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Consulta Pública nº 9 do Detran-SP: o que está em jogo para as ECVs?

A Consulta Pública nº 9 do Detran-SP marca o início de uma profunda reformulação no modelo de vistoria veicular do Estado. A minuta da nova Portaria estabelece regras mais rígidas, modernas e tecnológicas para ECVs, integradoras e auditoras, redefinindo como cada etapa da vistoria deve ser executada. O texto propõe novos padrões de filmagem, registro fotográfico, validação biométrica, OCR obrigatório para leitura do chassi, modelo 3D do veículo, auditorias sistêmicas e regras de conformidade que podem gerar bloqueios automáticos. Além de modernizar o processo, a norma cria responsabilidade compartilhada entre vistoriadoras, integradoras e auditoras, e detalha valores, repasses, exigências técnicas e requisitos de certificação. Para as ECVs, isso significa um cenário mais tecnológico, mais controlado e muito mais exigente — onde preparo, atualização e gestão eficiente serão essenciais para operar dentro da legalidade. Esta matéria explica, de forma clara, o que muda, por que muda e como as empresas devem se preparar para esse novo ciclo de fiscalização e segurança veicular em São Paulo.

No dia 5 de junho de 2025, o Detran-SP publicou a Consulta Pública nº 9, apresentando a minuta de uma nova Portaria Normativa que vai redefinir como a vistoria veicular deverá ser feita no Estado de São Paulo.
Essa minuta trata de:

  • Como a vistoria deve ser realizada;
  • Quais tecnologias serão obrigatórias;
  • Como funcionará a auditoria dos laudos;
  • Quanto será pago por cada vistoria e como esse valor será repartido;
  • Quais responsabilidades cabem à ECV, à integradora e à empresa auditora.
    Para as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), essa consulta não é “só mais uma norma”: ela aponta como será o novo modelo de vistoria em São Paulo nos próximos anos.

O que é a Consulta Pública nº 9?

A Consulta Pública nº 9 é um convite oficial do Detran-SP para que o mercado se manifeste antes da publicação da nova portaria.
Essa minuta de Portaria:

  • “Dispõe sobre a vistoria veicular e os requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e de segurança dos sistemas utilizados no âmbito do Estado de São Paulo.”
    Ou seja, ela estabelece as regras do jogo para:
  • Empresas vistoriadoras (ECVs);
  • Empresas integradoras (sistemas que ligam a ECV ao Detran-SP);
  • Empresas auditoras (que vão conferir a qualidade e conformidade das vistorias).
    Durante o prazo da consulta, qualquer pessoa ou empresa pode enviar sugestões por e-mail ao Detran-SP. Depois disso, a portaria final será publicada, com ajustes (ou não) a partir das contribuições recebidas.

As três modalidades de vistoria previstas na minuta

A minuta organiza as vistorias em três tipos principais, cada uma com objetivo e uso bem definidos.

1. Vistoria de Identificação Veicular

Foco: verificar se o veículo é autêntico e original, conferindo:

  • Chassi, motor, plaquetas, etiquetas, gravações em vidros;
  • Se os dados batem com as bases oficiais do Detran e outros órgãos.
    Exemplos de uso:
  • Veículos para leilão;
  • Transferência de propriedade para seguradoras;
  • Consolidação de propriedade por credor (alienação fiduciária);
  • Laudo fotográfico para baixa permanente (baixa definitiva do veículo).

2. Vistoria de Segurança Veicular

Foco: garantir que o veículo tem condições de segurança para circular, avaliando:

  • Estrutura;
  • Freios, direção, suspensão;
  • Iluminação, sinalização e equipamentos obrigatórios.
    Exemplos de uso:
  • Transferência de propriedade e mudança de município/Estado;
  • Regularização de veículo removido;
  • Entrada de veículo no RENAVE;
  • Veículos artesanais;
  • Ciclomotores sem CAT;
  • Correção de dados na BIN;
  • Laudos para modificações específicas.

3. Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular

Foco: analisar danos estruturais e alterações, classificando o veículo como pequena, média ou grande monta, ou avaliando mudanças de estrutura.
Exemplo de uso:

  • Casos que seguem a Resolução CONTRAN nº 810/2020 (danos de monta e alterações estruturais).

O que muda na forma de fazer vistoria?

A minuta da Consulta Pública nº 9 leva a vistoria para um nível muito mais tecnológico, exigindo:

Tecnologia obrigatória no processo

A vistoria deverá ser feita com um sistema tecnológico fornecido por empresa integradora, com:

  • Aplicativo em dispositivo móvel (celular/tablet) do vistoriador;
  • Registro de fotos e vídeos do veículo;
  • Coleta, transmissão e validação de dados em tempo real.

Entre as exigências, estão:

  • Validação do local da vistoria por GPS e IP;
  • Registro da identidade do vistoriador e, em alguns casos, do responsável pelo veículo, com biometria facial (liveness);
  • Filmagem em 360° em dois vídeos:
    • 1º: veículo fechado, sistemas funcionando, pneus, iluminação, placas etc.;
    • 2º: veículo aberto, mostrando motor, interior, estepe e equipamentos obrigatórios;
  • Captura do VIN (chassi) com OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), com alerta e auditoria em caso de correção manual;
  • Uso de visão computacional para validar presença física do veículo;
  • Geração de um modelo 3D (GLB) do veículo;
  • Rastreamento completo de todas as etapas, inclusive interrupções.

