Altera a Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022
Altera a Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022
Altera o Art. 56 da Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022
Estabelece o procedimento de credenciamento das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – PIV para atuarem no âmbito do Distrito Federal
Tornar público para o conhecimento dos interessados que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF efetuará Credenciamento de empresas especializadas no ramo de Vistoria Veicular, para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Distrito Federal por ocasião da transferência de propriedade, mudança de unidade da federação, mudança de cor, mudança de categoria, emissão e/ou geração de certificados e demais situações previstas em Resoluções do Contran, tudo de acordo com os termos desta Instrução e seus respectivos anexos, inclusive o Projeto Básico, bem como em consonância com a legislação de regência.
A Instrução Detran-DF nº 503/2021 altera o anexo único da Instrução do Detran/DF nº 1.014 de 30 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre o credenciamento e Funcionamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado que pretendam ministrar curso de vistoria de identificação veicular nos termos da Resolução 466/2014 do Contran e legislação correlata.
Ajusta e atualiza os preços públicos a serem cobrados pelos serviços prestados na forma do anexo único.
Dispõe sobre o credenciamento de empresas especializadas no ramo de Vistoria Veicular, para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular por ocasião da transferência de propriedade, mudança de unidade da federação, mudança de cor, mudança de categoria, emissão e/ou geração de certificados, e demais situações previstas em Resoluções do Contran.
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