O setor de vistoria veicular em São Paulo entrou em um novo ciclo.
Com a publicação das Portarias Detran-SP nº 47/2025 e nº 48/2025, o modelo operacional das ECVs foi completamente redesenhado.
Não se trata de um ajuste pontual.
Trata-se de uma mudança estrutural, com foco em:
- segurança jurídica
- rastreabilidade
- padronização
- controle por dados
O novo modelo impacta diretamente ECVs, integradoras (TIs) e auditoras.
E quem não entender essas mudanças, não sustenta a operação.
1. Vídeos obrigatórios de vistoria
Um dos pontos mais relevantes da Portaria nº 47/2025 é a obrigatoriedade de registro em vídeo.
Agora, a vistoria exige:
- dois vídeos em 360°
- registro completo da parte externa
- registro completo da parte interna
Isso muda o nível de evidência.
A vistoria deixa de ser apenas fotográfica e passa a ser comprobatória em movimento.
2. Novo processo fotográfico
O processo de captura de imagens também foi alterado.
Agora, não basta registrar.
É necessário garantir:
- padronização das imagens
- qualidade técnica
- coerência com o processo
- validação sistêmica
A imagem deixa de ser suporte.
E passa a ser prova.
3. Nova classificação dos tipos de vistoria
A Portaria reorganiza as vistorias em três grupos:
Identificação Veicular
Aplicada em situações como:
- preparação para leilão
- baixa de registro
- consolidação de propriedade
- transferência para seguradora
Segurança Veicular
Relacionada a:
- transferência de propriedade
- regularizações
- entrada e saída no RENAVE
- liberação de veículos
- registro de ciclomotores
Estrutura e Alteração Veicular
Focada em:
- classificação de danos
- análise estrutural
Essa divisão traz clareza.
E também aumenta a responsabilidade técnica.
4. Valores atualizados pela UFESP 2026
Com base na UFESP de R$ 38,42, os valores foram definidos:
- Identificação Veicular: R$ 105,65 (repasse ECV: R$ 73,96)
- Segurança Veicular: R$ 211,31 (repasse ECV: R$ 147,92)
- Estrutura e Alteração: R$ 147,92 (repasse ECV: R$ 103,54)
O modelo agora funciona com:
- repasse automático
- divisão sistêmica entre ECV, TI e auditoria
- eliminação de pagamentos manuais
Isso aumenta a transparência.
Mas exige conformidade total.
5. Vistoria móvel autorizada
A Portaria permite a vistoria fora do posto fixo.
E autoriza a cobrança de taxa de deslocamento.
O valor é definido pela própria ECV.
Isso amplia o mercado.
Mas exige controle operacional.
6. Novo sistema de cobrança
O pagamento da vistoria passa a ser centralizado no sistema do Detran-SP.
O cidadão realiza o pagamento diretamente no sistema.
E o repasse ocorre automaticamente.
Isso elimina:
- intermediações
- erros financeiros
- inconsistências de cobrança
Mas exige integração total.
7. Conta obrigatória no Banco do Brasil
Todas as ECVs devem possuir conta PJ no Banco do Brasil.
Essa conta é:
- obrigatória
- exclusiva para repasse
- condição para funcionamento
A ausência dessa conta pode gerar:
- bloqueio sistêmico
- falha no recebimento
- interrupção da operação
8. Regras de reprovação e retorno gratuito
A nova norma define regras claras:
- prazo de 15 dias para retorno gratuito
- retorno apenas na mesma ECV
- gratuidade apenas para itens de segurança
Exceções:
- sinais identificadores não têm gratuidade
Isso reduz conflitos com clientes.
E padroniza o atendimento.
9. Tecnologia obrigatória e inteligência artificial
O novo modelo exige tecnologia como base da operação.
Incluindo:
- inteligência artificial
- visão computacional
- OCR
- biometria
- georreferenciamento
Além disso, integradoras devem possuir certificações como:
- ISO 27001
- ISO 27701
- ISO 27017
- ISO 27018
- ISO 9001
- ISO 20000-1
Ou seja:
A vistoria deixou de ser manual.
E passou a ser digital e auditável.
10. Auditoria obrigatória em todas as vistorias
Agora, toda vistoria será auditada.
A auditoria terá:
- até 15 minutos para validação
- obrigação de detectar inconsistências
- análise de padrões
- envio de relatórios ao Detran
Isso muda o nível de exigência.
O erro deixa de ser pontual.
E passa a ser monitorado.
Cronograma de implementação
- Início: 01/02/2026
- Prazo total de implementação: até maio de 2026
Ou seja:
A adaptação não é opcional.
É imediata.
O que realmente mudou no setor
As Portarias 47 e 48 consolidam um novo modelo baseado em:
- dados
- tecnologia
- controle
- padronização
- rastreabilidade
Esse modelo está totalmente alinhado com a Resolução CONTRAN nº 941/2022, que já exigia evidência digital e padronização.
E reforça o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina:
Segurança, eficiência e confiabilidade no sistema.
Conclusão: não é atualização. É transformação
O setor não está passando por uma mudança.
Está passando por uma transformação.
Quem entender isso, evolui.
Quem tratar como ajuste…
Fica para trás.
A pergunta agora não é:
“Você já conhece a Portaria?”
A pergunta é:
“Sua operação está pronta para funcionar dentro desse novo modelo?”









