Manual técnico de Minas Gerais estabelece critérios para vistoria de veículos destinados à baixa definitiva, detalha o registro fotográfico obrigatório e orienta ECVs sobre descaracterização do chassi, recolhimento de placas e situações especiais.
A baixa definitiva de um veículo é um procedimento irreversível e representa o encerramento de sua vida útil perante os órgãos de trânsito.
Por esse motivo, a vistoria realizada antes da baixa exige atenção especial das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e dos profissionais responsáveis pela identificação veicular.
O Ofício Circular CET/DRLV nº 13/2025, expedido pela Diretoria de Registro de Licenciamento de Veículos de Minas Gerais, apresenta um Manual Técnico específico para esse procedimento e estabelece orientações sobre identificação, documentação, fotografias, descaracterização e conclusão da vistoria.
O documento reforça que, por se tratar de uma retirada permanente do veículo da frota nacional, qualquer erro relacionado à sua identificação pode gerar consequências irreversíveis.
O que é a baixa definitiva?
Segundo o Manual Técnico, a baixa definitiva consiste na retirada permanente do veículo da frota nacional, impedindo definitivamente seu retorno à circulação.
Com a conclusão do procedimento, o veículo deixa de permanecer ativo no Renavam e deixa de gerar novas obrigações relacionadas à sua circulação, como taxas e demais encargos futuros previstos para veículos ativos.
O documento cita a Resolução CONTRAN nº 967/2022 ao indicar situações em que a baixa do registro é obrigatória, como:
- veículo irrecuperável;
- veículo definitivamente desmontado;
- veículo sinistrado com perda total ou danos de grande monta;
- veículo vendido ou leiloado na condição de sucata;
- além de outras situações previstas na regulamentação.
Na prática, também são mencionados casos recorrentes envolvendo veículos severamente batidos, carbonizados, antigos em condições precárias ou com defeitos mecânicos cuja recuperação se tornou inviável.
Por que a vistoria é tão importante nesse processo?
O manual classifica a vistoria para baixa definitiva como um procedimento indispensável, que deve ser realizado com máximo rigor técnico.
Isso acontece porque, depois que a baixa é concretizada, não existe possibilidade de retorno do veículo à circulação.
Durante a vistoria, cabe ao profissional verificar principalmente:
- a originalidade dos elementos identificadores;
- a correspondência entre os sinais identificadores e os dados existentes nas bases oficiais;
- a inexistência de indícios de adulteração;
- e a possibilidade de o veículo estar relacionado a situações de clonagem ou dublê.
O documento chama atenção para um risco especialmente relevante: efetuar a baixa de um veículo adulterado pode causar prejuízo irreparável ao verdadeiro proprietário.
Por isso, antes de qualquer descaracterização, a identidade do veículo precisa estar corretamente comprovada e registrada.
Quais fotografias devem fazer parte da vistoria?
O manual estabelece um checklist específico para formar um histórico do veículo antes de sua retirada definitiva do sistema.
Entre os registros previstos estão:
- número de identificação do veículo, o VIN/chassi;
- fotografia ampla da região onde está localizado o VIN, demonstrando que não se trata apenas de um recorte;
- numeração do motor ou do local onde o motor estava instalado;
- etiquetas de identificação autocolantes, quando existentes;
- fotografia panorâmica traseira;
- fotografia panorâmica dianteira;
- hodômetro ou local onde estava instalado;
- placa de identificação do veículo.
Depois do envio e da validação do laudo, deverão ser acrescentadas ainda as imagens do VIN descaracterizado e da placa descaracterizada.
Esse registro de “antes e depois” é parte importante do procedimento.
O próprio manual apresenta, na página 5, exemplos fotográficos de placas destruídas e de uma gravação de VIN antes e depois da descaracterização, demonstrando visualmente como deverá permanecer o elemento após o procedimento.
Não é uma vistoria de condições de funcionamento
Um ponto importante para as ECVs é que a vistoria destinada à baixa possui finalidade diferente de uma vistoria comum relacionada à circulação do veículo.
Segundo o manual, não há necessidade de verificar itens como:
- sistema elétrico;
- pneus;
- sistema de iluminação;
- demais componentes funcionais.
A prioridade deve estar na identificação da originalidade do veículo e dos seus sinais identificadores.
Isso ocorre porque muitos veículos apresentados para baixa já estão severamente danificados ou sem condições de circulação.
E quando o veículo estiver carbonizado?
O manual dedica uma orientação específica para veículos completamente queimados.
Nessas situações, o VIN e outros sinais identificadores podem estar cobertos por fuligem, plásticos derretidos, tecidos, vidros ou outros resíduos decorrentes do incêndio.
A orientação é realizar previamente a limpeza necessária para tentar localizar e identificar o VIN.
Uma vez localizado, deverão ser registradas todas as imagens possíveis dos sinais identificadores existentes.
Sempre que possível, também deverá ser fotografado o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou o Registro de Evento de Defesa Social (REDS) relacionado ao sinistro.
Caso algum sinal identificador não possa ser encontrado mesmo depois da limpeza, essa informação deverá constar claramente no laudo.
Quais podem ser os resultados da vistoria?
O Manual Técnico estabelece três situações principais para o resultado da análise.
Aprovado com apontamento
Pode ser utilizado quando os elementos avaliados estão tecnicamente em conformidade, mas ainda existe a necessidade de alguma complementação documental pelo proprietário.
O documento apresenta como exemplo a situação de veículos carbonizados, nos quais pode ser necessária a comprovação formal do sinistro por meio do B.O. ou REDS.
Depois da aprovação, o proprietário ou representante deve procurar a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou, quando não houver uma unidade disponível, a Ciretran da circunscrição para retirar a Certidão de Baixa Definitiva.
Pendência de validação
É aplicável quando não existem condições técnicas suficientes para confirmar a autenticidade ou origem dos elementos identificadores.
Também pode ser utilizada quando:
- as identificações pertencem a outro veículo;
- existe algum indício de adulteração;
- ou não há condições de assegurar a correta identificação naquele momento.
Reprovado
Segundo o manual, ocorre quando não é possível identificar a gravação do VIN em razão de obstrução.
Nesse caso, o proprietário deverá providenciar a acessibilidade ao elemento identificador e posteriormente retornar para uma nova vistoria.
VIN precisa ser descaracterizado após a validação
Um dos pontos mais importantes do manual está relacionado ao encerramento da vistoria.
Após a conclusão e somente depois de confirmada a existência das fotografias do VIN ainda íntegro no sistema, deverá ser realizada sua descaracterização.
A orientação determina que sejam danificados os 12 primeiros dígitos do VIN, preservando os cinco últimos.

