A nova regulamentação paulista exige atenção a processos, estrutura, tecnologia e conformidade. Veja quais pontos merecem revisão pelas ECVs antes da implantação definitiva das novas regras.
A Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47, de 27 de novembro de 2025, passou a estabelecer regras sobre vistoria veicular e requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e de segurança dos sistemas utilizados no Estado de São Paulo.
Desde então, o setor vem passando por um período de adaptação, com alterações de cronograma e preparação das empresas para o novo modelo.
Para as ECVs, o principal desafio não é apenas conhecer a Portaria, mas entender o que precisa ser revisado dentro da operação antes que a transição seja concluída.
1. Revise os processos internos da ECV
Toda mudança regulatória precisa chegar à rotina da empresa.
Fluxos de atendimento, execução da vistoria, registro das informações, conferência dos dados e emissão dos laudos devem estar alinhados às regras vigentes.
Não basta que apenas o responsável técnico ou o proprietário conheça a Portaria.
A equipe operacional também precisa entender os novos procedimentos e saber exatamente qual é sua responsabilidade em cada etapa.
2. Confira a estrutura exigida para o credenciamento
A ECV continua sujeita ao atendimento de requisitos legais, operacionais e estruturais estabelecidos pelo Detran-SP.
O próprio Portal dos Credenciados informa que a empresa precisa manter infraestrutura adequada, situação regular perante os órgãos públicos e sistema informatizado compatível com a operação de vistoria.
Por isso, esse período de transição é uma oportunidade para verificar se a estrutura física e documental da empresa permanece compatível com as exigências atuais.
3. Tecnologia deixa de ser apenas ferramenta de apoio
A tecnologia ocupa uma posição cada vez mais central na atividade de vistoria.
Os sistemas utilizados precisam garantir segurança, rastreabilidade e integridade das informações produzidas durante o procedimento.
Isso significa que equipamentos, sistemas, acessos e registros precisam estar organizados não apenas para executar a vistoria, mas também para permitir fiscalização e auditoria.
Uma falha tecnológica pode afetar diretamente a validade do procedimento e a segurança da operação.
4. Atenção ao cadastro e à situação dos vistoriadores
Outro ponto que merece revisão é a documentação dos profissionais vinculados à empresa.
O Detran-SP exige que os vistoriadores estejam devidamente vinculados à ECV e cumpram os requisitos de capacitação e cadastramento estabelecidos para a atividade.
Manter documentos vencidos, dados desatualizados ou vínculos incorretos pode gerar problemas justamente no momento de adaptação às novas regras.
5. Documentação da empresa também precisa estar atualizada
Alterações de endereço, quadro societário, responsáveis, estrutura ou informações cadastrais devem ser tratadas com atenção.
Uma operação tecnicamente correta pode enfrentar dificuldades administrativas quando os dados registrados perante o Detran não correspondem à realidade da empresa.
Por isso, a revisão da Portaria deve acontecer em conjunto com uma checagem documental completa.
6. Não deixe a adequação para a última hora
As prorrogações de cronograma podem transmitir a sensação de que ainda existe muito tempo para adaptação.
Mas, na prática, quanto mais próxima estiver a data de implantação definitiva, maior tende a ser a demanda por fornecedores, sistemas, adequações e suporte.
A melhor estratégia é utilizar o período de transição para identificar antecipadamente os pontos que ainda precisam ser corrigidos.
A Portaria 47 exige mais do que adequação documental
A mudança não deve ser tratada apenas como uma atualização de documentos ou sistemas.
Ela afeta a forma como a ECV organiza seus processos, registra informações, controla sua equipe e demonstra conformidade perante o Detran-SP.
Por isso, a preparação precisa envolver toda a operação.
Para as empresas que já atuam no mercado, o momento é de revisar processos e identificar possíveis falhas antes que elas se transformem em problemas durante a transição.
A AddeX Consultoria acompanha as mudanças relacionadas à Portaria 47 e pode apoiar ECVs na análise dos requisitos, revisão de processos e preparação da empresa para o novo cenário regulatório em São Paulo.










