A regravação de chassi e motor é uma das etapas mais delicadas e controladas do sistema veicular. Em São Paulo, essa atividade é realizada exclusivamente por Regravadoras de Identificação Veicular credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), seguindo regras rigorosas de segurança, rastreabilidade e conformidade técnica. Essas empresas são responsáveis por remarcar os números de identificação (chassi e motor) de veículos quando há necessidade de substituição de peças, danos em estruturas ou perda de legibilidade dos caracteres originais — sempre mediante autorização expressa do DETRAN.
O que é uma Regravadora de Identificação Veicular
As Regravadoras são empresas credenciadas pelo DETRAN-SP para executar a gravação e remarcação dos números identificadores do veículo, como o VIN (Vehicle Identification Number) no chassi e o número de série do motor. A atividade é essencial para manter a identificação legal dos veículos, garantindo que cada unidade continue sendo única, rastreável e em conformidade com as bases do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Em termos simples, a regravadora atua para restaurar a identidade original do veículo — de forma técnica, segura e legalizada — após qualquer evento que tenha comprometido a leitura dos números originais.
Base legal e portarias que regulamentam o serviço
O funcionamento das Regravadoras em São Paulo é regido principalmente pelas seguintes normas:
- Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024 — estabelece as regras gerais para credenciamento e exercício de atividades delegadas, incluindo Regravadoras, ECVs, PIVs e NIVs;
- Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 6 de dezembro de 2024 — institui o Código de Ética do DETRAN-SP, válido para todas as atividades credenciadas;
- Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025 — dispõe sobre a realização de leilões e a atuação de profissionais credenciados, servindo de referência cruzada para a rastreabilidade veicular;
- Resolução CONTRAN nº 969/2022 — define diretrizes nacionais para gravação e remarcação de identificação veicular, incluindo métodos e requisitos de segurança;
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigos 114 e 124 — tratam da obrigatoriedade de autorização do órgão executivo de trânsito para regravação de chassi e motor.
Essas normas formam o arcabouço jurídico que garante a legalidade e integridade do processo de regravação.
Quando a regravação é necessária
A regravação de chassi ou motor só é permitida em situações específicas, sempre mediante autorização prévia do DETRAN-SP. Os casos mais comuns incluem:
- Desgaste natural ou corrosão que tornem o número ilegível;
- Substituição do motor por outro de procedência comprovada;
- Danos estruturais em decorrência de acidentes;
- Correção de falhas de gravação de fábrica;
- Casos de remarcação judicial, quando determinada por autoridade competente.
Atenção: A regravação não pode ser feita de forma autônoma ou por oficinas comuns. Somente Regravadoras credenciadas e autorizadas podem executar o serviço — sob pena de infração administrativa e criminal (art. 311 do Código Penal).
Como funciona o processo de regravação
O processo segue um fluxo controlado e rastreável dentro dos sistemas do DETRAN-SP:
- Solicitação de autorização: o proprietário ou o vistoriador solicita ao DETRAN-SP a autorização para regravação, com laudo de vistoria que comprove a necessidade.
- Análise técnica: o órgão analisa os documentos e, se tudo estiver em conformidade, emite a Autorização de Gravação/Remarcação de Identificação Veicular.
- Execução do serviço: a Regravadora credenciada realiza a gravação conforme os padrões técnicos definidos (profundidade, espaçamento, tipo de caractere, localização).
- Emissão do laudo fotográfico: o processo deve ser documentado com registro fotográfico completo — antes, durante e depois da regravação — e anexado ao sistema.
- Validação e encerramento: o laudo é encaminhado para análise e homologação no DETRAN-SP, que atualiza o registro do veículo no RENAVAM.
Todo o processo é realizado de forma presencial, com assinatura digital do responsável técnico e integração com os sistemas informatizados do DETRAN-SP.
Credenciamento e exigências para atuar como Regravadora
Para operar regularmente, a Regravadora deve ser credenciada junto ao DETRAN-SP e atender a uma série de requisitos técnicos, jurídicos e operacionais, definidos na Portaria Normativa nº 25/2024.
Entre as exigências estão:
- Instalações adequadas e equipamentos homologados para gravação;
- Responsável técnico habilitado e registrado no sistema do DETRAN-SP;
- Sistema de segurança física e digital para proteção de dados e documentos;
- Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
- Observância das regras de identidade visual e integridade operacional do DETRAN-SP;
- Pagamento dos preços públicos para acesso aos sistemas informatizados.
Após o credenciamento, a empresa assina um Termo de Adesão com vigência de 5 anos, podendo ser renovado mediante solicitação e comprovação de conformidade.
Responsabilidade técnica e ética
A atividade de regravação exige rigor técnico e integridade absoluta, já que qualquer erro ou inconsistência pode comprometer a identidade legal do veículo.
Por isso, as Regravadoras estão sujeitas às mesmas obrigações éticas e de integridade previstas na Portaria DETRAN-SP nº 36/2024 (Código de Ética), incluindo:
- Atuar com transparência e imparcialidade;
- Manter sigilo das informações acessadas;
- Garantir que todos os dados inseridos nos sistemas sejam verdadeiros;
- Evitar qualquer conduta que possa comprometer a confiança pública.
O descumprimento dessas regras pode levar à suspensão, cancelamento do credenciamento e até à responsabilização criminal.
Importância das Regravadoras para o controle veicular
As regravadoras desempenham papel crucial no combate à adulteração de veículos, fraudes documentais e clonagens.
Elas funcionam como filtro técnico e de segurança, assegurando que toda regravação seja devidamente autorizada, rastreável e registrada.
Além disso, seu trabalho contribui diretamente para:
- Integridade do banco de dados do DETRAN-SP e do RENAVAM;
- Transparência em negociações e vistorias;
- Segurança jurídica para compradores e seguradoras;
- Cumprimento das exigências de auditorias e órgãos de controle.
Como a Addex pode ajudar
As Regravadoras de Identificação Veicular são fundamentais para a manutenção da legalidade, rastreabilidade e segurança no sistema de trânsito paulista. A adequação às portarias vigentes e aos requisitos técnicos e éticos é indispensável para operar de forma segura e evitar sanções administrativas.
A Addex atua como parceira estratégica das empresas do setor automotivo, oferecendo consultoria técnica completa para credenciamento, adequação documental, estruturação de processos e conformidade com as Portarias DETRAN-SP nº 25/2024, 36/2024 e 46/2025.
Além disso, auxilia na implantação de sistemas de gestão, padronização operacional e preparo para auditorias, garantindo que cada Regravadora opere com excelência, segurança e sustentabilidade no mercado.
Seja para credenciar sua empresa, atualizar processos ou aperfeiçoar o controle operacional, a Addex está pronta para ajudar sua Regravadora a alcançar padrões elevados de qualidade e conformidade.










