Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/MS “N” n. 166, de 22 de janeiro de 2024.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/MS “N” n. 166, de 22 de janeiro de 2024.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/MS “N” n. 166, de 22 de janeiro de 2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013;
Altera a Portaria DETRAN MS “N” n. 068, de 17 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de empresas para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular (ECV), e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão temporária de novos credenciamentos de profissionais e entidades, sejam elas públicas ou privadas, perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS).
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Portaria Detran-MS “N” nº 68, de 17 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de empresas para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular (ECV), e dá outras providências.
Dispõe sobre o credenciamento de empresas para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular (ECV), e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão de exigências técnicas e operacionais das atividades das Empresas Credenciadas em Vistorias – ECV e dos sistemas destinados à realização, gerenciamento e integração de vistorias de identificação veicular, a ser utilizado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração da Portaria nº 13 de 2014 do Detran/MS.
Dispõe sobre a homologação de sistema destinado à realização, gerenciamento e integração de vistorias de identificação veicular, a ser utilizado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV e dá outras providências.
Regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistorias de identificação veicular, de direito privado, na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul / DETRAN-MS.
A Addex oferece uma consultoria completa que guia você em cada passo para abrir sua empresa de Inspeção Veicular ou ECV de forma simplificada e profissional, superando a burocracia e as exigências do DETRAN/SENATRAN.
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