Além disso, o sistema precisa:

  • Usar inteligência artificial e machine learning para detectar padrões de fraude ou erro;
  • Impedir alteração de metadados (como localização e horário);
  • Estar em conformidade com LGPD e normas de segurança da informação (ISO 27001, ISO 9001 etc.);
  • Manter trilha de auditoria, criptografia e autenticação forte (MFA).

Auditoria obrigatória: nasce um novo “filtro” sobre as vistorias

Outra grande mudança da minuta é a criação de uma camada obrigatória de auditoria sobre os laudos.
A lógica é a seguinte:

  • A ECV realiza a vistoria e envia os dados via integradora;
  • A empresa auditora, credenciada pelo Detran-SP, analisa os laudos com base em:
    • Conformidade (se tudo foi feito como manda a norma);
    • Qualidade (se imagens e dados estão completos e claros);
    • Risco (se aquela ECV apresenta padrão de falhas recorrentes).

Prazos rígidos para auditoria

A empresa auditora deverá registrar no sistema do Detran-SP que o laudo foi auditado dentro de:

  • Até 5 minutos em, no mínimo, 90% dos casos;
  • Até 10 minutos em, no máximo, 7% dos casos;
  • Até 15 minutos em, no máximo, 3% dos casos.

Ou seja, a auditoria passa a ser praticamente em tempo quase real, e não apenas algo pontual ou eventual.

Medidas que podem ser tomadas a partir das auditorias

Com base nos relatórios de conformidade, qualidade e risco, o Detran-SP poderá:

  • Emitir alertas para ECVs e integradoras;
  • Determinar nova vistoria;
  • Suspender empresas;
  • Abrir processo sancionador.

Isso torna a gestão de erros e não conformidades um ponto central na rotina da ECV.


Valores e repartição: como fica a remuneração

A minuta também define valores em UFESP para cada tipo de vistoria e como esse valor será dividido.
Em linhas gerais, a lógica é:

  • A vistoria (Identificação, Segurança ou Estrutura/Alteração) tem um valor total;
  • Esse valor é repartido entre:
    • ECV (empresa vistoriadora);
    • Integradora (sistema tecnológico);
    • Auditora (responsável pela auditoria dos laudos).
      Além disso, é criado um preço público para o Detran-SP, relativo ao desenvolvimento, recepção, tratamento e armazenamento dos dados eletrônicos.
      Na prática, isso traz mais transparência sobre quanto cada parte recebe — mas exige que o dono da ECV conheça bem seus custos e margens para manter a saúde financeira do negócio.

O que isso tudo significa, na prática, para as ECVs?

Para as ECVs, a Consulta Pública nº 9 aponta para um cenário com:

  • Menos improviso e mais processo: tudo será definido em norma – da forma de filmar ao uso de OCR, IA e geolocalização.
  • Exigência de sistemas robustos: ECVs dependentes de sistemas simples ou pouco estruturados podem ter dificuldades de se adequar.
  • Monitoramento constante: erros, laudos inconsistentes e padrões suspeitos serão detectados com mais facilidade.
  • Responsabilidade compartilhada: ECV, integradora e auditora respondem por falhas, inclusive em relação à qualidade das informações e segurança de dados.
    Por outro lado, quem se organiza antes, ajusta processos, treina a equipe e escolhe bem seus parceiros tecnológicos pode:
  • Aumentar a credibilidade;
  • Reduzir risco de multas, suspensões e processos;
  • Destacar-se como referência de qualidade em um mercado mais exigente.

O que as ECVs podem fazer agora, durante a consulta pública?

Enquanto a portaria ainda está em consulta, é o momento ideal para:

  • Ler a minuta com calma;
  • Mapear o que já é realidade na sua ECV e o que ainda está distante;
  • Listar pontos críticos (tecnologia, prazos, exigências operacionais) que podem ser ajustados;
  • Enviar contribuições ao Detran-SP, seja como empresa, associação ou grupo de ECVs.
    Quem participa agora ajuda a moldar a regra. Quem espera a publicação apenas corre atrás de se adequar.

Como a Addex pode apoiar sua ECV nesse novo cenário

A Consulta Pública nº 9 mostra que o futuro da vistoria veicular em São Paulo será:

  • Mais tecnológico;
  • Mais auditado;
  • Mais regulado;
  • Mais exigente em termos de conformidade e gestão de risco.
    A Addex Consultoria acompanha de perto as mudanças regulatórias do Detran-SP e do CONTRAN e pode ajudar sua ECV a:
  • Entender, em linguagem clara, o que a minuta exige e como isso afeta sua operação;
  • Mapear “gargalos” e riscos nos processos atuais;
  • Ajustar rotinas internas, documentação e equipe para o novo modelo de vistoria e auditoria;
  • Integrar, escolher ou validar sistemas alinhados aos requisitos tecnológicos e de segurança da informação;
  • Se preparar para operar com mais qualidade, rastreabilidade e segurança jurídica.
    Se você quer que sua ECV esteja pronta para esse novo capítulo da vistoria veicular em São Paulo, esse é o momento de se organizar – e a Addex pode caminhar com você em cada etapa dessa adaptação.
Foto de Danilo

Danilo