Altera a Instrução de Serviço N nº 014, de 03 de fevereiro de 2023
Altera a Instrução de Serviço N nº 014, de 03 de fevereiro de 2023
Revogada as disposições das instruções de serviço elencadas, no que se referem aos requisitos para credenciamento de pessoas jurídicas e físicas
Altera o art. 28, II, “o”, Item 3 da Instrução de Serviço N nº 197/2019
Altera as Instruções de Serviço N nºs 196/2019 e 197/2019 e dá outras providências.
Altera as Instruções de Serviço N nºs 196/2019 e 197/2019 e dá outras providências.
Cria o Programa “Tudo no Mesmo Lugar”, objetivando otimizar os serviços de aquisição, transferência e revenda de veículos comercializados por concessionários, distribuidores autorizados ou revendedores, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Altera a Instrução de Serviço nº 196, de 20 de setembro de 2019 e considera a necessidade de alterações procedimentais nos processos administrativos de apuração de responsabilidade das empresas credenciadas junto ao DETRA- ES através da Instrução de Serviço nº 196, de 20 de setembro de 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de vistorias veiculares no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Normatiza e atualiza a regras referentes ao uso de vistorias veiculares na abertura de serviços de veículos junto ao DETRAN-ES
Altera a redação do artigo 21 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº27/2021, para que conste: “Art. 21 Os vistoriadores atualmente em atividade, terão um prazo até o dia 31 de Dezembro de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Vistoriador Veicular.
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