No dia 10 de junho de 2025, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN-RO) publicou a Portaria nº 1098, trazendo novas diretrizes para o credenciamento, regulamentação e fiscalização das Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular (ECVs) e demais atividades delegadas no estado.
Essa nova normativa representa um marco regulatório para o setor, com o objetivo de organizar, padronizar e garantir a qualidade dos serviços prestados à população rondoniense, além de reforçar a segurança viária, a integridade das informações e a lisura nas operações ligadas ao trânsito.
O que a portaria estabelece?
A Portaria nº 1098 estabelece as regras gerais para o exercício de atividades delegadas ou reguladas pelo DETRAN-RO, incluindo:
- Vistorias de identificação veicular;
- Atividades de estampagem de placas;
- Avaliação de veículos para leilões;
- Exames psicológicos e físicos;
- Formação e capacitação de profissionais do trânsito;
- Atuação das ECVs e vistoriadores.
Exigências para abertura de ECV
Para abrir uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) em Rondônia, o interessado precisa atender a uma série de requisitos jurídicos, técnicos e administrativos, como:
- Apresentação de contrato social e documentos dos sócios;
- Alvará de funcionamento;
- Certidões negativas fiscais e trabalhistas;
- Prova de capacitação técnica dos vistoriadores;
- Comprovação de estrutura física adequada;
- Pagamento das taxas conforme a nova Tabela de Serviços do DETRAN-RO.
Além disso, o processo agora exige credenciamento digital, com envio de documentação pelo portal eletrônico do DETRAN-RO e assinatura de um Termo de Adesão, com cláusulas que envolvem integridade, responsabilidade e vinculação à legislação vigente.
Fiscalização e penalidades
A portaria detalha também as infrações administrativas, classificando-as como leves, médias, graves e gravíssimas, com sanções que vão desde advertências até o cancelamento do credenciamento. Empresas que apresentarem documentos falsos, impedirem fiscalizações ou cometerem fraudes podem sofrer suspensão imediata de acesso aos sistemas do DETRAN-RO.
Prazo de adequação
Empresas e profissionais já credenciados deverão se adequar às novas regras até 31 de dezembro de 2025, sob risco de bloqueio temporário das atividades.
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