Dispõe sobre normas e procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular e tecnologia de segurança a ser empregada pelo Departamento Estadual de Trânsito, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.
Dispõe sobre procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular e tecnologia de segurança a ser empregada pelo Departamento Estadual de Trânsito, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.