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140 ECVs foram descredenciadas por falta de gestão, e isso deveria preocupar você!

O descredenciamento de 140 ECVs em São Paulo evidencia um novo risco no setor: a falta de gestão e acompanhamento das exigências regulatórias. As empresas foram descredenciadas por não realizarem a integração ao Portal dos Credenciados dentro do prazo, conforme a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024 e o Edital nº 6/2024. Com base no Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução CONTRAN nº 941/2022 e na Portaria nº 47 do Detran-SP, o sistema passou a exigir mais controle, rastreabilidade e cumprimento rigoroso de prazos. Nesse cenário, a gestão operacional e regulatória se torna essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade da operação das ECVs.

Não foi fraude.
Não foi erro técnico grave.
Não foi problema estrutural.

Foram 140 ECVs descredenciadas por um motivo muito mais simples:

Falta de acompanhamento.

De acordo com a Portaria publicada, essas empresas foram descredenciadas por não realizarem a integração ao Portal dos Credenciados dentro do prazo e nas condições exigidas, descumprindo requisitos formais e operacionais estabelecidos pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024 e pelo Edital de Credenciamento nº 6/2024.

E esse ponto muda completamente a leitura do cenário.

O problema não foi técnico. Foi operacional

Essas empresas não deixaram de operar por falta de capacidade.

Elas deixaram de operar por falha de gestão.

  • não acompanharam o prazo;
  • não executaram a exigência;
  • não validaram o cumprimento;
  • não tinham controle sobre o processo.

E no cenário atual, isso é suficiente para tirar uma empresa do sistema.

CTB: responsabilidade não é apenas na vistoria

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a responsabilidade das empresas credenciadas na segurança do sistema.

Mas essa responsabilidade não se limita à execução da vistoria.

Ela envolve:

  • cumprimento de normas;
  • adequação aos processos;
  • atendimento às exigências dos órgãos reguladores;
  • manutenção do credenciamento ativo.

Ou seja:

A operação não é só técnica.

Ela é administrativa.

Resolução 941: rastreabilidade também é gestão

A Resolução CONTRAN nº 941/2022 trouxe a exigência de:

  • padronização;
  • evidência digital;
  • rastreabilidade;
  • consistência operacional.

Mas existe um ponto pouco discutido:

A rastreabilidade não é apenas da vistoria.

Ela é da operação como um todo.

Inclusive do cumprimento de exigências formais.

Quando a empresa não atende uma obrigação…

Isso também deixa rastro.

Portaria 47: o sistema não depende mais de aviso

A Portaria nº 47 do Detran-SP reforça um novo modelo de funcionamento:

O sistema não espera.

Ele analisa.

Ele exige.

E ele penaliza.

Não existe mais margem para operação baseada em:

  • memória;
  • informalidade;
  • acompanhamento manual;
  • “depois a gente vê”.

O que não é feito dentro do prazo…

Simplesmente gera consequência.

O erro invisível que tirou 140 empresas do mercado

O que aconteceu com essas ECVs não foi um erro isolado.

Foi um erro de modelo.

Empresas que operam sem:

  • controle de prazos;
  • acompanhamento regulatório;
  • gestão estruturada;
  • monitoramento constante;

estão expostas.

E muitas nem percebem isso.

Até que o problema aparece.

O novo risco das ECVs: gestão negligenciada

Hoje, o maior risco de uma ECV não está apenas na vistoria.

Está na gestão.

  • perder prazo;
  • não acompanhar portaria;
  • ignorar exigência;
  • deixar de executar uma atualização obrigatória;

Isso é suficiente para:

-perder o credenciamento
-interromper a operação
-gerar prejuízo imediato

Isso poderia ter sido evitado

Esse é o ponto mais importante.

Todas essas empresas poderiam ter evitado o descredenciamento com:

  • acompanhamento constante;
  • controle de prazos;
  • gestão estruturada;
  • suporte especializado.

O problema não foi falta de capacidade.

Foi falta de acompanhamento.

O papel da consultoria no novo cenário

No cenário atual, a operação exige mais do que execução.

Exige gestão profissional.

A consultoria atua exatamente nesse ponto:

  • monitorando exigências;
  • acompanhando prazos;
  • garantindo conformidade;
  • antecipando riscos;
  • orientando a operação.

Não é custo.

É proteção.

Conclusão: não foi exceção. Foi um aviso

140 ECVs não foram descredenciadas por acaso.

Foram descredenciadas por um padrão.

E padrões se repetem.

O cenário mudou.

O sistema ficou mais exigente.

E a margem para erro administrativo praticamente desapareceu.

A pergunta agora não é:

“Minha ECV está funcionando?”

A pergunta é:

“Eu tenho controle suficiente para garantir que ela continue funcionando?”

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Danilo