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Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 moderniza registro, licenciamento e transferência de veículos

A Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 atualiza as regras de registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos no Brasil, ampliando a digitalização dos procedimentos e a integração com o Renavam. Entre as principais mudanças estão a consolidação do CRLV-e, o uso da ATPV-e e de assinaturas eletrônicas, a criação das modalidades de transferência convencional, eletrônica e eletrônica custodiada, além da atuação de plataformas homologadas. Para as ECVs, um ponto central permanece: a vistoria de identificação veicular continua sendo exigida para a efetivação da transferência de propriedade, conforme regulamentação específica. A norma também reforça requisitos de segurança, rastreabilidade, interoperabilidade e prevenção a fraudes.

Nova norma amplia a digitalização dos serviços de trânsito, cria três modalidades de transferência de propriedade e estabelece novas regras para ATPV-e, plataformas eletrônicas e integração com o Renavam. Para o setor de vistoria, um ponto permanece essencial: a transferência continua dependendo da vistoria de identificação veicular.

O CONTRAN editou a Resolução nº 1.027, de 17 de agosto de 2026, reorganizando as regras relacionadas ao registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos no Brasil.

A norma busca tornar os procedimentos mais digitais, integrados e rastreáveis, com maior utilização do Renavam, assinaturas eletrônicas e plataformas tecnológicas homologadas. Ao mesmo tempo, estabelece mecanismos de segurança destinados à prevenção de fraudes e à confirmação da identidade das partes e dos veículos envolvidos nas operações.

CRLV passa a ser essencialmente digital

A Resolução consolida o CRLV-e como documento que reúne, em formato digital, as informações de registro e licenciamento do veículo.

A emissão de novos certificados ocorrerá exclusivamente por meio digital, embora documentos físicos regularmente emitidos anteriormente continuem válidos enquanto não forem substituídos, cancelados ou desmaterializados.

O documento poderá ser apresentado pelo celular ou, quando necessário, em versão impressa que permita a validação pelo QR Code.

Transferência passa a ter três modalidades

Uma das principais novidades está na organização da transferência de propriedade em três modalidades:

  • transferência convencional, que ainda pode envolver documentos físicos, atendimento presencial e reconhecimento de firma;
  • transferência eletrônica, em que as etapas documentais são realizadas digitalmente;
  • transferência eletrônica custodiada, que poderá integrar transferência, pagamentos, quitação de débitos e outras obrigações da negociação.

Na modalidade custodiada, a proposta é que as etapas sejam executadas de maneira coordenada, reduzindo riscos relacionados à liberação do dinheiro e à conclusão da mudança de propriedade.

Intenção de venda, comunicação e efetivação

A Resolução também deixa mais claro o fluxo da transferência.

O procedimento passa a ser estruturado em três etapas principais: registro da intenção de venda, comunicação de venda e efetivação da transferência, com a emissão de um novo CRLV-e em nome do adquirente.

Nos veículos que já possuem documentação digital, a ATPV-e assume papel central nesse processo.

Para que a ATPV-e produza os efeitos necessários, vendedor e comprador deverão utilizar assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas nos ambientes previstos pela regulamentação.

Depois do registro das assinaturas e das respectivas validações, a comunicação de venda poderá ser gerada automaticamente no Renavam.

E a vistoria veicular?

Para as Empresas Credenciadas de Vistoria, este é um dos pontos mais importantes da Resolução.

Apesar da forte digitalização do processo, a vistoria de identificação veicular não foi eliminada.

A própria norma determina que a emissão de novo certificado decorrente da transferência de propriedade depende da realização da vistoria, conforme regulamentação específica.

Além disso, ao definir a transferência eletrônica, a Resolução faz expressamente uma ressalva para a vistoria de identificação veicular. Ou seja: os documentos e manifestações de vontade podem migrar para o ambiente digital, mas a verificação da identidade do veículo permanece integrada ao procedimento de transferência.

Plataformas privadas entram no novo ecossistema

A norma também regulamenta a atuação de plataformas de transferência eletrônica e plataformas de assinatura eletrônica.

Essas empresas precisarão atender a requisitos de homologação, segurança da informação, rastreabilidade, capacidade financeira, governança e integração sistêmica.

As plataformas de transferência poderão atuar em etapas como intenção de venda, comunicação de venda, processamento da ATPV-e e solicitação do novo CRLV-e.

Entretanto, a Resolução deixa claro que elas funcionarão como provedoras de soluções tecnológicas, sem assumir competências públicas exclusivas dos órgãos de trânsito.

Despachantes também poderão atuar nos processos eletrônicos

Os despachantes documentalistas poderão representar proprietários e adquirentes nos procedimentos abrangidos pela Resolução.

Nos processos eletrônicos, entretanto, sua atuação deverá ocorrer por plataformas homologadas ou soluções disponibilizadas pelos órgãos de trânsito, com identificação individualizada, credenciais próprias e rastreabilidade das operações.

Para determinadas atividades digitais, o profissional também deverá possuir validação ativa no sistema Credencia.

Prazo de adequação

A Resolução estabelece prazo de 90 dias para adequação dos órgãos e entidades envolvidos.

Durante esse período, credenciamentos, autorizações e integrações regularmente instituídos pela regulamentação anterior continuam produzindo efeitos.

A norma também preserva a validade de documentos expedidos anteriormente e admite que processos já iniciados possam, em determinadas situações, ser concluídos pelas regras anteriores.

O que muda para o setor de vistoria?

A Resolução nº 1.027/2026 representa mais um passo em direção à digitalização dos serviços relacionados aos veículos.

Para as ECVs, entretanto, a principal leitura é que digitalizar a transferência não significa retirar a vistoria do processo.

Enquanto intenção de venda, documentos, assinaturas, pagamentos e validações avançam para sistemas integrados, a vistoria continua exercendo a função de verificar fisicamente a identidade do veículo antes da conclusão da transferência.

A tendência, portanto, é de um ecossistema cada vez mais tecnológico, no qual as ECVs deverão operar integradas a processos digitais, com maior rastreabilidade e cruzamento de informações.

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Danilo