Retirar um projeto de lei nem sempre significa recuar.
Às vezes, significa proteger o que realmente importa.
E no caso do PL que tratava da obrigatoriedade de vistoria para veículos com mais de 5 anos, é fundamental entender o contexto.
A vistoria veicular já existe — e já é regulamentada
Antes de qualquer proposta legislativa, é preciso deixar um ponto claro:
A vistoria veicular já é uma realidade no Brasil.
Ela já possui:
- previsão legal;
- aplicação prática;
- regulamentação vigente;
- atuação consolidada no setor.
O mercado não está desassistido.
Pelo contrário.
Ele já opera com base em normas técnicas e legais bem definidas.
CTB: base legal da vistoria no Brasil
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece a vistoria como parte essencial dos processos de regularização veicular.
Ela está diretamente ligada a:
- transferência de propriedade;
- alteração de características;
- regularização documental;
- garantia de segurança no sistema de trânsito.
Ou seja:
A vistoria não depende de um novo projeto para existir.
Ela já faz parte da estrutura legal do país.
Resolução 941: padronização e evolução técnica
A Resolução CONTRAN nº 941/2022 reforça ainda mais esse cenário.
Ela trouxe avanços importantes como:
- padronização nacional de procedimentos;
- exigência de evidência digital;
- rastreabilidade das operações;
- critérios técnicos mais definidos.
Isso elevou o nível da vistoria no Brasil.
E consolidou a atividade como um processo técnico, estruturado e confiável.
O objetivo do projeto: reforço e padronização
O projeto de lei buscava um avanço.
Seu objetivo era:
- ampliar a segurança jurídica;
- reforçar a importância da vistoria;
- contribuir para a padronização nacional;
- fortalecer o setor.
Ou seja:
Não se tratava de criar algo do zero.
Mas de evoluir o que já existe.
O problema: distorções no debate
Com o avanço da proposta, surgiram interpretações distorcidas.
O tema passou a ser tratado de forma superficial.
E isso gerou ruído.
O risco deixou de ser técnico…
E passou a ser de percepção.
E nesse cenário, insistir no projeto poderia:
- prejudicar a imagem do setor;
- gerar insegurança no mercado;
- comprometer um trabalho técnico já consolidado.
A decisão: proteger o setor
Diante desse cenário, a retirada do projeto foi uma decisão estratégica.
Não foi um recuo.
Foi uma proteção.
Proteção de:
- um setor que já funciona;
- uma atividade já regulamentada;
- um trabalho técnico que vem sendo desenvolvido;
- uma evolução que precisa ser construída com base sólida.
Portaria 47: o setor já está evoluindo
Enquanto o debate legislativo acontecia, o setor já avançava.
A Portaria nº 47 do Detran-SP é um exemplo claro disso.
Ela reforça:
- controle por dados;
- análise de padrões;
- rastreabilidade operacional;
- exigência de consistência.
Ou seja:
A evolução da vistoria já está acontecendo na prática.
E com base técnica.
O caminho correto: evolução com responsabilidade
O avanço do setor não depende apenas de leis.
Depende de:
- diálogo com entidades;
- alinhamento com órgãos reguladores;
- desenvolvimento técnico;
- adaptação às normativas existentes.
A evolução precisa ser construída.
E não imposta sem maturidade.
O papel da AddeX no cenário atual
A AddeX segue atuando de forma técnica e estratégica no setor.
Com foco em:
- acompanhar as normativas;
- orientar empresas;
- contribuir com o desenvolvimento do mercado;
- fortalecer a operação das ECVs;
- garantir segurança e conformidade.
O compromisso permanece o mesmo.
Conclusão: o setor não parou — ele amadureceu
A retirada do projeto não significa estagnação.
Significa maturidade.
O setor já possui base legal.
Já possui regulamentação.
Já possui operação estruturada.
Agora, o foco é:
Evoluir com responsabilidade.
Com técnica.
E com alinhamento entre todos os envolvidos.
A pergunta não é:
“A vistoria precisa existir?”
A pergunta é:
“Como garantir que ela continue evoluindo com segurança, qualidade e credibilidade?”