A finalidade é impedir que a sequência completa do número identificador possa ser reaproveitada posteriormente em outro veículo.
Esse detalhe exige atenção da ECV.
A descaracterização não deve ocorrer antes que a imagem original do VIN esteja corretamente registrada e armazenada, pois, depois da danificação, não será mais possível produzir novamente aquela evidência.
Placas também precisam ser inutilizadas
O procedimento também prevê o recolhimento e a descaracterização das placas de identificação.

De acordo com o manual, tanto a danificação do VIN quanto o recolhimento das placas são obrigatórios.
A execução pode ser feita:
- pelo próprio proprietário; ou
- pela Empresa Credenciada de Vistoria.
Entretanto, o procedimento deverá ocorrer dentro da própria ECV, utilizando ferramenta cortante ou perfurante.
Depois da inutilização, deverá ser realizado novo registro fotográfico da placa descaracterizada e do VIN danificado, com inclusão dessas evidências no sistema.
Caso o veículo já esteja sem as placas, essa ausência deverá ser informada no campo de observações da vistoria.
Apenas um pedaço do chassi não é suficiente
O documento também estabelece uma vedação importante.
Não deve ser realizada vistoria quando forem apresentados somente um recorte do chassi/VIN ou apenas as placas do veículo.
Para a baixa administrativa por meio desse procedimento, é necessária a existência física do veículo ou dos componentes que possibilitem tecnicamente sua identificação conforme as regras estabelecidas.
Quando o veículo já não existir fisicamente e houver somente placas ou recorte do chassi, o manual determina que a baixa seja solicitada por via judicial, devido à impossibilidade de realizar a identificação veicular adequada.
Nos casos de motocicletas, entretanto, o manual admite a apresentação somente do quadro, desde que sejam observados os identificadores e componentes disponíveis e seguido o checklist correspondente.

Vistoria não deve ser feita com o veículo sobre o guincho
Outra orientação de segurança merece atenção das ECVs.
O manual estabelece que a vistoria não deve ser realizada enquanto o veículo estiver sobre plataforma ou reboque.
Entre os riscos apontados estão:
- derramamento de óleo;
- rompimento do cabo de aço;
- possibilidade de acidentes graves ou fatais.
Isso significa que, mesmo quando o veículo estiver completamente sem condições de locomoção, deverá existir uma estrutura adequada para que ele seja retirado da plataforma antes da realização da vistoria.
O que as ECVs precisam observar?
O Manual Técnico deixa claro que a vistoria de baixa não deve ser tratada como uma vistoria comum.
O foco não está nas condições de circulação, mas na construção de um registro seguro e rastreável da identidade do veículo antes de sua exclusão definitiva do sistema.
Para as empresas de vistoria, alguns pontos merecem atenção especial:
1. Fotografar antes de destruir.
O VIN íntegro e os demais identificadores precisam estar corretamente registrados antes da descaracterização.
2. Priorizar a identificação veicular.
Condições de pneus, iluminação ou funcionamento não são o objetivo central desse procedimento.
3. Observar qualquer indício de adulteração.
Na dúvida sobre autenticidade ou correspondência cadastral, o procedimento não deve simplesmente prosseguir.
4. Garantir a rastreabilidade do procedimento.
As imagens antes e depois da descaracterização são parte fundamental da formação do histórico do veículo.
5. Manter o procedimento de descaracterização dentro da ECV.
O manual determina que a inutilização prevista seja realizada nas dependências da empresa.
Mais responsabilidade para quem realiza a identificação
A baixa definitiva encerra a existência administrativa do veículo como unidade apta à circulação.
Por isso, o Manual Técnico reforça uma função fundamental das ECVs: garantir que o veículo que está sendo retirado definitivamente da frota seja exatamente aquele registrado nas bases oficiais.
O procedimento envolve muito mais do que produzir um laudo.
Existe uma sequência técnica que começa pela identificação, passa pelo registro de evidências e somente termina com a inutilização dos elementos que não poderão mais ser reutilizados.
Para as ECVs, conhecer detalhadamente esse fluxo é fundamental para evitar falhas em um processo que, por definição, é irreversível.
Fonte: Ofício Circular CET/DRLV nº 13/2025 – Manual Técnico para Baixa Definitiva de Veículos, Diretoria de Registro de Licenciamento de Veículos de Minas Gerais, de 20 de agosto de 2025.










