viária.

Não se trata apenas de cumprir norma. Trata-se de exercer uma função pública delegada, com impacto direto na redução de riscos e na prevenção de acidentes.

O debate sobre o PL 3507/2025 precisa considerar esse ponto: vistoria não é entrave ao trânsito é proteção ao trânsito.

Conclusão

O PL 3507/2025 reacende uma discussão importante, mas ela precisa ser feita com base técnica, jurídica e social. A vistoria veicular já está prevista no CTB, é reforçada por normas como a Resolução CONTRAN nº 941/2022 e cumpre um papel claro na prevenção de acidentes e na organização do trânsito.

Reduzir a vistoria a burocracia é simplificar um tema que envolve vidas, segurança e responsabilidade pública. O desafio não é acabar com a vistoria, mas garantir que ela seja técnica, eficiente e corretamente aplicada.

No trânsito, prevenir sempre será mais inteligente e mais humano do que remediar.

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Danilo